Os parlamentares que acabam de voltar das férias, terão
muito trabalho para atender os pedidos do STF nesses três campos do mundo do
trabalho, entre eles a ampliação da licença paternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazos para o Congresso
Nacional aprovar três leis que são exigidas pela Constituição de 1988 na área
trabalhista. A primeira é a lei sobre a licença-paternidade, porque a regra
atual de 5 dias foi aprovada pelos constituintes como provisória. A segunda é a
lei sobre a proteção dos trabalhadores contra os problemas causados pela
automação, também prevista na Constituição e, até hoje, não aprovada. A
terceira é a lei de proteção dos trabalhadores contra os trabalhos penosos. As
três são requeridas pela Carta Magna. São três imensos desafios:
1) Sobre licença-paternidade, há vários
projetos de lei tramitando que propõem uma ampliação dos atuais 5 dias para 10,
15, 20 ou mais dias. Mas há projetos que desejam igualar a licença paternidade
à da maternidade (120 dias). Há também os que propõem mesclar os dois
afastamentos, criando a "licença parental" que é muito comum na
Europa.
Onde está o desafio? Na forma de custear esses
afastamentos. Hoje, os 5 dias de licença dos pais são totalmente
custeados pelas empresas. Mas, quando se fala em ampliar essa licença, a conta
terá de passar para a Previdência Social.
Será que o INSS tem recursos para custear licenças mais
longas para os pais? Como o Congresso Nacional não pode criar despesas para o
erário, sem indicar a fonte de custeio, caberá aos parlamentares negociarem com
o Ministro da Fazenda, o adicional de recursos, o que, certamente, enfrentará
resistência numa hora em que o governo federal se esforça para conter gastos,
sendo a Previdência Social o maior foco de preocupação, pois tem um deficit
anual de mais de R$ 300 bilhões!
Ou seja, a Constituição exige, as crianças precisam, os
pediatras recomendam, mas não há dinheiro. Derrubar toda a conta no colo das
empresas seria um desastre ainda maior.
2) Sobre a proteção contra os efeitos deletérios da
automação, há também vários projetos de lei que tramitam há anos no Congresso
Nacional, sem nenhuma perspectiva de aprovação em face da grave complexidade do
assunto. Essa legislação envolve questões conceituais e limitações práticas. A
nova lei vai proibir ou penalizar a adoção de tecnologias quando estas destroem
empregos? Vai criar regras de substituição e demissão dos empregados afetados?
Ou vai expandir os programas de qualificação e requalificação para
"repaginar" os profissionais no novo mundo tecnológico?
No primeiro caso, teríamos uma ação frontal contra a
modernização tecnológica e a perda de competitividade das empresas e da
economia brasileira. No segundo, regras de substituição e demissão podem gerar
um clima conflitivo. No terceiro, criar-se-ia a necessidade de imensos recursos
para a qualificação e requalificação, além de boas estratégias.
Mas, nesse campo, há outro desafio. Enquanto o trabalhador
estiver desempregado e sendo qualificado ou requalificado de onde virá a sua
renda? Haverá uma extensão do seguro-desemprego? Mas esse benefício (mais do
que necessário) está criando despesas gigantescas numa hora em que o Brasil,
ironicamente, está com pleno emprego. Vamos agravar ainda mais o desequilíbrio
fiscal?
3) Sobre a proteção contra trabalhos penosos, tem-se um
desafio conceitual de enorme proporção, porque até hoje nunca se conseguiu uma
definição clara do que seja "penosidade" nas atividades laborais.
Muitos consideram "penoso" levantar pesos excessivos, o que é
indiscutível. Outros se referem ao trabalho sob sol escaldante. Há ainda os que
chamam a atenção para o excesso de poluição sonora ou ambiental. Mas, tudo isso
já está protegido por leis e regras no campo da periculosidade e insalubridade.
O que será específico da penosidade? Não se sabe.
Em suma, os parlamentares, que acabam de voltar das férias,
terão muito trabalho para atender aos pedidos do STF nesses três campos do
mundo do trabalho. Os três implicam em decisões difíceis e onerosas, além dos
desafios conceituais indicados.
Poder-se-ia questionar se tais questões deveriam ser parte
da Carta Magna. Mas, passados 37 anos da sua aprovação, acho que ficou tarde
demais...
*Professor da Universidade de São Paulo, presidente do
Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e membro da
Academia Paulista de Letras
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