STF analisa federações partidárias e vai julgar ‘pacote eleitoral’
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem a analisar a ação que vai definir a validade constitucional das federações partidárias – novo artifício de união entre as siglas aprovado pelo Congresso em 2021. Esta será a primeira de uma série de matérias analisadas nos próximos meses pela Corte que influenciam a corrida eleitoral.
Na prática, o voto dos ministros pode afetar, inclusive, os prazos que os partidos terão para consolidar alianças, segurar seus quadros e definir o nome do presidenciável escolhido para as urnas.
No “pacote eleitoral” que tramita no STF consta, ainda, uma ação que considera inconstitucional o teto de R$ 4,9 bilhões destinado ao fundo eleitoral e outra que pede redução do tempo em que políticos “fichas-sujas” precisam aguardar para lançar uma candidatura. Essas duas ações têm relatoria dos dois ministros indicados para a Corte pelo presidente Jair Bolsonaro – André Mendonça e Kassio Nunes Marques, respectivamente.
As legendas passaram a disputar melhores saídas para seu desempenho eleitoral na Corte. À Coluna do Estadão, presidentes de partido disseram ver com preocupação o fato de o STF, e não o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ter de se debruçar nesses assuntos com recorrência. O TSE, contudo, tem competência para julgar o que diz respeito ao processo eleitoral e o STF é o responsável por dar a interpretação da aplicação da Constituição, segundo o professor de Direito Eleitoral Alberto Rollo.
No caso das federações, seis legendas pediram para ser anexadas à lista de entidades ouvidas pelo Supremo. Dono da ação, o PTB recusa o modelo por acreditar que fere a autonomia partidária e o sistema de eleições proporcionais.
Esquerda
Ontem, o PT e o PSB avançaram sobre a discussão. Segundo o presidente do PSB, Carlos Siqueira, os partidos chegaram a um acordo quanto à disputa em Pernambuco – o senador Humberto Costa, do PT, teria desistido da candidatura ao governo para apoiar o PSB. Para Siqueira, essa foi “a solução de um dos cinco problemas”, em referência aos demais Estados que precisam chegar a um acordo para a federação prosperar.
Isso ocorre porque as federações exigem que as legendas atuem juntas, como se fossem uma só sigla, por no mínimo quatro anos. Os partidos precisam, então, escolher apenas um candidato nas majoritárias. O modelo ajuda siglas menores, que, caso não atinjam número mínimo de votos, ficarão sujeitas à “cláusula de barreira”, com menos tempo de TV e menor recursos.
Por outro lado, o acordo funciona de forma vertical e vai influenciar, inclusive, a eleição municipal de 2024.
A atual data considerada limite, de 1º de março, foi definida pelo ministro relator Luís Roberto Barroso, em contraponto à prevista pelo Congresso, quando deferiu liminar validando o novo modelo em dezembro.
Ficha Limpa
Já a ação que veta parte da lei da Ficha Limpa foi protocolada pelo PDT e sugere uma mudança no entendimento da sanção aos afetados pela regra, desconfigurando um dos pontos-chave da norma.
A lei diz que um político condenado ficaria inelegível por oito anos após a execução de sua pena por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, por exemplo. Agora, a ação pede que o mesmo período de tempo seja contado imediatamente após a condenação em segunda instância, entendimento aprovado em liminar do relator Nunes Marques.
O diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Luciano Santos, discorda do novo teto estabelecido em caráter liminar e espera que o Supremo mantenha o atual formato da lei. Ele acredita que o que está em jogo são “ataques sofridos nos últimos anos” contra leis como a de Improbidade Administrativa e de Responsabilidade Fiscal. “Existe uma movimentação no sentido de diminuir a punição para quem comete ilícitos”, defendeu.
Fundo Eleitoral
Um dos responsáveis por pedir o fim do financiamento privado de campanha, o MCCE entrou como parte interessada na ação apresentada pelo partido Novo que quer impedir o aumento do teto do Fundo Eleitoral. A Câmara estabeleceu o valor total de R$ 4,9 bilhões reais após derrubar o veto da Presidência e garantiu o maior volume de dinheiro público despejado em campanhas políticas na história. O Novo defende que a proposta de cálculo dos valores é inconstitucional por não apresentar fontes de recursos.
“Nessa questão o Supremo vai ter que decidir se a fórmula utilizada da aprovação do valor está correta ou não”, explica Santos. Embora a Presidência tenha vetado os valores aprovados pelo Congresso,a Advocacia-Geral da União defendeu ao STF a constitucionalidade do aumento do fundo eleitoral.
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Gabriela Rollemberg diz que as decisões do STF terão um impacto significativo nas eleições, uma vez que mexem na forma com que os partidos deverão se organizar. “Mantida a data fica praticamente inviável fazer a federação, porque (os partidos) devem ter regras já definidas, registros, uma burocracia que não é nada simples de fazer nesse momento, diante de partidos tão diferentes”, disse.
Ela destaca que decisões do Supremo sobre questões eleitorais já tiveram impacto em outras eleições, como quando definiu perda de mandato por infidelidade partidária e quando derrubou uma primeira proposta de cláusula de barreira, em 2006.
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