Avós que assumem pagamento de pensão aos netos, mas deixam
de fazê-lo não podem ser presos por isso. Nesses casos, decidiu a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, a execução não deve seguir o mesmo caminho das
obrigações alimentares devidas pelos pais, que são os responsáveis originários.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da ministra Nancy
Andrighi, relatora. A decisão foi de conceder Habeas Corpus para suspender
ordem de prisão civil contra um casal de idosos que deixou de pagar a pensão
aos netos. Desde 2009, os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação
dos menores, pagando as mensalidades escolares e cursos extracurriculares.
Mas, em 2014, o casal deixou de pagar. Segundo a ministra
Nancy, o fato de os avós terem assumido espontaneamente o custeio da educação
dos netos não garante que, em caso de inadimplemento, a execução deva seguir o
mesmo rito estabelecido para os pais das crianças.
“Sopesando-se os prejuízos sofridos pelos menores e os
prejuízos que seriam causados aos pacientes se porventura for mantido o decreto
prisional e, consequentemente, o encarceramento do casal de idosos, conclui-se
que a solução mais adequada à espécie é autorizar, tal qual havia sido
deliberado em primeiro grau de jurisdição, a conversão da execução para o rito
da penhora e da expropriação, o que, a um só tempo, homenageia o princípio da
menor onerosidade da execução e também o princípio da máxima utilidade da
execução”, disse a ministra.
De acordo com a relatora, o HC concedido apenas veda o uso
da prisão civil, o que não impede que outros meios de coerção ou sub-rogação
sejam utilizados para que os valores devidos sejam quitados pelo casal de
idosos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Família
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