Da VEJA
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira trechos do decreto de indulto de
Natal assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) que permitiram a concessão
do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena
em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de
dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão
ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.
A decisão atendeu a
pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foi concedida em
caráter liminar (provisória) pela presidente, responsável pelo plantão – o STF
está de recesso até o início de fevereiro. O caso precisará ser submetido ao
relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, e deverá ir ao plenário do
Supremo. Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para que Temer se manifeste sobre
o pedido da Procuradoria-Geral da República.
Dodge alegou que a medida de Temer coloca em risco a
Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e
será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”. Para a
procuradora, a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de
livrar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão,
além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.
Ao estabelecer que o condenado possa deixar a prisão após
ter cumprido apenas um quinto da pena, o decreto viola, segundo Dodge, o
princípio da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação
constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. “O chefe
do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse,
aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário,
restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que
constituem a República Constitucional Brasileira”, diz a procuradora-geral em
um dos trechos do pedido que apresentou ao STF.
Cármen Lúcia diz na decisão que “os argumentos expendidos na
petição inicial (…) impõem a suspensão dos efeitos” dos pontos questionados
pela PGR. Para a ministra, “novo exame desta medida cautelar pelo órgão
competente deste Supremo Tribunal (…) não traria dificuldade à continuidade da
produção dos efeitos da norma impugnada, se vier a ser esta a conclusão
judicial, sendo certo que a suspensão dos efeitos do indulto nas situações
previstas nos dispositivos questionados não importará em dano irreparável aos
indivíduos por ele beneficiados, pois em cumprimento de pena advinda de regular
processo judicial condenatório”.
Lei aqui a decisão de Cármen Lúcia.
Reação
O decreto de indulto de Natal assinado por Temer provocou
reações de procuradores e representantes da Lava Jato. O texto ignorou
solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério
Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes
contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo
indulto. O decreto também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena
para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da
pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da
corrupção.
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