sábado, 4 de abril de 2026

VOOS DO PODER

Diego Feijó de Abreu, FÓRUM

Kassio Nunes Marques usou avião de advogado de Cláudio Castro que atua no TSE

Segundo jornal, ministro do STF confirmou viagens em aeronave de Gustavo Severo, advogado ligado ao ex-governador do Rio e com atuação na corte eleitoral

Oministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques viajou diversas vezes no avião particular do advogado eleitoral Gustavo Severo, que atua no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrou a defesa do ex-governador Cláudio Castro (PL) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Kassio participou do julgamento do ex-governador no TSE e votou pela absolvição.

A informação foi publicada pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. O ministro confirmou que voou na aeronave de Severo, disse que mantém amizade com o advogado há muitos anos e afirmou que se declara suspeito nos processos em que ele atua.

Em nota enviada à coluna, Kassio afirmou que a suspeição foi registrada na secretaria do tribunal antes dos voos e que os processos não chegam ao seu gabinete. Disse ainda que a medida busca resguardar o Judiciário e assegurar sua convivência na vida privada.

Kassio Nunes Marques e Severo apareceram juntos no terminal executivo

Foram identificadas cinco entradas conjuntas de Kassio e Gustavo Severo no terminal executivo do aeroporto de Brasília, todas em setembro de 2025. Após esses registros, houve voos do Learjet de prefixo PR-MUR, aeronave ligada ao advogado.

Em 3 de setembro, o jato decolou para a Fazenda Balada II, propriedade do cantor Gusttavo Lima, em Goiás. Em 6 de setembro, a aeronave saiu para São Paulo. Em 17 de setembro, o voo foi para Belém, no mesmo dia em que Kassio tinha agenda oficial no TSE na capital paraense. No dia seguinte, houve nova decolagem para o Rio de Janeiro. Em 30 de setembro, a última entrada conjunta antecedeu um voo para o Aeroporto Internacional do Galeão.

Também houve três registros de entrada de Severo no terminal no mesmo horário que Karson Nunes Marques, filho do ministro, em datas de outubro e novembro. Nesses casos, a aeronave viajou para São Paulo e para o Rio de Janeiro.

Advogado atuou na defesa de Castro; Kassio votou por absolvição

Gustavo Severo atuou na defesa de Cláudio Castro no TRE-RJ, na fase de embargos. No julgamento do caso no TSE, Kassio votou contra a condenação do ex-governador. André Mendonça acompanhou esse entendimento.

Fórum mostrou que Kassio interrompeu o julgamento com pedido de vista quando a Corte já avançava para condenar Cláudio Castro. Depois, a reportagem registrou o voto de André Mendonça no mesmo sentido.

Na fase final do processo, a Fórum noticiou a formação da maioria pela condenação. Em 25 de março, o TSE informou oficialmente que Cláudio Castro foi declarado inelegível por oito anos por abuso de poder político e econômico, além de condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022.

Kassio está na direção da Corte Eleitoral

Nunes Marques ocupa hoje a vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Em maio de 2024, o tribunal informou a eleição de Cármen Lúcia para a presidência da Corte e de Kassio para a vice-presidência no biênio 2024-2026.

A composição do tribunal prevê a presença de ministros do Supremo e de representantes da advocacia na Corte eleitoral, como mostra a página oficial sobre a composição do TSE. Gustavo Severo atua justamente nesse universo de causas eleitorais em Brasília.

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MÉDICO DE BOLSONARO FOI ALVO DE PROCESSO POR ATESTADO IRREGULAR

Cléber Lourenço, Reserva Exclusiva,  LIBERTA

Caso que envolve o cardiologista Brasil Caiado é dos anos 2000 e expôs falhas graves no registro clínico de um paciente atendido "em caráter informal", como foi alegado

O médico Brasil Ramos Caiado, que atende o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi alvo de um processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) por irregularidades na emissão de um atestado médico. Os fatos ocorreram em junho de 2002 e foram analisados no Processo Ético-Profissional nº 473/2004, julgado em setembro de 2006.

A apuração teve origem após a apresentação de um atestado que solicitava cinco dias de repouso por “pico hipertensivo”. O documento foi utilizado para justificar a ausência de um advogado em atos processuais dentro do próprio CRM-DF. De acordo com os autos, o atendimento ao paciente teria ocorrido no dia 5 de junho de 2002. No entanto, a fiscalização do conselho constatou que não houve registro do atendimento em prontuário no momento da consulta — um dos pontos centrais do processo.

O próprio médico reconheceu a informalidade do atendimento. “A consulta foi realizada em caráter ‘informal’ e não foi anotada em prontuário médico”, registra o processo. No voto, o relator é enfático ao apontar a gravidade da ausência de registro clínico. Segundo ele, o prontuário não é um documento meramente burocrático, mas peça essencial para validar o atendimento médico e resguardar tanto o paciente quanto o profissional.

A análise do caso indicou que não havia qualquer base documental mínima para sustentar o diagnóstico apresentado no atestado. “Não há anotação de história clínica, exame físico e da pressão arterial, que é básica em um atendimento realizado por médico cardiologista à um paciente hipertenso”, destacou o relator do processo. Ele também rejeitou a tese da defesa de que o prontuário poderia ser elaborado posteriormente. Para ele, a prática compromete a confiabilidade do documento e abre margem para inconsistências. “A atitude de adiar a abertura do prontuário médico […] resultou em falhas graves de informação”, registra o voto.

A investigação também apontou que a documentação médica foi produzida posteriormente e de forma incompleta. Um registro elaborado semanas depois não continha informações essenciais e não comprovava a realização adequada do atendimento. Além disso, os autos indicaram fragilidade nos depoimentos. Uma testemunha afirmou lembrar detalhes de um atendimento ocorrido anos antes, o que foi considerado inconsistente diante do fato de que o próprio paciente não soube indicar a data da consulta. Também não foram apresentadas provas materiais de deslocamento do paciente para tratamento fora do Distrito Federal, como alegado durante o processo.

Em sua defesa, o Brasil Caiado sustentou que o atendimento havia sido realizado e que o atestado refletia a condição clínica do paciente. Alegou ainda que o prontuário poderia ser formalizado posteriormente. Os argumentos foram rejeitados pelo relator. Ao final, o voto do relator apontou violação aos artigos 69 e 110 do Código de Ética Médica.

Na prática, esses dispositivos tratam de dois pontos centrais da atuação médica. O artigo 69 estabelece que é obrigatório ao médico elaborar prontuário para cada paciente, registrando informações clínicas, exames e condutas adotadas. Já o artigo 110 proíbe a emissão de atestados médicos sem que haja a devida realização do ato profissional ou quando o documento não corresponde à verdade clínica do paciente. Ou seja, na leitura do relator, o caso reuniu dois problemas simultâneos: a ausência de registro do atendimento e a emissão de um documento sem base clínica devidamente comprovada.

A punição aplicada foi censura confidencial, prevista na Lei nº 3.268/1957, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil e estabelece as sanções disciplinares aplicáveis pelos conselhos regionais. Esse tipo de penalidade é considerado leve e não impede o exercício profissional, mas fica registrado no histórico do médico. Procurado pela reportagem desde o último dia 31, o médico não respondeu aos contatos até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto para manifestação.

Esta apuração surgiu de uma denúncia da plataforma denunciei.com, o canal de denúncias anônimo e seguro do ICL. Quer fazer uma denúncia? Acesse denunciei.com

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NO TEXAS, FLÁVIO BOLSONARO EXIBE SUA VASSALAGEM A TRUMP

Alvaro Costa e Silva, Folha de S. Paulo

Filho 01 só faltou pedir a anexação do Brasil pelos Estados Unidos

Candidato ao Planalto repete o pai e questiona eleições de 2022

Aluno esforçado das lições marqueteiras, Flávio Bolsonaro desistiu da dancinha ao som do funk "Zero Um, Novo Capitão". Na avaliação de quem cuida de suas redes, imitar a postura tiktoker de Donald Trump não pegou bem. Um político moderado não pode rebolar descendo até o chão.

A ordem é abrir a boca o menos possível, evitar as entrevistas do tipo quebra-queixo, escapar das cascas de banana. Uma palavra sobre o escândalo Master? Nem pensar. A finalidade da estratégia low profile é reprimir a natureza golpista do filho 01.

Mas os ares do Texas bagunçaram o coreto da falsa moderação. Em sua quinta viagem internacional desde que foi ungido por Bolsonaro como candidato ao Planalto, Flávio caprichou na fantasia de Duas-Caras, o vilão do Batman, e só faltou pedir a anexação do Brasil pelos Estados Unidos, país que ele orgulhosamente chama de América.

Num convescote da extrema direita global, Flávio definiu as eleições presidenciais brasileiras como uma batalha decisiva para as pretensões imperialistas de Trump: "Esta é a encruzilhada que a América enfrenta", ensinou ele. "Ou vocês têm o aliado mais poderoso do continente ou um antagonista que se alinha com adversários e torna a política para a região impossível".

Para sensibilizar os trumpistas, disse que o pai está preso por defender "nossos valores conservadores" e não por ter sido condenado por uma tentativa fracassada de golpe de Estado. Afirmou que Bolsonaro lutou contra a "tirania da Covid", esquecendo as 700 mil mortes e o desprezo na condução da pandemia. Sem provas, acusou o ex-presidente dos EUA Joe Biden de interferir nas eleições de 2022 a favor de Lula. Também sem provas, atacou o petista: "O presidente do meu país faz lobby para proteger organizações terroristas".

No discurso em inglês, Flávio deu a entender que, se eleito com a mão grande de Trump, irá governar um quintal: "O Brasil é a solução da América para quebrar a dependência da China em minerais críticos, especialmente terras raras". Vibrai, patriotas.

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sexta-feira, 3 de abril de 2026

LULA REAGE AOS EUA: PIX NÃO VAI MUDAR

Francisco Artur de Lima / Correio Braziliense

Presidente diz que sistema de pagamento instantâneo é brasileiro e ninguém fará o país modificá-lo. Declaração ocorre após relatório apontar que o mercanismo é uma das principais barreiras impostas pelo Brasil aos interesses comerciais americanos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), reagiram, nessa quinta-feira, ao relatório produzido pelo governo dos Estados Unidos que aponta o sistema de pagamentos Pix como uma das barreiras impostas pelo Brasil ao comércio norte-americano.

Lula enfatizou que nenhum país nem "ninguém" vai alterar o funcionamento do método de pagamento instantâneo criado pelo país. "Os Estados Unidos fizeram um relatório, nesta semana, sobre o Pix, e eles disseram que distorce o comércio internacional, porque o Pix, acho que, cria problemas para a moeda deles. É importante a gente dizer para quem quiser nos ouvir: o Pix é do Brasil, e ninguém vai fazer a gente mudar o Pix, pelo serviço que ele está prestando à sociedade brasileira", enfatizou. "O que nós podemos fazer é aprimorar o Pix para que, cada vez mais, ele possa atender às necessidades de mulheres e homens deste país."

A declaração ocorreu durante visita do presidente às obras do VLT em Salvador. Ele já se encaminhava para o fim do discurso quando o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira, se aproximou e disse: "Fala o negócio do Pix".

O documento dos EUA foi publicado pelo escritório de representação comercial da Casa Branca (USTR). Nele, a gestão norte-americana aponta o que chamou de "tratamento preferencial ao Pix, que prejudica os fornecedores de serviços de pagamentos eletrônicos dos EUA".

Na avaliação de Alckmin, as críticas de Washington não geram preocupações para o Brasil. "O Pix é um sucesso. Você tem uma coisa que o mundo inteiro hoje acompanha. Observa custo zero para o contribuinte, para o consumidor, e utilizando os meios digitais de forma impressionante. Você apertou ali já tá feito o depósito", destacou Alckmin, nessa quinta-feira, em café da manhã com jornalistas, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Blusinhas

Além do Pix, o relatório do USTR disse que a "taxa das blusinhas". De acordo com o USTR, o Brasil aplica uma taxa linear de 60% para todas as encomendas expressas importadas no regime de desembaraço simplificado, além de impor limites anuais para importadores.

Na entrevista dessa quinta-feira, por sinal, Alckmin foi perguntado sobre estudos para reduzir essa taxa, tendo em vista a proximidade das eleições. Disse que foi defensor da medida no passado para preservar o emprego e a renda dos brasileiros e frisou que a indústria têxtil e o setor de confecção empregam muito.

Segundo ele, mesmo com a tributação, a carga tributária ainda é "bem menor" do que a do item produzido no Brasil. "Eu não tenho participado desse debate, mas lá atrás, quando houve essa discussão, nós defendemos, porque entendemos que precisamos garantir uma lealdade concorrencial", disse. "É a defesa do emprego e da renda", acrescentou, ao detalhar que o produto nacional enfrenta uma carga tributária de quase 50%, enquanto o importado de até US$ 50 paga em torno de 30%.

O USTR também critica o projeto de lei que amplia os poderes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre mercados digitais. A respeito disso, o vice-presidente ressaltou que "a única regulação" feita pelo Brasil quanto a big techs foi o ECA Digital, voltado a proteger a infância.

Alckmin voltou a dizer que o Brasil não é problema para os EUA, já que eles têm superavit na balança de bens e serviços com o país. E disse que a ideia é aumentar a complementaridade e a troca de investimentos. "Nosso trabalho é aumentar esse diálogo, essa parceria, essa cooperação", destacou. (Com Agência Estado)

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TENTATIVA DE ISOLAR FACHIN É INVERSÃO DE PAPEIS

Vera Magalhães, O Globo

Aqueles que deveriam ser instados a dar explicações e adotar a transparência sobre suas ações isolam o presidente e tentam evitar medidas mínimas de transparência

O problema da formação de panelas em colegiados com poucos assentos, como o Supremo Tribunal Federal (STF), é que os alinhamentos produzem distorções que acabam por agravar os vícios e impedir sua correção. Edson Fachin nunca foi integrante dos grupos, mais ou menos fluidos a depender da época e das circunstâncias políticas, que se formam no STF. Tímido, menos empavonado que os colegas e não tão afeito às costuras como muitos de seus pares, tem alternado momentos de adesão e outros de isolamento ao longo dos anos em que está na Corte.

Escolhido por Dilma Rousseff para a vaga de Joaquim Barbosa, acabou cumprindo uma trajetória semelhante à do antecessor, ao herdar de Teori Zavascki a relatoria da Lava-Jato, caso que, como o mensalão, acabou associando as gestões do PT a escândalos de corrupção.

À frente da operação que investigou o petrolão, viveu alguns anos de unanimidade em torno de suas decisões e, depois, viu cada uma delas ser revista quando o vento interno mudou, e a maioria mais articulada passou a questionar os procedimentos da força-tarefa de Curitiba.

Depois que vieram à tona os meandros da operação, com o que ficou conhecido como Vaza-Jato, ele próprio jogou a toalha e voltou atrás em uma série de decisões, se reaproximando paulatinamente dos colegas. Durante sua curta passagem pela presidência do Tribunal Superior Eleitoral, no período em que Jair Bolsonaro mais investiu contra as urnas eletrônicas, professando toda sorte de fake news quanto à sua segurança, fez uma dobradinha estratégica com seu vice, e depois sucessor, Alexandre de Moraes.

Esperava-se que fosse repetida, agora que os dois ocupam as mesmas posições no próprio STF. E aí veio o caso Master. Moraes, que teve o momento de maior exposição de seu enfrentamento ao golpismo bolsonarista no julgamento que levou à prisão do ex-presidente, passou a ser questionado pela relação com Daniel Vorcaro e sua instituição.

Ele é hoje um dos ministros mais poderosos do Supremo. A confluência de investigações sob sua relatoria — entre elas o inquérito mil e uma utilidades das fake news —, seu reconhecido domínio do Direito Constitucional, que não raro faz suas teses prevalecerem em casos complexos, e os ataques que sofreu do bolsonarismo construíram uma rede de influência tal que, mesmo tendo sido designado por Michel Temer, foi abraçado como herói pela esquerda.

Seu grupo de aliados inclui o grande articulador do Supremo, o decano Gilmar Mendes, e pelo menos mais três integrantes fixos: Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A ministra Cármen Lúcia, também avessa à lógica de clubes que vigora no Supremo, tem seguido a maioria das decisões de Moraes na Turma e no plenário.

Tamanha influência deu a Moraes a percepção de estar à prova de todo e qualquer questionamento, interno e externo. Mais: ele parece convencido de que tem de receber dos pares apoio e reconhecimento incondicionais. Blindagem, mesmo.

Essa tese, que mostra o tamanho da dissociação entre a imagem que os magistrados têm do tribunal e a da sociedade, tem levado a submeterem Fachin a uma pressão escancarada para que recue de propostas minimamente moralizadoras, como o tímido código de conduta que ele começou a esboçar.

Numa completa inversão, aqueles que deveriam ser instados a dar explicações e adotar a transparência sobre suas ações enquadram e isolam o presidente. Entre muitas condutas questionáveis, essa é das mais inaceitáveis. Faz pouco da trajetória de dez anos de Fachin no STF, demonstra condescendência em relação a ele e dá aos que investem contra a Corte um argumento a mais para pregar sua reforma.

Cabe ao presidente não se deixar colocar no cercadinho e perseverar nos passos lentos que tem procurado dar para combater a opacidade do Judiciário e de sua instância máxima.

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OUTRO HERÓI SEM NENHUM CARÁTER

Editorial O Estado de S.Paulo

Trajetória de Sergio Moro, de paladino da luta anticorrupção a sabujo do clã Bolsonaro, mostra que é preciso tomar cuidado quando se elegem ‘heróis’ para ‘salvar’ o Brasil

Macunaíma, o herói sem nenhum caráter, ganhou um rival à altura: Sergio Moro. A trajetória desse senador da República, de paladino da luta anticorrupção a sabujo da família Bolsonaro, mostra que é preciso tomar muito cuidado quando se elegem “heróis” para “salvar” o Brasil. Assim como a célebre criação de Mário de Andrade, Moro se converteu em tantos personagens diferentes que é difícil dizer quem ele realmente é.

Primeiro, abandonou o governo de Jair Bolsonaro, em abril de 2020, acusando o então presidente de interferir na Polícia Federal para proteger sua família, encalacrada em casos de rachadinhas e quejandos. Por essa razão, o outrora justiceiro do Brasil, adorado pelos bolsonaristas, foi chamado de “traíra”, “judas” e “mentiroso” por esses mesmos bolsonaristas e de “idiota” pelo próprio Bolsonaro. Moro, que se apresentou como candidato à Presidência em 2022, contra-atacou, dizendo que “quem manda no presidente Bolsonaro é Valdemar Costa Neto”, em referência ao notório chefão do PL, que cumpriu pena por corrupção.

Tudo mudou em outubro de 2022, quando Moro, já eleito senador, declarou apoio a Bolsonaro no segundo turno contra o petista Lula. Depois, Moro defendeu Bolsonaro quando este foi condenado por tentativa de golpe. E, agora, a transformação final: Moro filiou-se ao PL do chefão Valdemar Costa Neto e, como candidato ao governo do Paraná, dará palanque a Flávio Bolsonaro na campanha presidencial – o mesmo Flávio das suspeitas de rachadinha lá no começo dessa história. Como diria Macunaíma, “ai, que preguiça!”.

O País já se acostumou com movimentos políticos por vezes desconcertantes. Basta lembrar que Lula e Geraldo Alckmin, outrora adversários figadais, compuseram a chapa vencedora da eleição presidencial de 2022. O que singulariza o caso de Moro, porém, é o fosso abissal entre o discurso que projetou o ex-todo-poderoso juiz da Lava Jato na vida pública e suas atitudes.

A persona política de Moro foi construída com base na negação do sistema político, tido por ele e seus aliados como essencialmente corrupto. Primeiro como ministro de Estado, depois como senador, Moro chegou a Brasília como a encarnação de uma cruzada moral contra a corrupção. Mas a sustentação desse papel exigia dele pureza de propósito, coerência partidária e distanciamento inequívoco de práticas e pessoas sob suspeição, tudo o que o senador mostrou não ter. Ou bem se está entre os defensores da moralidade pública e do combate à corrupção ou se cerra fileiras com o clã Bolsonaro e Costa Neto.

O Moro “herói” da Lava Jato não resistiu ao teste do tempo e do caráter. Essa figura, a rigor, começou a ruir quando ele não resistiu ao canto da sereia e aceitou convite para entrar no governo de Jair Bolsonaro, dando ares de verdade à acusação de que sua atuação na Lava Jato teve algum viés político. Não se recupera uma imagem depois disso.

Moro pode ser amador politicamente, mas não é um beócio. O senador sabe quem são seus novos correligionários. Sabe, também, o que disse sobre eles no passado recente. Portanto, o que mudou não foram os fatos, mas a conveniência política de todos os envolvidos nessa articulação.

Nunca houve espaço para ingenuidade nesta página. Sabe-se que a política não é terreno para os puristas. Mas não é disso que se trata. Há uma diferença gritante entre reconhecer a complexidade do jogo democrático e trair os próprios princípios. Moro não se projetou nem foi assimilado como apenas mais um político. Foi alçado à condição de símbolo justamente por prometer subverter a lógica do cálculo eleitoral imediato em prol de ambiente político mais racional e republicano. Em Brasília, tornou-se o oposto disso.

Caberá aos eleitores do Paraná decidirem se isso é tolerável. Para este jornal, muito mais relevante do que o futuro do senador é a lição mais ampla desse episódio. O Brasil já viu, mais de uma vez, figuras públicas serem alçadas à condição de “salvadores da Pátria” para, tempos depois, mostrarem suas verdadeiras identidades e intenções. A repetição desse ciclo não é acidental. É decorrência da disposição de parte da sociedade de hostilizar a política e votar em candidatos a messias.

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BOLSONARISTAS SÃO PATRIOTAS DE VERMELHO, AZUL E BRANCO

Pablo Ortellado, O Globo

Declarações e atos da família subordinam interesses brasileiros à aliança com os Estados Unidos

Flávio Bolsonaro fez uma palestra na CPAC, principal conferência conservadora dos Estados Unidos, no último sábado. Como era de esperar, em seu discurso atacou as elites globalistas, o ambientalismo, a agenda woke e o Estado profundo; protestou contra a prisão do pai e acusou o presidente Lula de se alinhar com a China — propondo, em contrapartida, alinhar-se aos Estados Unidos se eleito presidente.

Para Flávio, “o Brasil é a solução da América para quebrar a dependência da China em minerais críticos”. Segundo ele, a aliança Brasil-Estados Unidos se baseia no fato de a América precisar de “cadeias de suprimentos seguras para materiais críticos, um parceiro confiável no hemisfério e um mercado maciço para bens e serviços norte-americanos. E o Brasil precisa de três coisas: ajuda no combate aos cartéis de drogas transnacionais, investimentos e tecnologia”. Essa aliança, como se vê, é profundamente assimétrica: um lado provê matéria-prima; o outro, produtos manufaturados e de alto valor agregado; um lado cede o território, o outro provê proteção. Patriotismo peculiar.

Ao contrário do que alegou parte da esquerda, Flávio não pediu intervenção americana nas eleições brasileiras — disse explicitamente que “não queremos interferência nas eleições brasileiras, como o governo Biden fez para trazer Lula ao poder”. Denunciou, porém, uma “enxurrada de dinheiro da Usaid e interferência maciça do governo Biden” e pediu que, desta vez, tenhamos eleições livres e justas, baseadas “em valores de origem americana”. Não valores democráticos, valores americanos.

O discurso de Flávio se insere numa longa sequência de declarações e atos da família Bolsonaro que subordinam interesses brasileiros à aliança com os Estados Unidos. Seu irmão Eduardo pediu intervenção americana punindo ministros do Supremo que tinham condenado seu pai. Quando a resposta americana veio na forma de duríssimas tarifas que prejudicaram a indústria e os empregos brasileiros, ele não hesitou em defender as tarifas contra o setor produtivo nacional.

Em nota pública assinada em conjunto com Paulo Figueiredo, Eduardo disse que “o presidente Trump, corretamente, entendeu que Alexandre de Moraes só pode agir com o respaldo de um establishment político, empresarial e institucional que compactua com sua escalada autoritária”, e que “esse establishment também precisa arcar com o custo desta aventura”. O patriota Eduardo defendeu que os Estados Unidos punissem empresários e trabalhadores brasileiros.

Na sexta-feira passada, reportagem do jornal The New York Times documentou o trabalho de lobby de Eduardo e Flávio Bolsonaro, que entregaram dossiês ao Departamento de Estado e à Casa Branca pedindo que PCC, Comando Vermelho e outras facções criminosas sejam considerados “organizações terroristas estrangeiras” nos Estados Unidos.

Originalmente, essa denominação era reservada a organizações como Al-Qaeda e Estado Islâmico, mas, recentemente, Trump passou a incluir organizações criminosas como os venezuelanos Tren de Aragua e o Cartel de los Soles (expressão para designar a ação difusa de agentes corrompidos do Estado venezuelano). Foi com base nessa designação que Trump justificou o bombardeio de navios no Caribe e a posterior ação militar que invadiu a Venezuela e prendeu o ex-presidente Nicolás Maduro. Se as facções brasileiras forem consideradas “organizações terroristas estrangeiras”, isso criaria base jurídica nos Estados Unidos para justificar ações em território brasileiro — o mesmo instrumento usado no caso da Venezuela. Fazer lobby por isso certamente não parece patriótico.

Se ações para permitir intervenções americanas em território brasileiro e punir economicamente empresários e trabalhadores brasileiros não são suficientemente impatrióticas, podemos lembrar também de Jair Bolsonaro batendo continência para a bandeira americana em Dallas, em 2019, adaptando seu slogan para “Brasil e Estados Unidos acima de tudo”.

Na ânsia de derrotar a esquerda e libertar o patriarca, a família Bolsonaro está disposta à integração subordinada aos interesses americanos, entregando nossos minerais críticos, punindo o setor econômico brasileiro e arriscando a soberania territorial da nação. Seu patriotismo tão celebrado é um patriotismo de araque, que trocou o verde e amarelo pelo vermelho, azul e branco.

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quinta-feira, 2 de abril de 2026

ESTADO QUE VIOLENTA

Paula Guimarães – Catarinas, ICL NOTÍCIAS

Justiça de SC ignora ciclo da violência e expõe mulheres a risco

Casos recentes mostram negativas e restrições a medidas protetivas mesmo diante de relatos de ameaça, contrariando entendimento do STJ e a Lei Maria da Penha

Mesmo após denunciar perseguição e ameaças de um homem já réu por tentativa de feminicídio contra outra mulher, a advogada Mayara de Andrade, 38 anos, não conseguiu que a Justiça determinasse a prisão preventiva dele. O caso não é isolado. Conforme apuramos, decisões em Santa Catarina vêm negando ou restringindo medidas protetivas a mulheres em situação de risco, contrariando a Lei Maria da Penha e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As denúncias por injúria, injúria racial com teor transfóbico, ameaça, perseguição e violência psicológica foram anexadas pelo Ministério Público de Santa Catarina ao processo já em curso contra Ciro Peres Martins de Souza, 34 anos, réu por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada. O pedido de prisão se baseou no grau de periculosidade do homem. No mesmo dia em que recebeu as primeiras ameaças, em 1º de março, Mayara descobriu que ele já havia sido denunciado por uma série de violências contra mulheres em diferentes casos.

Ainda assim, ao analisar o pedido de prisão em 10 de março, a juíza Lilian Telles de Sá Vieira, do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica de São José (SC), entendeu que não houve descumprimento formal das medidas cautelares, que são as condições impostas para que ele respo

nda em liberdade. Mesmo diante dos novos relatos de violência, a magistrada considerou que as medidas protetivas em vigor para as duas vítimas seriam, por ora, suficientes.

Já em Florianópolis, neste 1º de abril, o Ministério Público reconheceu a gravidade do caso, mas adotou posição semelhante. Em parecer do promotor Giovanni Andrei Franzoni Gil, da 35ª Promotoria de Justiça da Capital (SC), afirmou ser “inviável a decretação da prisão preventiva” e indicou que medidas mais duras só seriam avaliadas diante de novos fatos.

Para a vítima, em manifestação ao MP, manter o agressor em liberdade diante da escalada de risco transmite uma mensagem de tolerância institucional à violência de gênero. No documento, ela afirma que “normaliza-se a ideia de que mulheres devem reorganizar suas vidas para sobreviver à violência, enquanto agressores testam, reiteradamente, os limites da impunidade”. Ela também relata viver um quadro contínuo de violência, com “significativo abalo emocional”.

Desde que ocorreu a violência, há um mês, a advogada deixou de frequentar o local onde dá aulas em um projeto socioeducativo, por medo de ser atacada, especialmente após saber que o agressor vive nas proximidades. “Pelo mesmo motivo, deixei de comparecer a diversos eventos voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher, realizados ao longo do mês de março”, revelou à reportagem.

A reportagem identificou ao menos mais três casos no mesmo Juizado em que medidas protetivas foram negadas ou restringidas mesmo diante de situações de violência doméstica, com relatos de ameaça, perseguição e violência psicológica. As vítimas autorizaram a divulgação, mas tiveram suas identidades preservadas.

Os episódios têm em comum a exigência de “risco imediato” ou a imposição de condicionantes para a proteção, em desacordo com a lógica preventiva da Lei Maria da Penha e com decisões do STJ. Tanto a lei quanto a jurisprudência estabelecem que as medidas devem ser concedidas com base no histórico de violências e mantidas sem prazo de validade.

Dados do Mapa do Feminicídio (2020-2024), lançado nesta semana pelo MP, indicam que 81% das vítimas não tinham medidas protetivas vigentes, o que reforça a importância desse instrumento. Em Santa Catarina, porém, 26,2% dessas medidas são descumpridas — a segunda maior taxa do país —, o que mantém muitas mulheres em situação de risco mesmo com decisão judicial.

Perseguição e histórico de violência contra mulheres

Em 1º de março, após receber mensagens insistentes e agressivas de um homem desconhecido pelo WhatsApp, a advogada Mayara de Andrade passou a temer encontrá-lo na rua. A abordagem começou com mensagens invasivas e rapidamente escalou para ofensas, insinuações e ameaças.

Diante da falta de resposta, ele insinuou preocupação e mencionou até um possível “registro de desaparecimento”, o que Mayara interpretou como intimidação. Ao ser confrontado, passou a fazer ataques misóginos e a sugerir um encontro presencial.

O homem afirmou ter encontrado seu número nas redes sociais e alegou ser “inimputável” por transtornos psiquiátricos. Após Mayara ter mencionado que iria bloqueá-lo, ele disse que isso não impediria uma abordagem na rua e seguiu com ofensas, incluindo comentários misóginos e transfóbicos.

Três dias depois, em 4 de março, enquanto conduzia a oficina “Violência Digital contra as Mulheres e suas Consequências”, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Mayara relatou o episódio — e Ciro voltou a aparecer, desta vez no chat da transmissão no YouTube, com comentários misóginos.

Diante da situação, a advogada precisou deixar o evento escoltada. Ainda no mesmo dia, solicitou medida protetiva de urgência, que foi concedida pela Justiça. Uma medida extraordinária, uma vez que o caso, em tese, não se enquadra como violência doméstica, mas foi autorizada diante da gravidade das ameaças.

Mayara é coautora de um livro sobre julgamento com perspectiva de gênero, referência para operadores do direito. Nem por isso conseguiu garantir a própria proteção.

“Não sei por que esse homem me escolheu, mas não dá para ignorar que atuo na defesa de mulheres e, naquela semana, faria uma oficina sobre crimes digitais contra mulheres, amplamente divulgada e da qual ele tinha conhecimento”.

O modus operandi se repete: enquanto o processo de Mayara aguarda definições, outra mulher registrou boletim de ocorrência contra o mesmo investigado. A professora Renata Cristina da Silva, 29 anos, procurou a delegacia, em 30 de março, para denunciar perseguição e injúria qualificada com ofensas racistas, após o homem ter se aproximado por redes sociais, em 21 de fevereiro, e escalado a abordagem para ameaças explícitas.

Stalking, do qual Mayara e Renata também foram vítimas, é o crime de perseguir alguém de forma reiterada — seguindo, vigiando ou mantendo contato insistente — causando medo ou ameaça à integridade física, psicológica ou à liberdade.

“É muito triste sentir na pele que não valemos nada para esse sistema, deliberadamente ineficiente; todas as esferas falham absurdamente”, afirmou a advogada à reportagem.

No dia seguinte ao início das mensagens, Mayara procurou o Ministério Público com provas e pedido de prisão. O episódio foi anexado a um processo já em curso, que envolve uma vítima de tentativa de feminicídio, mas o pedido foi negado. Sem resposta por duas semanas, em 16 de março recorreu à delegacia e registrou boletim de ocorrência.

A negativa da prisão preventiva ocorreu em meio a divergências entre laudos psiquiátricos sobre a condição do acusado — um deles ligado a outro processo, no Rio de Janeiro, onde ele também responde por stalking com motivação de gênero.

Trecho da denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra Ciro Peres Martins de Souza, apresentada com base no inquérito que investigou os crimes de ameaça e violência psicológica contra a mulher atribuídos a ele.

Mesmo reconhecendo risco à ordem pública, a Justiça manteve o investigado sob medidas cautelares, incluindo acompanhamento psiquiátrico e psicológico. A decisão menciona “possível e relevante alteração comportamental”, mas admite que o risco não está controlado.

Em alguns processos, laudos apontam prejuízos no controle de impulsos, enquanto outros indicam preservação das capacidades cognitivas — o investigado, inclusive, tem histórico de aprovação em concursos públicos.

Trecho de decisão da Justiça de Santa Catarina que indefere o pedido de prisão do acusado.

Segundo denúncia do Ministério Público por tentativa de feminicídio, o homem tentou matar a então namorada com golpes de faca e estrangulamento, afirmando que ela “não sairia viva dali”. A vítima conseguiu reagir, tomou a faca e a jogou pela janela do banheiro. Como se não bastasse, ele continuou a persegui-la dentro da casa e voltou a tentar estrangulá-la.

Quantas mais?

Segundo levantamento da reportagem, o investigado acumula registros envolvendo ao menos 10 vítimas, no Rio de Janeiro, em casos de injúria racial, importunação ofensiva ao pudor, perturbação da tranquilidade, lesão corporal no contexto de violência doméstica, além de ameaça e perseguição. Atualmente, há três ações penais em andamento no Rio de Janeiro e uma em Santa Catarina, por tentativa de feminicídio, além de outros procedimentos.

Mayara passou a denunciar o caso nas redes sociais, o que a levou a identificar outra vítima do mesmo homem: Renata Cristina da Silva, 29 anos. Em 21 de fevereiro, Renata começou a ser seguida por Ciro no Instagram. Inicialmente, pensou se tratar de alguém conhecido, mas estranhou ao ser chamada de “amor” no direct e repreendeu a intimidade.

A resposta foi imediata: ele passou a ofendê-la, chamando-a de “nojenta” e “chata”, além de fazer ataques racistas. Em seguida, fez ameaças explícitas, afirmando que Florianópolis é pequena e que um dia iria “se esbarrar” com ela. Ao ser confrontado, alegou que uma eventual reação em legítima defesa “não daria em nada”, por ter três laudos psiquiátricos, argumento já utilizado em outros casos.

A partir de então, Renata passou a viver em estado de alerta, especialmente após descobrir que ele mora perto de sua casa. “Eu não posso mais andar tranquila na rua, não posso ir trabalhar, fazer o básico que é ir ao mercado, sem achar que esse cara pode me encontrar e fazer algo comigo”, relatou. “E eu também tenho um filho.”

Renata registrou boletim de ocorrência em 30 de março, denunciando perseguição e injúria qualificada com ofensas racistas. O caso se soma a outros envolvendo o mesmo investigado.

“Espero que a justiça seja feita, porque se ele não fez ainda muitas vítimas, ele pode fazer mais”, afirmou Renata.

Ciro mantém presença ativa nas redes sociais: foram identificadas ao menos 14 contas distribuídas no Instagram, Facebook e LinkedIn, sendo que ao menos uma delas foi criada em março, após os episódios denunciados. “O uso de tantos perfis diferentes revela, em tese, a instrumentalização do ambiente virtual para a prática de crimes”, destacou Mayara.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Ministério Público informaram que o caso tramita sob segredo de Justiça e, por isso, não irão se manifestar. A 12ª Promotoria de Justiça de São José afirmou que segue adotando providências com foco na proteção das vítimas, por meio de atendimento, orientação e encaminhamentos. A defesa de Ciro foi acionada um dia antes da publicação da reportagem, mas, até o momento, não respondeu.

A seguir, a reportagem apresenta três casos de violência doméstica analisados pelo mesmo juizado, em que pedidos de medidas protetivas foram negados ou restringidos.

Joana: arma na cabeça, ou eu ou você

No caso de Joana*, de 49 anos, a violência doméstica se estendeu por três décadas até ela criar coragem para sair de casa. O pedido de medida protetiva foi feito em 19 de maio do ano passado e negado no dia seguinte, apesar do relato de violências psicológica e patrimonial após a separação. Dependente financeiramente do ex-marido, ela teve seus recursos financeiros bloqueados por ele, o que a deixou sem meios de subsistência. Servidor público, o ex-marido recebe mais de R$ 30 mil mensais, um contraste com a situação de vulnerabilidade em que ela passou a viver após o término.

Joana deixou a casa às pressas, levando o que conseguiu reunir, após mais um episódio de violência. A ruptura ocorreu em novembro de 2024, quando saiu do interior do estado e se mudou para São José.

“Ele chamava de ‘quarta da alegria’, eu de ‘quarta da tortura’: bebia, chegava alterado, e eu me trancava no quarto com medo. Passei uma noite inteira assim, sem conseguir sair. Só fui embora de manhã, quando ele apagou, juntei o que consegui”, relatou à polícia sobre o dia que decidiu sair para não mais voltar.

As agressões durante o casamento incluíam episódios de violência verbal e física, nunca denunciados por medo, vergonha e dependência financeira e emocional. “Já fiquei uma noite inteira com uma arma ou na cabeça dele ou na minha: ‘ou vai ser eu ou vai ser tu’”, lembrou-se no relato à polícia.

No pedido de medida protetiva, a vítima solicitou a suspensão ou restrição do porte de armas do agressor, além da proibição de aproximação, contato por qualquer meio e frequência a determinados locais, para garantir sua segurança física e psicológica.

Os pedidos foram negados. O que chama atenção no caso é que o agressor, enquanto servidor público, tem porte funcional de arma de fogo, ou seja, tem autorização para portar arma em razão do cargo que ocupa.

“Ele [agressor] chegou a dizer para a minha família que, como não me batia desde 2018, então eu não sofria mais violência, ignorando todas as outras formas de agressão que eu vivia. A negativa da medida protetiva só reforçou essa convicção nele, de que não estava fazendo nada errado. Para mim, foi muito triste”, relatou.

Desde a separação, Joana passou por uma escalada de violência psicológica e patrimonial, com mensagens ofensivas e contatos insistentes, muitas vezes durante a madrugada.

“Desde o momento que eu saí de casa, ele tenta me desqualificar como pessoa, como mulher, como mãe […]. Eram infinitas mensagens diárias, de madrugada principalmente […] Eu tenho medo. Não só eu, minha família também está com receio. Eu não quero mais nenhum contato com ele”, relatou à polícia.

Mesmo assim, o pedido foi negado pela juíza Lilian Telles de Sá Vieira, que entendeu não haver risco imediato ou fatos recentes que justificassem a medida, tratando o caso como um conflito decorrente da separação.

Na decisão, a magistrada também apontou que o distanciamento entre as partes reduziria o risco de novas agressões físicas e que as ameaças relatadas careciam de elementos mais concretos.

Trecho da decisão da juíza Lilian Telles de Sá Vieira, que negou a medida protetiva solicitada por Joana, em 2025, contra o ex-companheiro.

“É muito frustrante pensar que a gente só vai ser ‘protegida’, e nem é uma proteção de verdade, é só um pedaço de papel, quando algo muito grave acontece. Dá a sensação de que a gente precisa morrer para que alguma coisa seja feita”, afirmou a vítima à reportagem.

Lúcia: proteção condicionada à ação judicial

Quando decidiu pedir uma medida protetiva, em 5 de julho do ano passado, Lúcia*, 54 anos, ainda estava se reconhecendo enquanto vítima de violência doméstica. Não havia agressão física. Nunca houve um tapa, um empurrão. Mas o corpo já dava sinais de que algo estava errado, quando passou a adoecer fisicamente.

“Primeiro, a gente tem que detectar que está sendo vítima de violência doméstica, psicológica, porque às vezes a gente acha que pode ser normal aquilo. O que me fez detectar isso foi que o meu corpo respondeu”, contou à reportagem.

Violência que ela só foi identificar com a ajuda de uma amiga. “Eu me lembro que eu olhei pra ela e falei: ‘mas ele nunca me bateu, nunca encostou a mão em mim’. Daí ela falou: ‘tá, mas violência doméstica não é só isso’.”

A relação havia começado em junho de 2024. Em setembro, ele passou a morar com ela, alegando não ter onde ficar. Com o tempo, o comportamento do agressor se tornou intimidatório, como socos na parede, destruição de objetos e ofensas constantes.

Lúcia contou que era chamada de “mentirosa”, “submissa” e “tansa”, além de ouvir ataques à sua aparência, como dizer que era “gorda” antes de conhecê-lo, e ofensas à forma como conduzia a casa, uma vez que o agressor dizia que ela “não sabe cuidar de uma casa”. A situação também levou ao afastamento de seu filho da residência.

Em relato à polícia, ela afirmou que chegou a deixar a casa e passou a evitar o retorno, com medo de que ele voltasse ao local. A medida foi concedida, no mesmo dia do pedido, pelo juiz de plantão André Augusto Messias Fonseca, com o afastamento do agressor da casa onde vivia. A decisão, no entanto, impôs condições: prazo de vigência de 180 dias e a exigência de que a vítima ingressasse com uma ação judicial, sob pena de perder automaticamente a proteção.

Trecho da decisão do juiz de plantão André Augusto Messias Fonseca em 05 de julho.

No pedido inicial, o Ministério Público foi categórico ao afirmar que não havia dúvida de que se tratava de violência psicológica, reconhecida pela Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica.

Trecho da análise do Ministério Público em 5 de julho.

A advogada da vítima recorreu das condições impostas. Em 23 de julho, a juíza Lilian Telles de Sá Vieira adiou a análise da apelação. No dia seguinte, o Ministério Público defendeu a manutenção das medidas e a revisão das exigências, sustentando que a proteção não deve depender do ajuizamento de ação nem estar vinculada a prazo fixo, mas à persistência do risco.

Trecho da análise do Ministério Público em 24 de julho.

Nos meses seguintes, o processo passou a se arrastar em uma disputa de versões, em que a vítima precisou responder às alegações do agressor que negavam a violência e reduziam o caso a conflitos pessoais. Em 12 de novembro, ao analisar o pedido de revogação das medidas protetivas, a juíza Lilian abriu prazo para manifestação da vítima diante das alegações do agressor, de que a continuidade da medida “sem risco concreto representa abuso de poder e afronta aos direitos fundamentais de locomoção, dignidade e ampla defesa”. Decisão semelhante já havia sido adotada em 19 de agosto.

Em decisão assinada em 2 de fevereiro de 2026, o juiz substituto Mateus da Luz Danelhuk deixou de analisar o pedido de revogação das medidas protetivas ao considerar que o prazo de vigência já havia expirado. Apesar disso, avaliou o mérito das alegações, considerando inclusive argumentos apresentados pelo agressor, ao afirmar que, mesmo com eventual pedido de prorrogação, não haveria fatos recentes que indicassem risco à vítima, mencionando indícios de comunicação recíproca entre as partes.

Com isso, concluiu pela ausência de elementos para manutenção das medidas e determinou o arquivamento do processo. Em 18 de fevereiro, a advogada da vítima apresentou pedido de reconsideração para a manutenção das medidas protetivas, reiterado pelo Ministério Público em 27 de fevereiro.

“Quando eu li a resposta do meu pedido de medida protetiva, que tinha um prazo para isso, isso me assustou, sabe? Porque a primeira coisa que me veio à cabeça foi, como 180 dias? E daí, depois de 180 dias, ele pode voltar a se aproximar de mim e aí está tudo bem?”, relembrou.

Antes mesmo disso, na delegacia, encontrou um ambiente que descreve como frio e pouco acolhedor “É muito difícil tu chegar lá e ouvir que ali é complicado naquela delegacia porque a juíza dali não costuma conceder medida protetiva para violência psicológica. É como se estivessem dizendo para você que não é violência”.

Sem acolhimento institucional, precisou acionar a Justiça com apoio de uma advogada, tendo que recorrer à família para arcar com os custos que ela não podia pagar. Lúcia deixou a cidade onde vivia, mudou-se para o interior e recomeçou do zero, enquanto o ex-companheiro pedia a retirada das restrições, alegando limitação de sua circulação.

“Quem teve que se mudar fui eu. Quem teve que recomeçar fui eu. Quem, afinal, teve a vida restringida? Quem fica mais limitada com uma medida protetiva: o agressor ou a vítima?”, questionou.

Ainda sem a proteção que buscou, o que resta é um processo lento de reconstrução. Um caminho marcado por dúvidas, culpa, que só recentemente começou a deixar para trás, e uma sensação de insegurança, como se a violência precisasse ser provada em níveis extremos para ser reconhecida.

“O trauma que fica é algo tão violento, dilacerante e é muito difícil recomeçar a vida. É uma dor profunda, porque, além de tudo, existe toda uma confusão emocional, sobre o que a gente sente e o que sentiu por essa pessoa. Eu ainda me pergunto por que eu me permiti viver isso”.

A violência, diz, não termina com o fim da relação.

Simone: provar que é vítima para ter proteção

Simone*, 34 anos, manteve um relacionamento de quase dois anos com um homem que, após o término, continuou presente em sua rotina. Eles ainda vivem em bairros próximos, o que intensifica o medo. Após cerca de dois anos de insistência do ex-companheiro, Simone procurou a polícia e solicitou medida protetiva em 21 de novembro de 2025. “Já são dois anos disso. Ele cria números, manda mensagem… e eu moro perto. E se ele faz alguma coisa comigo?”, questionou em relato.

O formulário de risco, preenchido no mesmo dia do pedido da medida protetiva, revela um histórico de violência física e psicológica, com registro de agressões graves, como enforcamento, socos e puxões de cabelo. Também aponta comportamento controlador por parte do agressor e uma escalada recente nas ameaças.

Embora não tenha certeza se ele chegou a esperá-la perto de casa ou do trabalho, Simone interpretou uma das mensagens como sinal de vigilância e passou a temer pela própria segurança e pelo impacto na sua rotina.

“Ele disse que ‘sempre me vê’. Para mim, isso significa que ele estava me observando”, relatou à polícia.
Após saber que ela registraria boletim de ocorrência e pediria proteção judicial, o agressor interrompeu temporariamente o envio de mensagens.

Num primeiro momento, ainda em 21 de novembro, a juíza Lilian negou o pedido de protetiva, alegando falta de elementos e solicitando mais informações, como contexto da relação, detalhes da separação e provas das ameaças. Determinou ainda que Simone fosse ouvida novamente, com registro em vídeo. Isso ocorreu mesmo com boletim de ocorrência já registrado, formulário de risco preenchido e mensagens com conteúdo ameaçador, como “você vai ter uma surpresa” e “vou te mostrar o que é dor”.

Trecho da decisão da juíza Lilian Telles de Sá Vieira, em 21 de novembro.

“Eu me senti bem constrangida, porque fui na delegacia, fiz o boletim de ocorrência e depois recebi a informação de que a medida protetiva não foi aceita. Aí tive que recorrer a outro custo para que essa proteção fosse concedida. Isso significa que, se ele quisesse ter feito algo comigo, teria feito”, contou à reportagem.

Depois do cumprimento das exigências, a medida foi concedida no dia 27 do mesmo mês, com reconhecimento de sinais de violência psicológica e perseguição. Apesar disso, a decisão relativiza a gravidade ao tratar o caso, em parte, como um conflito entre duas pessoas. Ao mencionar a necessidade de “serenar os ânimos” e sugerir que ambos busquem ajuda para “decidir sobre a relação”, adota um tom conciliatório, destoando da abordagem prevista na Lei.

Trecho da decisão da juíza Lilian Telles de Sá Vieira, em 27 de novembro.

A juíza destacou ainda que os elementos eram “unilaterais”, baseados apenas na versão da vítima, indicando preocupação com o contraditório — embora, na Lei Maria da Penha, a palavra da mulher seja suficiente para a concessão da medida.

As medidas foram concedidas com limitações: prazo de seis meses e necessidade de prorrogação para continuidade da proteção. Além disso, a decisão determinou que a vítima não pode entrar em contato com o agressor, sob risco de perder a medida — o que pode, na prática, transferir parte da responsabilidade para a própria vítima.

Trecho da decisão da juíza Lilian Telles de Sá Vieira, em 27 de novembro.

A reportagem solicitou posicionamento ao Judiciário de Santa Catarina e ao Ministério Público sobre as limitações às medidas protetivas. Ambos informaram que o caso tramita sob segredo de Justiça e, por isso, não podem detalhá-lo. O Ministério Público ressaltou, de forma geral, a importância dessas medidas para a proteção das vítimas e a articulação da rede de atendimento.

O órgão destacou ainda que atua no enfrentamento à violência contra mulheres por meio de promotorias especializadas e do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (Neavit), presente em 11 regiões do estado, com previsão de expansão. Como ferramentas, citou o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) e o Mapa do Feminicídio.

Decisões judiciais e perspectiva de gênero: onde a Lei Maria da Penha é distorcida

Decisões judiciais têm distorcido o caráter preventivo das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha ao exigir risco iminente para sua concessão. Para Anabel Pessôa, co-fundadora e coordenadora jurídica do Instituto Maria da Penha, essa interpretação compromete a função da lei.

“Parece que a mulher precisa estar morrendo ali, toda esfaqueada para ter a medida”, afirmou Anabel.

Segundo ela, a lei se baseia no risco potencial, no histórico de violência e na vulnerabilidade da vítima, e não na exigência de perigo imediato. Ainda assim, decisões têm imposto prazos — prática já afastada pelo STJ e pelo CNJ — e condicionantes como a exigência de ação judicial para manter a proteção. Para Anabel, essas medidas esvaziam a proteção e produzem revitimização institucional.

Ela também aponta uma leitura restritiva da lei, que desconsidera formas como a violência patrimonial, e alerta para o efeito dessas decisões como o aumento do risco de escalada da violência. “Se a medida não é concedida, isso tende a escalar até o que vemos nos casos de feminicídio.”

Apesar disso, há diretrizes institucionais que deveriam orientar esses julgamentos. Ivana Farina, procuradora de Justiça e coordenadora do grupo que elaborou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirma que o instrumento busca corrigir distorções históricas no sistema de justiça.

Segundo a ex-conselheira do CNJ, o protocolo orienta decisões com foco na proteção da vítima e na avaliação do risco, e não em critérios formais. Esse entendimento tem sido consolidado pelo STJ, com a centralidade da palavra da vítima e a autonomia das medidas protetivas. “Ao estabelecer diretrizes para afastar essas distorções, o protocolo permite a realização da igualdade material”, explicou Ivana.

Para ela, garantir proteção é essencial para interromper a escalada da violência. Mesmo sendo de aplicação obrigatória, o protocolo ainda enfrenta resistência.

“Estamos lidando com uma cultura marcada pelo machismo e pelo patriarcado”, contextualizou.

Quando o diagnóstico vira argumento: o que diz a psicologia

No caso da advogada Mayara de Andrade, o agressor alega diagnósticos psiquiátricos para justificar a conduta e sugerir possível inimputabilidade — argumento que também aparece nas disputas de laudos no processo.

Para entender como esse tipo de situação deve ser analisado, a reportagem ouviu a psicóloga e psicanalista Késia Rodrigues, que pesquisa saúde mental a partir de marcadores políticos, raciais e sociais. Ela alerta para os riscos de usar diagnósticos como justificativa em casos de violência contra mulheres.

Segundo Késia, a existência de um transtorno não elimina a violência nem seus efeitos, nem pode ser analisada fora do contexto social. “Independentemente de ser intencional ou não, quando há violência, ela foi produzida, e a questão passa a ser o que será feito a partir disso”, avaliou.

A psicóloga destaca que o uso do diagnóstico no sistema de justiça não é neutro. Marcadores como gênero, raça e classe influenciam quem tem acesso a laudos, defesa qualificada e reconhecimento institucional. “Não é qualquer corpo que recebe essa chancela. Há pessoas que conseguem se beneficiar do diagnóstico porque já ocupam posições de privilégio”.

Ela também alerta para o risco de associar transtornos à violência.

“O diagnóstico não é o que faz alguém ser violento. A violência tem causas multifatoriais e está ligada a uma estrutura que historicamente autoriza homens a exercer poder sobre mulheres”.

Para Késia, o foco do sistema de justiça deveria ser a proteção das vítimas. “Se é uma questão de saúde mental, como contornar isso sem deixar de proteger quem sofreu a violência? Essa deveria ser a prioridade”, questionou a entrevistada.

A entrevistada critica a tendência de tratar autores de violência como “loucos” ou “monstros”. “A violência de gênero não é exceção. É ensinada, legitimada e normalizada na sociedade”, concluiu.

Santa Catarina não é seguro para as mulheres

A ideia de Santa Catarina como um estado seguro entra em choque com os indicadores de violência contra as mulheres. Os dados mostram um padrão persistente de agressões, ameaças e feminicídios, combinado a uma rede de proteção insuficiente.

Entre 2020 e 2025, Santa Catarina registrou mais de 438 mil crimes contra mulheres. Em 2025, foram 31.655 medidas protetivas solicitadas; só em janeiro e fevereiro de 2026, já eram 6.141. Os dados são do Observatório da Violência Contra a Mulher – OVM/SC.

A estrutura de atendimento também revela fragilidade: em um estado com 295 municípios, há 32 delegacias especializadas, nenhuma delas exclusiva, e apenas 230 vagas de acolhimento distribuídas em 10 cidades. Na prática, isso impõe barreiras extras para mulheres em situação de risco.

Procuramos a Polícia Civil e a Secretaria de Segurança Pública para falar sobre as políticas públicas de prevenção à violência contra mulheres, incluindo ações de enfrentamento, estrutura de atendimento e medidas adotadas diante do cenário apresentado. Não tivemos retorno até a data da publicação.

*Os nomes das vítimas de violência doméstica foram alterados para preservar sua identidade e garantir sua segurança.

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