A Justiça Federal de Brasília decidiu receber ação de
improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo do governo Michel Temer
e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Na ação, a Procuradoria da República diz que o político era
conhecido como "Riquinho" entre parlamentares. A partir dessa
decisão, Alves passa a responder como réu no processo que apura indícios de
enriquecimento ilícito entre 1998 e 2002, período em que exerceu mandato
parlamentar.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da
República em Brasília. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004,
a ação já havia sido recebida, mas o prosseguimento do processo foi
interrompido depois que Alves apresentou recurso questionando a prescrição dos
fatos e a legitimidade das provas apresentadas pela Procuradoria.
Depois de analisadas essas questões pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, o caso seguiu com o juiz de primeiro grau. Nessa
instância, o magistrado da 16.ª Vara Federal Marcelo Rebello Pinheiro decidiu
que existem provas suficientes para confirmar o recebimento e dar continuidade
à ação de improbidade.
Sobre os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz
analisou a peça inicial apresentada pelo Ministério Público Federal e concluiu
que a ação "descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas
que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu
prosseguimento".
Já em relação à prescrição, o magistrado explica que, de
acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa
começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. No caso
analisado, o acusado foi deputado federal por onze mandatos consecutivos, de
1971 a 2014.
Embora a ação de improbidade se refira a supostas
irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002, Alves continuou no cargo
de parlamentar até dois anos atrás. O juiz concluiu que, enquanto não cessa o
vínculo do agente com a administração, não tem início o prazo prescricional.
Na mesma decisão, o juiz se manifestou sobre o pedido do
Ministério Público Federal, apresentado em junho passado, para afastamento do
sigilo do caso. Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos.
O magistrado considera que nas ações de improbidade
administrativa "é evidente o interesse social, o qual exige a publicidade
justamente para que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as
atitudes de seus representantes políticos".
No entanto, o processo não é totalmente público. Como há
documentos anexados ao processo que "podem expor a privacidade do
envolvido", como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e dados
fiscais, o juiz federal colocou sob sigilo essas informações.
A ação do Ministério Público, apresentada há mais de 12
anos, levou à Justiça o fato de que Henrique Eduardo Alves "demonstrava
sinais de riqueza incompatíveis com sua renda e seu patrimônio declarados como
deputado federal e empresário".
Constam das irregularidades apontadas à época, segundo o
Ministério Público Federal, "transferência patrimonial dissimulada;
despesas e gastos em montante superior à receita declarada; titularidade
dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação
financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede na Suíça,
nos Estados Unidos e em paraísos fiscais, bem como por meio de empresa
offshore, sem que fossem identificadas as saídas de divisas do país".
A Procuradoria citou uma movimentação em instituição
financeira no exterior de mais US$ 300 mil em despesas. Isso somente em faturas
de cartão de crédito emitido no exterior, e de titularidade de Henrique Eduardo
Alves.
Outras situações também chamaram a atenção da Procuradoria.
O político "usufruía de um padrão de vida luxuoso, bancava os gastos de
diversos cartões de crédito para os filhos e para a esposa e ainda era chamado
de 'riquinho' pelos demais parlamentares".
O Ministério Público também revelou que a ex-mulher de Alves
Mônica Azambuja teve durante um bom tempo suas despesas pagas por ele, além de
ter recebido a quantia de R$ 1,5 milhão entre 2002 e 2003 como indenização em
divórcio.
Alves poderá ser condenado a ressarcir os cofres da União,
ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder
público, entre outras sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade).
Defesa
A reportagem tentou contato com o celular do ex-ministro,
mas não conseguiu estabelecer contato. O espaço está aberto para a manifestação
do peemedebista.
Estadão Conteúdo, via UOL
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