segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

APEGO AO SEGREDO

Marcelo de Azevedo Granato, O Estado de S.Paulo

Como controlar um governo que se esconde?

Essa questão, que embala filosofia, teoria e ciência políticas, ganha corpo no Brasil atual. O “orçamento secreto” é o episódio mais recente de uma série que teve início em janeiro de 2019, com o Decreto n.º 9.690. Por meio dele, o governo federal pretendeu alterar a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) com o objetivo de estender o número de servidores com poderes para classificar informações como ultrassecretas, secretas ou reservadas.

A tentativa do governo fracassou, mas a Lei de Acesso à Informação ainda não pôde respirar aliviada. Em 2020, a Medida Provisória (MP) n.º 928 suspendeu os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou entidades da administração pública, cujos servidores estivessem sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho, entre outras condições. A medida foi alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).

Ao apreciá-las, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu por unanimidade que a medida provisória não trazia situações excepcionais e concretas impeditivas do acesso à informação; ela seria, sim, desnecessária e desproporcional, transformando “a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade”.

Também em 2020, o Ministério da Saúde realizou alterações no formato e no conteúdo dos dados divulgados sobre a pandemia. A medida também foi contestada no Supremo, que reconheceu por unanimidade que as ações do ministério “obscurecem vários dados epidemiológicos que, constante e padronizadamente, vinham sendo fornecidos e publicizados”, e determinou que se mantivesse “a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia, inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências conforme realizado até o dia 04 de junho de 2020”.

A aversão do governo federal à publicidade vai além dos exemplos acima. Basta pensar na CPI da Covid, na lista de visitantes do Palácio da Alvorada, nos gastos presidenciais com cartão corporativo. Mas o “orçamento secreto”, revelado em maio deste ano pelo Estado de S. Paulo, marca um modo até então inédito de ação.

Como noticiado, as emendas de relator ao Orçamento foram usadas para incrementar a disponibilidade de verbas públicas para parlamentares específicos, mas desconhecidos, já que a sistemática legal aplicável a tais emendas não prevê a identificação dos proponentes nem seu acompanhamento/fiscalização. Trata-se, nas palavras da ministra Rosa Weber, “de uma rubrica orçamentária envergonhada de si mesma”.

Entre 2019 e 2020, o aumento das emendas de relator no Orçamento foi de 523% em quantidade e 379% em valores. Como revelou o Estado de S. Paulo, no ano passado, grande volume de recursos foi destinado à aquisição de máquinas pesadas, especialmente tratores, por preços até 259% acima dos valores da tabela de referência do governo. É claro que as emendas de relator diferem em sua (in)conveniência ou (i)legalidade, mas tal diferença só pode ser constatada se vierem a público. Foi porque isso ocorreu com parte delas que pudemos nos perguntar por que tantos tratores.

Intimado pelo Supremo Tribunal Federal a dar ampla publicidade aos pleitos/repasses oriundos dessas emendas, o Congresso Nacional alegou (25/11/2021) que não consegue fazê-lo, ou seja, não consegue informar quem pediu, quem indicou, quem recebeu os recursos públicos em questão.

O “orçamento secreto” é exemplo de um poder que se oculta, isto é, de um poder exercido contra o mandamento republicano de publicidade dos atos estatais (a res publica, ou coisa pública, supõe um governo não só do público, mas em público). Aliás, um parlamentar que atua em segredo está representando quem?

O governo federal deu sua contribuição ao mistério. Em reportagem de 18/9/2021, o jornalista Breno Pires mostrou que o governo manipulou a resposta ao seu questionamento sobre ofícios enviados por parlamentares em busca de verbas das emendas de relator. Dois servidores da Secretaria de Governo da Presidência da República orientaram o Ministério da Saúde a omitir informações solicitadas pela reportagem.

Em documento obtido por ela, um dos servidores escreve que deveria ser avaliado o “risco político” da resposta às informações solicitadas. Ao final, o ministério enviou respostas comprovadamente incompletas.

Essa constante fuga do domínio público pelo governo federal contraria diversas disposições constitucionais, além da própria Lei de Acesso à Informação, que vê no indivíduo não um súdito, a quem o poder estatal não deve satisfações, mas um cidadão, detentor do “direito fundamental de acesso à informação” (artigo 3.º).

Tanto o poder oculto quanto o poder que oculta frustram o ideal da democracia como governo do poder público em público, em que “público” se contrapõe tanto a “privado” quanto a “secreto” (Norberto Bobbio, O futuro da democracia).

*DOUTOR EM DIREITO PELA USP E PELA UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DI TORINO (ITÁLIA), 

É INTEGRANTE DO INSTITUTO NORBERTO BOBBIO E PROFESSOR DA FACAMP

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