Já passa da hora de os ataques contra as instituições democráticas
e seus representantes receberem a devida reprimenda do Estado. Este tipo de
comportamento nefasto, ora escamoteado sob o manto sagrado da liberdade de
expressão, ora praticado em plena luz do dia, sem qualquer tipo de freio moral
ou retórico, não pode vicejar no País. Há limites que não devem ser
ultrapassados impunemente em uma democracia.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deixou isso claro
ao denunciar dois dos camisas pardas do bolsonarismo que ameaçaram o ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Identificados, Antonio
Carlos Bronzeri e Jurandir Pereira Alencar foram denunciados pelos crimes de
ameaça, injúria e difamação, com pedido de aumento de pena por terem sido tais
crimes praticados contra funcionário público e na presença de várias pessoas.
No dia 2 de maio, Bronzeri e Alencar participaram de ato na frente do
condomínio onde mora o ministro Alexandre de Moraes, na capital paulista. A
baderna durou cerca de duas horas e só foi interrompida pela chegada da Polícia
Militar, que prendeu os dois brucutus. A denúncia contra eles foi acolhida pela
Justiça paulista.
O ministro Alexandre de Moraes foi alçado à condição de
vilão pelos camisas pardas do bolsonarismo após proferir decisão liminar que
impediu a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal
(PF). Moraes frustrou a vontade de Jair Bolsonaro de ter à frente da PF alguém
com quem ele tenha “afinidade” e para ligar a qualquer hora do dia e requisitar
sabe-se lá o quê.
Bom exemplo também deu o Ministério Público do Distrito
Federal (MP-DF) ao propor Ação Civil Pública a fim de desmantelar o acampamento
da milícia “300 pelo Brasil”, que reúne outro grupo de camisas pardas no
entorno da Praça dos Três Poderes. A ação foi proposta após uma das milicianas,
a tal “Sara Winter”, confirmar a existência de armas de fogo no local. A
Justiça do Distrito Federal, no entanto, negou o pedido do Parquet. Ao fazê-lo,
o juiz Paulo Afonso Cavichioli impediu que a Polícia Militar fizesse
diligências para busca e apreensão de armas de fogo ilegais, uma temeridade. O
magistrado aludiu à “liberdade de pensamento, locomoção e reunião” para
fundamentar sua decisão. Ele ignora, porém, que a Lei Maior determina em seu
art. 5.º, XVII, que “é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar”.
Ao barrar a nomeação do amigo da família Bolsonaro, o
ministro Alexandre de Moraes fez tão somente o que lhe cabia como um dos 11
guardiões da Constituição: tornou sem efeito um ato administrativo com
claríssimo desvio de finalidade. Em defesa da Constituição também agiram os
membros do Ministério Público de São Paulo e do Distrito Federal. Pena que a
Justiça agiu na direção correta em São Paulo e mostrou uma perigosa tolerância
com as ameaças em Brasília.
Também na capital federal, uma operação da Polícia Civil
prendeu dois camisas pardas suspeitos de ameaçar de morte juízes, promotores e
procuradores do DF. Célio Evangelista Ferreira e Rodrigo Ferreira foram presos
num condomínio de luxo às margens do Lago Sul porque, segundo acusa o MP-DF,
enviaram e-mails para as autoridades ameaçando matá-las “em legítima defesa de
si e da Pátria”.
Não se pode desconsiderar que tais atos violentos não são
espontâneos, mas estimulados por palavras e ações do presidente da República. O
comportamento insultuoso de Bolsonaro em relação aos outros Poderes é a senha
para que seus camisas pardas avancem sobre as instituições com tamanho
destemor. Para os brucutus, a “Constituição” que vale é a que dá na veneta de
seu líder. O texto promulgado pelos representantes do povo em 1988 lhes causa
grave urticária.
Se Bolsonaro não dá exemplo aviltando os limites constitucionais a que está sujeito no cargo, quem, entre seus apoiadores, haverá de lhes dar o devido valor? Então, se aquele a quem têm por “mito” não é capaz de ensinar a seus defensores como se comportar numa democracia, que os rigores da lei penal, então, lhes sirvam como educação moral e cívica.
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