Ao propor que o Congresso Nacional atualize a Lei Antiterrorismo, de 2016, Jair Bolsonaro (PL) reacende preocupações que já se faziam presentes na aprovação desse diploma legal, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
O projeto enviado por Bolsonaro ao Congresso acrescenta na definição de terrorismo "ações violentas com fins políticos ou ideológicos".
Para a lei em vigor são atos de "xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".
O problema, mais uma vez, está na amplitude do conceito, que no limite pode dar margem a criminalizar protestos sociais —ainda que o texto explicite não atingir manifestações reivindicatórias "de caráter pacífico". A esse respeito, atos violentos já são punidos pelos dispositivos penais existentes.
Já causa estranheza a iniciativa de alterar legislação tão recente, versando sobre tema que está longe de figurar entre as maiores preocupações nacionais. Mais ainda em se tratando de Bolsonaro em um ano eleitoral —governantes de índole autoritária ao redor do mundo fazem uso de legislações antiterrorismo para fortalecer a perseguição a oponentes políticos.
Os questionamentos à legislação antiterror datam dos debates no governo Dilma. À época, o projeto apresentado pelo Executivo, impulsionado por temores relacionados aos Jogos Olímpicos de 2016, já era desequilibrado.
Havia nele problemas como definições vagas ("atentar gravemente contra as instituições democráticas", por exemplo) e a possibilidade de punição por delitos de opinião, entre outros. O texto, felizmente, foi aperfeiçoado durante a tramitação no Congresso Nacional.
Um alargamento das definições legais eleva o risco de interpretações equivocadas por quem por ofício deve aplicar tais regras, como juízes e promotores.
Mesmo que o Brasil tenha, corretamente, assumido compromissos internacionais de combate ao terrorismo, há que tomar máximo cuidado para não estabelecer normas que deem margem ao arbítrio.
O Congresso tem a missão de analisar com prudência a proposta do Executivo —ou, preferencialmente, pode deixar o tema de lado. Não se vê nenhuma evidência de que o país precise de uma legislação diferente para tal finalidade.
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