sexta-feira, 5 de maio de 2017

DECISÃO SUPREMA

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que governadores estaduais podem ser processados criminalmente sem que haja a necessidade de uma autorização prévia da respectiva Assembleia Legislativa do Estado.
O entendimento foi definido nesta quinta-feira após a corte analisar ações referentes a Mato Grosso, Piauí e Acre. O STF deverá editar em breve uma súmula vinculante que obriga a todo o Judiciário seguir essa orientação.
Na sessão de quarta-feira, a discussão sobre esse aval prévio de deputados estaduais recomeçou a partir do caso envolvendo o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT).
A maioria dos ministros do STF decidiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisa de uma autorização prévia dos deputados estaduais por Minas Gerais para processá-lo.
O Supremo havia fixado esse entendimento após uma ação do DEM que questionava decisão anterior do STJ que não aceitou levar adiante uma denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público Federal contra Pimentel por entender que era necessária autorização da Assembleia Legislativa de Minas.
O STF, entretanto, decidiu que não há um afastamento automático do governador caso ele vire réu em uma ação penal. A corte entendeu que caberá ao STJ tomar essa decisão, diante, por exemplo, da eventual gravidade do crime e de prejuízo às investigações.
Nesse caso, medidas cautelares poderão ser adotadas alternativamente.
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