sexta-feira, 30 de agosto de 2019

A PACIFICAÇÃO DO PAÍS

Michel Temer, O Estado de S.Paulo
Pacificar o País significa vê-lo unido. Não nas ideias, nem nos desejos e aspirações de cada setor da nacionalidade. Pacificar não significa que não haja situação e oposição. Não significa que não haja disputas corporativas. Significa, contudo, que todos terão objetivo único: o crescimento do País e o desenvolvimento do seu povo.
Essa afirmação autoriza diferença de conduta, mas nunca da ação. Esta há de ser unitária em defesa do País. Aliás, uma das notas que caracterizam o Estado é a soberania. E esta é definida pela vontade do povo, único titular do poder, para traçar o seu destino.
Para chegar a esse desiderato o primeiro passo é cumprir o disposto na Constituição federal. Afinal, o Direito existe para regular as relações sociais e para que cada um saiba quais são os seus direitos e deveres. É daí que decorre a chamada segurança jurídica. E o que é que a Constituição estabelece como ordem imperativa para todos os nacionais?
Vamos ao seu preâmbulo, onde é dito que o Estado democrático visa a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, especialmente a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Focalizo a palavra fraterno, que não tem significado familiar, entre irmãos, mas o significado que lhe emprestou a Revolução Francesa quando cunhou o dístico “liberdade, igualdade e fraternidade”.
Fraternidade significa pessoas que se harmonizam, que estão juntas para promover o bem comum. Nunca para litigar, mas sim a busca de coincidências nas ações que pratiquem. É no preâmbulo que se diz que esta sociedade deve fundar-se na harmonia social. Harmônico é aquilo que é bem ordenado entre as partes de um todo, é a concórdia, é a paz e amizade entre pessoas.
Mais ainda: é no preâmbulo que se determina a solução pacífica das controvérsias na ordem interna e internacional. Portanto, nele a palavra paz é usada em dois momentos, já que harmonia tem o significado de concórdia.
Abandonemos o preâmbulo. Examinemos, ainda que rapidamente, as várias passagens da Constituição que indicam ser o Brasil país vocacionado para a paz e harmonia, interna e internacionalmente. O artigo 3.º, inciso IV, manda promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Seja: unam-se todos sem divisões. E é dessa unidade que falamos no início do artigo, até porque a eliminação do preconceito significa fraternização e paz entre pessoas. Significa a paz interna do País.
Já nas relações internacionais, o artigo 4.º determina que o Brasil deve reger-se por princípios, dentre outros, igualdade entre os Estados, o que significa obediência à soberania de cada um deles; defesa da paz e solução pacífica dos conflitos. Mais uma vez, no plano mundial, a paz e a solução pacífica são determinações constitucionais. Mas não fica aí.
Manda que o Brasil busque a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações (Constituição federal, artigo 4º, parágrafo único). Já tínhamos o Mercosul quando, tempos depois, nasceu a Aliança para o Pacífico. Formatou-se, por minha iniciativa, no México, uma aliança entre essas organizações, sacramentada solenemente. Ao mesmo tempo trabalhamos, e o atual governo finalizou, as negociações do Mercosul com a União Europeia. Registro esses fatos porque a aliança sólida entre nações é elemento fundamental para o cumprimento do preceito constitucional determinador da paz e da solução pacífica de controvérsias.
No plano internacional, participei de várias reuniões que pretendiam acordos multinacionais com vista a impedir a utilização de artefatos nucleares ou energia atômica para fins bélicos. No Brasil, a Constituição determina que tais recursos só podem ser utilizados para fins pacíficos (Constituição federal, artigo 21, XXIII, letra a). Mais uma vez, paz.
Também no tocante aos direitos individuais, tema fundamental para a paz entre os indivíduos, a nossa estrutura constitucional é muito clara ao definir quais as competências de cada Poder e quais são os direitos individuais amplamente listados no artigo 5.º da nossa Carta Magna. Também arrola os direitos sociais, para que nenhum ato infraconstitucional possa violá-los. Ressalte-se que o cumprimento dos individuais e dos sociais é o fundamento para a tranquilidade dos indivíduos e da sociedade. Qualquer desvio é gerador de instabilidade, assim como o descumprimento da ideia de que cada Poder tem uma chefia determinada que é, sempre, a palavra final de sua organização.
Poderia alongar-me no exame da Constituição para revelar a sabedoria do povo brasileiro que determinou à Constituinte de 1988 a harmonização jurídica das instituições, que muitas vezes é maculada pela atividade de agentes públicos. Não cabe neste breve artigo o exame de toda a Lei Maior. Apenas exemplos, tal como os dei.
Por fim, este escrito tem como linha condutora o cumprimento rigoroso da ordem jurídica. Mas não poderia ficar sem uma sugestão, a meu ver, indispensável: a de que se construa um grande pacto político com vista à pacificação interna do País e à paz nas suas relações internacionais. Isso porque as relações, sejam governamentais ou privadas, andam tão tumultuadas que se impõe esse concerto.
O presidente da República, com os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal podem articular-se, como já fizeram em passado recente, para convidar presidentes e líderes dos partidos, governadores, sindicalistas e empresários para esse pacto nacional cujo objetivo é a pacificação nos termos descritos no início deste artigo. Recorde-se o Pacto de Moncloa. Promova-se um Pacto do Alvorada.
*Advogado, professor de Direito Constitucional, foi presidente da República
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