Dois movimentos quase simultâneos, que não se pode afirmar
combinados, aceleraram a tentativa de definir no Supremo Tribunal Federal (STF)
processos que, de maneira direta, influenciarão o destino penal do
ex-presidente Lula.
O ministro Ricardo Lewandowski pediu à presidência do Supremo
que apresse a inclusão na pauta da definição sobre a possibilidade de prisão em
segunda instância. Ele mandou ao plenário nada menos que 80 habeas corpus que
concedeu para que réus recorressem em liberdade, mesmo condenados em segunda
instância.
Se a prisão em segunda instância for derrubada no julgamento
definitivo de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), impactará
muito mais o combate à corrupção do que diretamente a Lula, pois a decisão deve
ser que a prisão poderá ser feita depois de julgado recurso no STJ, e Lula já
está condenado nesta instância no caso do triplex do Guarujá.
Mas adiará a decisão sobre novas penas de prisão dos demais
processos contra Lula que eventualmente vierem a condená-lo. Também a decisão
do STF de determinar que os delatores têm que apresentar suas alegações finais
antes dos demais réus, a ser finalizada hoje, não afeta a condenação no caso do
triplex, mas pode retardar o processo sobre o sítio de Atibaia, que já está na
fase de recurso no TRF-4, e pode regredir.
Também a defesa de Lula pediu que seja retomado o mais
rápido possível o julgamento sobre a parcialidade do então juiz Sérgio Moro, na
tentativa de anular a condenação de Lula no caso do triplex, pelo qual foi
condenado a 8 anos e 10 meses de cadeia em regime fechado.
É nesse processo que está a esperança do ex-presidente de
ser libertado sem dever nada à Justiça, ao contrário, saindo com o atestado do
STF de que foi perseguido e injustiçado. É por isso que ele está se recusando a
aceitar a progressão da pena para o regime semiaberto.
Caso semelhante aconteceu em Portugal, onde o
ex-primeiro-ministro José Sócrates se recusou a usar tornozeleira, e o juiz do
caso decidiu mantê-lo no regime fechado. Em Portugal o condenado tem o direito
de não aceitar condicionantes para a progressão de pena, o que no Brasil é
controverso.
Há advogados que consideram que a transferência do regime
fechado ao semiaberto deve ser feita sem a imposição de medidas condicionantes
além das definidas na lei.
Mas, se devido à inexistência de estabelecimento adequado,
colônia agrícola ou industrial, o que acontece com freqüência no Brasil, o juiz
estabelecer condições que o apenado discorde, como monitoração eletrônica na
prisão domiciliar, o condenado tem direito de recusar.
Neste caso, o juiz pode impedir a progressão, mantendo-o em
regime fechado. Foi o que aconteceu com Sócrates na ocasião. Os procuradores de
Curitiba consideram que é um dever do estado não manter o preso para além da
medida da lei.
Lula diz que só aceita sair se for inocentado ou se o
julgamento for anulado e provarem que ele é inocente, exigências que não
existem na lei. Algumas pessoas gostam de comparar Lula a Mandela, numa ação
política risível, a começar pelo fato de que Mandela era um preso político,
enquanto Lula é um político preso, condenado por corrupção.
No caso do sul-africano, a liberdade era uma concessão do
governo racista da África do Sul a Mandela, e não baseada nas leis do país, e
ele recusou. Lula conseguiu a progressão da pena porque cumpriu um sexto dela,
e não por bondade dos órgãos de Justiça.
Ele acredita que até o final do ano seu julgamento será
anulado, pela suspeição do juiz Sergio Moro. Esse julgamento está suspenso na
2ª turma do STF, já com dois votos contra, dos ministros Edson Fachin e Carmem
Lucia.
O argumento do pedido de suspeição é frágil, o fato de Moro
ter aceitado ser ministro do governo Bolsonaro. Mas os diálogos roubados por
hackers entre procuradores e Moro, embora sejam inválidos como prova, estão na
cabeça de todos os ministros, podem ser apagado dos autos, mas não deixarão de
ter seus efeitos na decisão.
A defesa de Lula não juntou os diálogos ao processo, por
sabê-los provas inválidas, e, teoricamente, o que não está nos autos não está
no mundo, não existe para um juiz. Mas as revelações causaram prejuízos à
imagem dos procuradores. Como é Moro que está em questão, é difícil aceitar um
argumento tão frágil para assumir uma responsabilidade de anular julgamentos
que já foram feitos em três instâncias, até o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), todos com resultados contrários a Lula.

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