
A decisão do TSE é diferente das anteriores que cassou os governadores da Paraíba (Cássio da Cunha Lima) e do Maranhão (Jackson Lago). Para o Tribunal Superior Eleitoral, o segundo colocado na eleição, Siqueira Campos que foi vencido por Miranda no primeiro turno, não conseguiu votos suficientes para assegurar o cargo.
Para o relator do caso, o ministro Felix Fischer, o governador Marcelo Miranda incorreu no crime eleitoral de abuso de poder político e econômico e citou três episódios:
1. Mirando patrocinara, em plena campanha reeleitoral, a distribuição de mais de 80 mil pares de óculos a eleitores;
2. Houve também a distribuição de mais de 5 mil lotes. Com uma agravante: Miranda, então governador, entregou pessoalmente os títulos dos lotes.
3. Miranda criara mais de 35 mil cargos comissionados, preenchidos por indicação política, sem concurso. As nomeações foram posteriormente anuladas pelo STF.
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