O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta-feira a
decisão sobre a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil, suspensa em
18 de março pelo ministro Gilmar Mendes. Na avaliação do magistrado, a escolha
do ex-presidente tem indícios de fraude porque foi feita para que o político
adquirisse foro privilegiado e não ficasse submetido à jurisdição do juiz
federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato.
Logo no início da sessão, contudo, o ministro Teori
Zavascki, que é relator de outras duas ações que questionam a nomeação e posse
de Lula, pediu o adiamento do julgamento. Ele considera que o STF deve avaliar
a "plurijudicialização de um mesmo ato". Mendes, relator dos mandados
de segurança, não se opôs ao pedido para adiar o julgamento. Teori propôs o
adiamento depois de ter arquivado duas ações de descumprimento de preceito
fundamental que contestavam a nomeação de Lula. Após as decisões monocráticas
nos dois casos, houve recurso ao plenário.
Não há data determinada para que o STF volte a debater a
nomeação do ex-presidente Lula. Por ora, fica mantida a liminar do ministro
Gilmar Mendes que barra a posse do petista no ministério.
Desvio de finalidade - No último dia 18, o ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em ação impetrada
pelos partidos PPS e PSDB para impedir a nomeação do ex-presidente Lula como
ministro. Como justificativa para a decisão, o magistrado traçou um paralelo
com a decisão do STF sobre o ex-deputado Natan Donadon, que renunciou ao seu
assento na Câmara para impedir o julgamento iminente de uma ação contra ele no
STF, fazendo com que o caso reiniciasse na primeira instância. Segundo o
ministro, a situação de Lula é inversa - sua nomeação como ministro levaria seu
caso para a corte superior - mas a finalidade de driblar a Justiça seria
idêntica. A decisão cita estudo do jurista Vladimir Passos de Freitas, cuja
conclusão é a de que nomear pessoa para lhe atribuir foro privilegiado é ato
nulo.
Segundo Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com
"desvio de finalidade": apesar de estar em aparente conformidade com
as prerrogativas que a presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a
"resultados absolutamente incompatíveis" com a finalidade
constitucional dessa prerrogativa e por isso seria um ato ilícito.
Da Veja


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