A Câmara analisa o Projeto de Lei 7085/14, da deputada Iriny
Lopes (PT-ES), que proíbe a revista manual e a revista íntima dos visitantes
nos estabelecimentos prisionais. O texto considera revista íntima toda e
qualquer inspeção corporal que obrigue o visitante a despir-se parcial ou
totalmente, efetuada visual ou manualmente, inclusive com auxílio de
instrumentos.
A autora do projeto cita relatório da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos sobre Mulheres Encarceradas, que considera a
revista íntima como vexatória e “extremamente humilhante, uma vez que em muitas
unidades se exige que as roupas sejam totalmente retiradas, os órgãos genitais
manipulados e até revistados”. O relatório também menciona a obrigação dos
visitantes de realizar vários agachamentos, independentemente da idade
avançada.
De acordo com a proposta, o visitante que ingressar no
estabelecimento prisional será submetido à revista mecânica, realizada por meio
de equipamentos como detectores de metais, aparelhos de raio-x, “entre outras
tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do
revistado”.
Casos suspeitos
Conforme o projeto, a revista manual só será admitida em
caso de suspeita fundamentada de que o visitante traga consigo objetos,
produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida por lei ou exponha a risco a
segurança do estabelecimento prisional.
Essa suspeita deverá ter caráter objetivo, diante de fato
identificado e de reconhecida procedência, registrado por escrito pela
administração em livro próprio do estabelecimento prisional e assinado pelo
revistado e duas testemunhas. O registro deverá conter a identificação do
funcionário e a descrição detalhada do fato.
Nesse caso, a revista manual deverá ser feita em local
reservado, por agente prisional do mesmo sexo, obrigatoriamente acompanhado de
duas testemunhas. Não poderá ser feita busca pessoal, em nenhuma hipótese, nas
autoridades dispensadas pela lei da revista mecânica, quando estiverem no
exercício de suas funções, ou em crianças e adolescentes. “O fato de a criança
ser obrigada a se despir perante terceiros agride frontalmente sua integridade
psíquica e moral”, justifica Iriny.
Ainda segundo o texto, após a visita, o preso poderá ser
submetido, excepcionalmente, à busca pessoal, também sendo garantida a sua
privacidade. Em hipótese nenhuma será admitida a revista íntima nos presos.
Via Diario de Pernambuco, conteúdo da Agência Câmara
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