Suspensa decisão que retirou blog do ar sob pena de prisão
de jornalista
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão do juízo da 2ª Vara Cível
da Comarca de Campo Grande (MS) que determinou a retirada do ar do “Blog do
Nélio”, de responsabilidade do jornalista Nélio Raul Brandão. A decisão se deu
na Reclamação (RCL) 26841.
A suspensão do blog, sob pena de prisão do jornalista, foi
determinada em ação movida pela Associação Sul-mato-grossense dos Membros do
Ministério Público (ASMMP) em defesa de seus associados, contra reportagens ali
publicadas. Inicialmente, o juízo de primeiro grau determinou a exclusão de
trechos de algumas notícias e fixou multa diária de R$ 1 mil caso o jornalista
descumprisse ordem de se abster de publicar novas matérias com conteúdo
pejorativo aos associados da ASMMP. Em nova petição, a entidade alegou que
houve publicação de novo conteúdo e obteve a decisão que mandou retirar o
domínio eletrônico do ambiente virtual.
Na Reclamação, Nélio Brandão argumenta que a matéria que
motivou a decisão “descreve fatos públicos e notórios de interesse da população
sul-mato-grossense” a respeito de gastos e uso do orçamento, com fundamento em
dados publicados no Diário Oficial do próprio Ministério Público estadual.
Segundo o editor do blog, as decisões que deferiram as tutelas de urgência vão
de encontro à eficácia da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 130, que afastou qualquer censura à atividade da
imprensa.
Liberdade de expressão
Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o
teor da decisão questionada justifica a excepcional atuação do Supremo com fundamento
na ADPF 130, na qual a Corte ressaltou a plenitude do exercício da liberdade de
expressão como decorrência da dignidade da pessoa humana e como meio de
potencialização de outras liberdades constitucionais.
Ao deferir a cautelar pleiteada, o ministro Toffoli
assinalou que há plausibilidade na tese de que a determinação de retirada do
blog, sob pena de prisão do profissional, constitui intervenção vedada ao poder
de polícia estatal perante eventuais abusos no exercício da liberdade de
manifestação de pensamento. E ressaltou que a decisão impede, inclusive, a
veiculação de outras notícias que sequer têm relação com as que motivaram a
ação da ASMMP.
O ministro assinalou que, mais do que o esvaziamento do
potencial informativo da atividade jornalística, científica, artística,
comunicacional e intelectual desenvolvida, a efetivação da medida imposta pelo
juízo de origem se assemelha à intervenção censória sobre veículos de
comunicação impeditiva de novas publicações (como o fechamento de uma editora),
na medida em que inviabiliza um canal de comunicação amplamente difundido na
sociedade contemporânea. “Estamos na Era das Novas Mídias”, afirmou. “Essa nova
realidade revolucionou os nossos hábitos e, inevitavelmente, as formas de
jornalismo. Mudou-se o suporte, mas não o fim maior, a informação”.
Segundo Toffoli, toda a lógica constitucional da liberdade
de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se ao jornalismo
digital, “o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido
de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo reclamante”.
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