
O juiz Haroldo Correia de Oliveira Máximo concedeu liminar na tarde de ontem ao vereador Marco Prado que suspende a sentença prolatada pelo Juiz Dr. Jorge Di Ciero na última sexta-feira (16) e garante ao vereador Marco Prado o direito ao retorno imediato às atribuições na Câmara Municipal de Sobral, no Ceará.
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