Com o encerramento do julgamento pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) do compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da
UIF (antigo Coaf) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita
Federal com o Ministério Público e as polícias, para fins criminais, sem a
obrigatoriedade de prévia autorização judicial, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ)
volta a viver um inferno astral. As investigações sobre o envolvimento de seu
ex-assessor Fabrício Queiroz no esquema de “rachadinha” na Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro serão retomadas.
As investigações foram iniciadas há um ano, a partir do
relatório do Coaf que apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e
ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O relatório revelou
a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta do ex-motorista e ex-assessor
de Flávio Bolsonaro, o policial militar reformado Fabrício Queiroz, que nunca
prestou depoimento sobre o caso. Às vésperas de Queiroz ser denunciado pelo
Ministério Público fluminense, o filho do presidente da República conseguiu uma
liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, sustando
todas as investigações com base em dados do antigo Coaf obtidas sem autorização
judicial. Essa liminar foi julgada ontem.
No plenário do Supremo, prevaleceu o voto do ministro
Alexandre de Moraes, que confrontou a posição de Toffoli e obteve ampla maioria
a favor do compartilhamento de dados, cujas novas regras foram estabelecidas
ontem, com o voto contrário apenas do ministro Marco Aurélio Mello. O
presidente do Supremo acatou a opinião da maioria e reformulou seu voto.
O procurador-geral do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, agora
poderá dar continuidade aos 22 procedimentos investigatórios que envolvem
servidores lotados em gabinetes de 27 deputados estaduais do Rio de Janeiro,
todos em segredo de Justiça. A documentação do Coaf subsidiou a Operação Furna
da Onça, um dos desdobramentos da Lava-Jato no Rio de Janeiro, que levou à
prisão de deputados estaduais no início de novembro do ano passado.
À época, Gussem anunciou que o Coaf, “espontaneamente, de
ofício”, havia encaminhado ao MPRJ um RIF de 422 páginas, com centenas de nomes
citados. Em dezembro do ano passado, todos os parlamentares mencionados foram
informados das investigações. No caso de Flávio Bolsonaro, a suspeita é de
prática de “rachadinha” na época em que ele era deputado estadual. Por essa
prática, funcionários do gabinete de um parlamentar devolvem parte dos
salários.
O que complicou seu caso foi a suspeita de envolvimento com
milicianos do Rio de Janeiro investigados pelo assassinato da vereadora carioca
Marielle Franco (PSol). Essa história tira do sério o presidente Jair
Bolsonaro, que considera a investigação uma armação para derrubá-lo do cargo,
na qual estaria envolvido o governador fluminense Wilson Witzel (PSC). Todos os
vazamentos relativos são por ele atribuídos ao governador, que pretende
disputar a Presidência da República em 2022. Com a retomada das investigações,
a tensão entre ambos deve aumentar ainda mais.
Regras do jogo
O julgamento de ontem estabeleceu as regras do jogo para a Receita Federal compartilhar, sem necessidade de autorização judicial, informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados. Segundo a proposição apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, é constitucional o compartilhamento dos relatórios, desde que “resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
O julgamento de ontem estabeleceu as regras do jogo para a Receita Federal compartilhar, sem necessidade de autorização judicial, informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias. Essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados. Segundo a proposição apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, é constitucional o compartilhamento dos relatórios, desde que “resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.
Esse compartilhamento deve ser feito unicamente por meio de
comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e
estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais
desvios. Moraes afirmou que o compartilhamento de dados pode ser feito “de
ofício ou a pedido” pelo Ministério Público e polícias, inclusive
complementado, desde que “dentro da competência do relatório”. “Pode pedir da
sua família toda”, afirmou. “O que não pode é quebrar sigilo”, concluiu.
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