sábado, 23 de maio de 2020

AOS CAMISAS PARDAS, A LEI

Editorial O Estado de S.Paulo

Já passa da hora de os ataques contra as instituições democráticas e seus representantes receberem a devida reprimenda do Estado. Este tipo de comportamento nefasto, ora escamoteado sob o manto sagrado da liberdade de expressão, ora praticado em plena luz do dia, sem qualquer tipo de freio moral ou retórico, não pode vicejar no País. Há limites que não devem ser ultrapassados impunemente em uma democracia.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deixou isso claro ao denunciar dois dos camisas pardas do bolsonarismo que ameaçaram o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Identificados, Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir Pereira Alencar foram denunciados pelos crimes de ameaça, injúria e difamação, com pedido de aumento de pena por terem sido tais crimes praticados contra funcionário público e na presença de várias pessoas. No dia 2 de maio, Bronzeri e Alencar participaram de ato na frente do condomínio onde mora o ministro Alexandre de Moraes, na capital paulista. A baderna durou cerca de duas horas e só foi interrompida pela chegada da Polícia Militar, que prendeu os dois brucutus. A denúncia contra eles foi acolhida pela Justiça paulista.

O ministro Alexandre de Moraes foi alçado à condição de vilão pelos camisas pardas do bolsonarismo após proferir decisão liminar que impediu a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal (PF). Moraes frustrou a vontade de Jair Bolsonaro de ter à frente da PF alguém com quem ele tenha “afinidade” e para ligar a qualquer hora do dia e requisitar sabe-se lá o quê.

Bom exemplo também deu o Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) ao propor Ação Civil Pública a fim de desmantelar o acampamento da milícia “300 pelo Brasil”, que reúne outro grupo de camisas pardas no entorno da Praça dos Três Poderes. A ação foi proposta após uma das milicianas, a tal “Sara Winter”, confirmar a existência de armas de fogo no local. A Justiça do Distrito Federal, no entanto, negou o pedido do Parquet. Ao fazê-lo, o juiz Paulo Afonso Cavichioli impediu que a Polícia Militar fizesse diligências para busca e apreensão de armas de fogo ilegais, uma temeridade. O magistrado aludiu à “liberdade de pensamento, locomoção e reunião” para fundamentar sua decisão. Ele ignora, porém, que a Lei Maior determina em seu art. 5.º, XVII, que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.

Ao barrar a nomeação do amigo da família Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes fez tão somente o que lhe cabia como um dos 11 guardiões da Constituição: tornou sem efeito um ato administrativo com claríssimo desvio de finalidade. Em defesa da Constituição também agiram os membros do Ministério Público de São Paulo e do Distrito Federal. Pena que a Justiça agiu na direção correta em São Paulo e mostrou uma perigosa tolerância com as ameaças em Brasília.

Também na capital federal, uma operação da Polícia Civil prendeu dois camisas pardas suspeitos de ameaçar de morte juízes, promotores e procuradores do DF. Célio Evangelista Ferreira e Rodrigo Ferreira foram presos num condomínio de luxo às margens do Lago Sul porque, segundo acusa o MP-DF, enviaram e-mails para as autoridades ameaçando matá-las “em legítima defesa de si e da Pátria”.

Não se pode desconsiderar que tais atos violentos não são espontâneos, mas estimulados por palavras e ações do presidente da República. O comportamento insultuoso de Bolsonaro em relação aos outros Poderes é a senha para que seus camisas pardas avancem sobre as instituições com tamanho destemor. Para os brucutus, a “Constituição” que vale é a que dá na veneta de seu líder. O texto promulgado pelos representantes do povo em 1988 lhes causa grave urticária.

Se Bolsonaro não dá exemplo aviltando os limites constitucionais a que está sujeito no cargo, quem, entre seus apoiadores, haverá de lhes dar o devido valor? Então, se aquele a quem têm por “mito” não é capaz de ensinar a seus defensores como se comportar numa democracia, que os rigores da lei penal, então, lhes sirvam como educação moral e cívica.

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