domingo, 10 de janeiro de 2021

A NOVA FACE DA JUSTIÇA

Luiz Fux, O Estado de S.Paulo

Em tempos de crise, o trabalho, a fé e a criatividade fazem a diferença. Ex nihilo nihil fit. Sem esforço nada floresce, nada vem do nada. Com ele e com muita dedicação, os obstáculos se dissipam e o que não importa perde relevância.

Deveras, a Justiça não se limita ao julgamento de casos difíceis (hard cases) ou escolhas trágicas. A novel Justiça é hoje um órgão de intensa participação social na busca de solução para os problemas coletivos.

Para esse fim a sociedade brasileira conta com o braço forte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão nacional ainda adolescente, com 15 anos de idade, que oferece à luz das suas atribuições um amplo leque de proposições de uma nova justiça social. Trata-se de uma usina com notável capacidade de transformar o ideal em real.

Comecemos por destacar os dois grandes observatórios criados com a participação de personalidades de destaque nacional. O primeiro, o Observatório de Direitos humanos, tem como escopo detectar violações de direitos humanos para, em resposta, propor políticas públicas e ações concretas. Em recente interação virtual, a Corte Interamericana de Direitos Humanos lavrou, por sua presidente, Elizabeth Benito, homenagens ao Brasil pela notável criação.

Com esse mesmo fim, protegendo minorias vulneráveis, o CNJ propôs cotas raciais no âmbito do Poder Judiciário, instituiu o programa Fazendo Justiça, com a inserção de ex-presidiários no mercado de trabalho, criou os Escritórios Sociais e adotou medidas concretas contra o assédio sexual, o assédio moral e a violência doméstica, mediante atos regulatórios a serem aplicados pelo Judiciário nacional.

O segundo, o Observatório do Meio Ambiente, volta-se precipuamente para ações preventivas e repressivas na defesa desse nosso valor intergeracional, com ênfase na Amazônia Legal.

Adicionalmente, não se pode ignorar que a humanidade, que outrora navegava pelos mares, hoje navega na internet. É tempo de uma Justiça virtual, ágil e eficiente. Alguns programas merecem destaque, o Juízo 100% Digital assegura ao cidadão brasileiro o direito de escolher a tramitação integralmente virtual do seu processo judicial. O sucesso é tão grande que em curto espaço de tempo o projeto já é adotado em mais de 900 varas.

A realização de acordos por meio de uma plataforma digital hodiernamente é possibilitada por esse notável instrumento denominado Online Dispute Resolutions (ODRs). Nesse caminhar digital, propõe-se em breve a criação dos balcões digitais, dispensando o comparecimento dos profissionais aos Fóruns físicos para o acompanhamento processual.

Por outro lado, não se podem esquecer os recentes ataques de hackers aos sistemas públicos informatizados. Nesse campo, a expertise há de ser excepcional. Imediatamente a seguir a esses eventos, o CNJ criou o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário, integrado pelos maiores especialistas brasileiros no tema, os quais já produziram protocolos diversos, aprovados à unanimidade pelo conselho.

Não se podem perder de vista, porém, dois outros grandes campos de atuação do CNJ: a corrupção e o ambiente de negócios. O conselho criou programas interligados de eficiência máxima de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, esse flagelo que assola o País por intermédio de agentes ímprobos, delinquentes de colarinho branco que atacam os cofres públicos neste momento da tragédia da pandemia, roubando leitos de hospitais, saneamento básico, até mesmo a verba destinada às tão necessárias vacinas. Parcerias de tal modo eficientes foram firmadas pelo CNJ que cada transação com dinheiro sujo será surpreendida pelos órgãos de controle.

Por fim, nosso Brasil reclama soerguimento, que virá do trabalho, da moralidade das licitações e do investimento nas obras e nos setores que geram emprego, capital de giro e recursos para o Estado atender às necessidades coletivas.

Investimento reclama conjurar o risco País. Nessa seara, o que o investidor pretende é segurança jurídica, tanto no campo jurisprudencial quanto legal. A jurisprudência não pode ser instável, não há lugar para surpresas. A Justiça não é método que permita guarda de trunfos.

O excesso de leis e de burocracia torna perplexo o ambiente de negócios. Por isso, por meio do controle do respeito aos precedentes e do controle da euforia legiferante, o CNJ dispõe de um laboratório de sugestões legislativas minimalistas e um monitoramento constante do cumprimento da jurisprudência pacificada.

Essa é a nova face da Justiça em prol da sociedade.

A crise provocada pela pandemia, não tarda, acabará. Mesmo nos momentos mais tormentosos fica a certeza de que no amanhã da Justiça brasileira teremos condições de colher todos os frutos semeados neste difícil período pelo qual passa a humanidade. Ad astra per aspera. É pela dificuldade que se chega às estrelas. E, não demora, o seu brilho, fruto do trabalho árduo, aparecerá em forma de constelação.

PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

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