Embora provisoriamente afastado do topo das preocupações
nacionais, hoje voltadas à epidemia de Covid-19 e à crise política em Brasília,
o desmatamento na região amazônica segue inclemente.
Dados do Inpe mostram que o primeiro trimestre registrou
aumento alarmante de 51% de alertas de destruição florestal, na
comparação com o mesmo período de 2019. Até 31 de março, foram devastados 796
km² de mata, ante 526 km² nos três primeiros meses de 2019. Como bem resumiu o
pesquisador Paulo Moutinho, do Ipam, desmatador não faz home office.
Se for contabilizado o desflorestamento acumulado desde
agosto, período de referência para o cálculo da taxa anual, o quadro é ainda
mais grave. São 5.260 km² de área devastada, ante 2.661 km² no mesmo período de
2018 e 2019, crescimento de quase 100%.
O aumento do desmate traz ainda um prenúncio alarmante.
Quando a estação seca chegar à Amazônia, em meados do ano, as árvores abatidas
se tornarão combustível para as queimadas. Esse foi o principal fator por trás
da temporada de fogo de 2019, uma das mais severas da última década.
Com uma calamidade sanitária em curso no país, surge outro
risco: o alastramento do novo coronavírus entre povos indígenas. Em São Gabriel
da Cachoeira (AM), porta de entrada de uma área onde habitam dezenas de etnias,
já há casos confirmados da doença.
A ameaça do Sars-Cov-2 na Amazônia levou o Ministério
Público Federal a requerer na Justiça que Ibama,
ICMBio e Funai estabeleçam bases fixas nos locais onde mais ocorrem crimes
ambientais na região, a fim de coibir invasores.
A situação tampouco é melhor em outros biomas. As poucas
áreas de mata atlântica restantes na cidade de São Paulo vêm
sendo devastadas pelo crime organizado para loteamentos clandestinos.
Relatório preparado pelo vereador Gilberto Natalini (PV)
identificou 160 pontos de desmatamento na capital, a maioria na região das
represas, totalizando 7,2 km².
Fazendo par com o aumento da destruição vem a
intenção de anistiar crimes já cometidos. Despacho recente do Ministério do
Meio Ambiente reconheceu como áreas consolidadas aquelas de preservação
permanente (APPs) desmatadas e ocupadas até julho de 2008.
Trata-se de decisão contrária a lei da mata atlântica, que
exclui essa possibilidade, determinando que as APPs devem ser todas regeneradas
—e constitui sinal inequívoco de que, a salvo de qualquer crise, segue sem
quarentena a máquina antiambiental do governo.
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