terça-feira, 3 de outubro de 2023

O 'PLANO B' NA MARGEM EQUATORIAL

Editorial O Estado de S. Paulo

Licença para explorar Bacia Potiguar mostra que é possível um meio-termo na querela ambiental

O “plano B” da Petrobras para a Margem Equatorial recebeu do Ibama a primeira licença para exploração em águas profundas. Como informou o Broadcast, serviço de informações financeiras do Grupo Estado, o aval refere-se a dois blocos de petróleo na Bacia Potiguar, no litoral do Rio Grande do Norte. Em Foz do Amazonas permanece o bloqueio do Ibama, que frustrou o planejamento exploratório, o que intensificou o debate sobre como o País pretende tratar a nova fronteira de petróleo.

A bacia onde será iniciada a exploração é a última das cinco que compõem a Margem Equatorial, começando a contagem pela costa do Amapá. A primeira, de Foz do Amazonas, é marcada pelo simbolismo de pertencer ao litoral próximo à Floresta Amazônica, embora a mais de 500 quilômetros da foz do rio, distância superior à que separa as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Quando o Ibama emitiu a polêmica negativa, o navio-sonda que faria os primeiros testes já estava na região, além de um aparato gigantesco de embarcações e aeronaves de apoio.

A sonda, que na ocasião foi deslocada para o Sudeste, será remanejada para a Bacia Potiguar, numa operação que está sendo tratada como decisiva para a definição da controvérsia em torno da produção de petróleo na nova fronteira que, para muitos especialistas, tem potencial equivalente ao da região do présal. Chegar a esse meio-termo já representa um avanço, apesar da apreensão em torno do resultado das perfurações, que deixará fortalecido um dos dois Ministérios envolvidos na contenda: o de Minas e Energia ou o do Meio Ambiente.

Mais importante do que apostar no resultado exploratório é revestir de caráter político a decisão de permitir a perfuração ultraprofunda na Margem Equatorial. É evidente que se deve levar em conta a segurança ambiental, mas, considerando-se a reconhecida expertise da Petrobras, não parece sensato criar obstáculos intransponíveis. Do contrário, não faria sentido algum licitar qualquer área exploratória, porque sempre haverá o risco inerente à atividade.

O bloco de Poti, na Bacia Potiguar, um dos dois para os quais o Ibama concedeu aval, foi arrematado há 17 anos. É, portanto, um leilão ainda mais antigo do que o de Foz do Amazonas, que ocorreu há uma década. Em toda aquela região, os trabalhos exploratórios se resumiram a blocos em águas rasas (profundidade até 300 metros), o que parece inconsistente com as premissas de riscos ambientais, já que se situam ainda mais próximos da costa do que os de ultraprofundidade (mais de 1.500 metros da superfície).

A Advocacia-Geral da União (AGU) considerou que as áreas leiloadas contaram com a anuência de todos os órgãos do governo envolvidos nas licitações e que, portanto, não faz sentido criar dificuldades para as empresas, muitas das quais desistiram da empreitada depois de anos de tentativas. A exploração na Bacia Potiguar não deve ser encarada como um prêmio de consolação para quem pretendia explorar a de Foz do Amazonas, mas sim como o início de uma prospecção responsável da região. Trata-se de respeito aos contratos.

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