Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que
governadores estaduais podem ser processados criminalmente sem que haja a
necessidade de uma autorização prévia da respectiva Assembleia Legislativa do
Estado.
O entendimento foi definido nesta quinta-feira após a corte
analisar ações referentes a Mato Grosso, Piauí e Acre. O STF deverá editar em
breve uma súmula vinculante que obriga a todo o Judiciário seguir essa
orientação.
Na sessão de quarta-feira, a discussão sobre esse aval
prévio de deputados estaduais recomeçou a partir do caso envolvendo o
governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT).
A maioria dos ministros do STF decidiu que o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) não precisa de uma autorização prévia dos deputados
estaduais por Minas Gerais para processá-lo.
O Supremo havia fixado esse entendimento após uma ação do
DEM que questionava decisão anterior do STJ que não aceitou levar adiante uma
denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público Federal contra Pimentel por
entender que era necessária autorização da Assembleia Legislativa de Minas.
O STF, entretanto, decidiu que não há um afastamento
automático do governador caso ele vire réu em uma ação penal. A corte entendeu
que caberá ao STJ tomar essa decisão, diante, por exemplo, da eventual
gravidade do crime e de prejuízo às investigações.
Nesse caso, medidas cautelares poderão ser adotadas
alternativamente.
Da Exame.com
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