terça-feira, 17 de maio de 2022

IMPOSTO NO TRIBUNAL

Editorial Folha de S.Paulo

À base de voluntarismo, o governo Jair Bolsonaro (PL) reduziu por decreto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre uma série de produtos. Também apoiou projeto aprovado no Congresso que modificou a cobrança do ICMS sobre combustíveis, com o objetivo de reduzir a tributação sobre óleo diesel, gasolina e etanol.

As medidas tornaram-se objeto de controvérsias, levadas à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Liminares suspenderam o efeito mais polêmico da norma federal a respeito do IPI e decisões estaduais sobre o diesel.

As duas normas tentavam remediar —de modo circunstancial, se não eleitoreiro— problemas da conjuntura econômica agravados por uma carga tributária pesada.

Dada a complexidade do sistema de impostos e os interesses envolvidos, empresariais, federativos e políticos, decretos e regulamentações em questão acabaram judicializados. Em decorrência, aumenta a insegurança jurídica.

A intenção dos decretos do IPI era promover vendas da indústria e conter preços. Mas a redução de impostos e de preços ameaçaria a vantagem competitiva das empresas da Zona Franca de Manaus e, talvez, sua sobrevivência. Dado que a ZFM é assunto constitucional, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, concedeu liminar suspendendo efeitos dos decretos.

Já o ICMS dos combustíveis, conforme o texto aprovado pelo Congresso, passa a ter alíquota fixa, em valor por litro uniforme em todos os estados —em vez de um percentual sobre preço, o que acentua os momentos de encarecimento.

A regra de transição previa uma alíquota que teria como base o valor do combustível nos 60 meses anteriores. Entretanto o conselho dos secretários estaduais da Fazenda editou norma para o diesel que contornava a imposição da lei e evitava uma perda maior de arrecadação. A manobra foi derrubada pelo ministro André Mendonça.

As motivações políticas das intervenções nos impostos são evidentes, dadas a revolta contra a inflação e a proximidade das eleições. Isso não quer dizer que elas tenham objetivos errados —a mudança do ICMS, em particular, faz sentido, enquanto o corte do IPI é mais problemático devido ao desequilíbrio orçamentário federal.

Os problemas se deram na execução precária. Por meio de providências imediatistas, tentou-se dar conta de mazelas de uma economia estagnada e distorções de um sistema tributário à espera de reforma faz ao menos um quarto de século, por acomodação politiqueira e interesses particularistas.

A confluência de atropelo e negligência costuma resultar em mais complexidade e judicialização. Foi o que ocorreu mais uma vez.

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