O debate sobre se as decisões de Moraes são razoáveis ou
excessivas em relação à plataforma Rumble precisa ocorrer dentro do Brasil,
pelas vias institucionais apropriadas
As plataformas de mídia social Rumble e Truth Social (a
segunda de propriedade do presidente americano, Donald Trump)
processaram o ministro Alexandre
de Moraes nos Estados Unidos acusando-o de violação da soberania
americana, sob o argumento de que extrapolou sua autoridade ao tentar impor
censura extraterritorial sobre empresas do país. A decisão da juíza, que
considerou o processo prematuro, foi noticiada, nos Estados Unidos, como
vitória da Rumble e, no Brasil, como vitória do ministro Alexandre de Moraes. O
caso escalou com uma nota da embaixada americana afirmando que “bloquear o
acesso à informação e impor multas a empresas sediadas nos EUA por se recusarem
a censurar indivíduos que lá vivem é incompatível com os valores democráticos”.
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil respondeu dizendo que “o
Departamento de Estado distorce o sentido das decisões do Supremo Tribunal
Federal, cujos efeitos destinam-se a assegurar a aplicação, no território
nacional, da legislação brasileira pertinente”.
O processo da Rumble tem duas partes
principais. Numa delas, a empresa acusa Moraes de ordenar bloqueios de contas
que ultrapassam as fronteiras nacionais. O debate gira em torno da ordem para
bloquear perfis de Allan dos Santos, sob acusação de disseminar discursos
“antidemocráticos”. O youtuber bolsonarista é foragido da Justiça no Brasil,
mas, segundo a Rumble, está legalmente nos Estados Unidos. A Rumble alega que a
ordem para bloquear a conta não afeta apenas usuários brasileiros da
plataforma, mas usuários de todo o mundo, inclusive americanos, que não poderão
acessar as publicações, mesmo que sejam legais nos Estados Unidos, onde são
protegidas pela liberdade de expressão.
As empresas alegam que “essas diretrizes estendem
inaceitavelmente o poder judicial brasileiro a atividades lícitas nos Estados
Unidos, limitando a capacidade da Rumble e da TMTG de fornecer conteúdo
protegido pela Primeira Emenda dentro do território americano”. O argumento
parece razoável e seria facilmente resolvido com um bloqueio limitado aos
usuários brasileiros da plataforma.
Ainda não se sabe se a decisão de Moraes pediu o bloqueio
global ou se apenas deixou de especificar que a aplicação deveria se dar apenas
no Brasil. Caso tenha sido intencionalmente global, a justificativa provável
seria evitar que brasileiros usassem aplicativos VPNs —que permitem simular
estar em outro país —para burlá-la. Se essa foi a intenção, Moraes errou ao
extrapolar sua jurisdição.
No segundo ponto do processo, a empresa contesta o
entendimento que STF e
TSE vêm construindo, segundo o qual empresas estrangeiras que servem o mercado
brasileiro precisam constituir representante legal no país. Para a Justiça
brasileira, esses representantes precisam ser constituídos para que possam ser
notificados, responsabilizados e sancionados por decisões das Cortes aqui. Se
as empresas se negam a constituir representante, a Justiça pode responder
bloqueando todo o serviço da plataforma, sob a alegação de que ela se recusa a
se submeter à legislação brasileira.
A lei não determina expressamente que empresas estrangeiras
devem ter representante legal no Brasil. No entanto STF e TSE interpretaram que
essa exigência decorre do artigo 11 do Marco Civil da Internet, ao estabelecer
que qualquer serviço de internet operando no Brasil deve obedecer à legislação
brasileira. Sem um mecanismo desse tipo, a Justiça brasileira não teria
instrumentos para fazer valer a determinação do artigo 11.
Rumble e Truth Social alegam, porém, que a obrigação de
constituir representante é um mecanismo coercivo, porque vem acompanhada da
ameaça de bloqueios e multas pesadas, e que decisões da Justiça brasileira
deveriam ser encaminhadas por meio dos canais normais de cooperação
internacional, como as cartas rogatórias.
Esses mecanismos de cooperação internacional, no entanto,
são eficientes apenas quando há coincidência entre as legislações dos dois
países. Quando se trata de um ilícito no Brasil —como os ataques a instituições
democráticas — que não é considerado ilícito no país de destino da ordem, ela
não é cumprida. No Brasil, como na maioria dos países democráticos, a liberdade
de expressão tem claros limites quando conflita com outros direitos, enquanto
nos Estados Unidos é protegida mesmo em casos extremos, como discursos
nazistas.
Se a Rumble vencer a disputa, não será a lei brasileira que
se imporá sobre uma empresa americana, mas exatamente o contrário: o modelo
excepcional dos Estados Unidos para a liberdade de expressão será imposto aos
brasileiros — um modelo que destoa significativamente do adotado por todas as
outras democracias liberais, onde há limites claros para discursos nocivos. O
debate sobre se as decisões de Moraes são razoáveis ou excessivas precisa
ocorrer dentro do Brasil, pelas vias institucionais apropriadas, e não ser
encerrado por mecanismos que, na prática, impõem uma legislação estrangeira ao
país.

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