Sob o pretexto de acabar com o instituto, PEC aprovada na
CCJ do Senado reduz direito do eleitor a ir às urnas periodicamente
A Proposta de Emenda à Constituição 12/2022, que acaba com a
reeleição, trará, se aprovada, uma outra implicação, bem mais complexa: a
redução do exercício ao voto direto para apenas duas vezes a cada década, o que
representaria um enfraquecimento de um dos pilares da democracia, o direito de
o cidadão externar sua posição a respeito de partidos, políticas públicas e
outras variáveis testadas nas eleições.
Há argumentos contrários e favoráveis ao fim da reeleição
que são defensáveis jurídica, filosofica e empiricamente, depois da experiência
de quase 30 anos em que o Brasil testa o instituto, desde a aprovação de outra
PEC, em 1997 (sobre a qual, aliás, houve denúncias graves de compra de votos a
favor).
Mas a proposta vai além e unifica as eleições para todos os
cargos, espaçando-as para a cada cinco anos. Sob o argumento de economia e
praticidade da coincidência de mandatos, se retira um dos principais
termômetros para aferir a vontade e a satisfação do eleitorado, que é a
repetição do ritual democrático de comparecer às urnas a cada dois anos.
Juristas lembram que a Constituição Federal
estabelece como cláusula pétrea o voto periódico, na conformidade atual do
processo democrático, que institui eleições a cada dois anos (art. 60, II da
CF).
Há questões logísticas também subjacentes à discussão, como
a dificuldade de a Justiça Eleitoral processar uma eleição tão extensa e a do
eleitor escolher vereador, deputado estadual, deputado federal, três senadores,
prefeito, governador e presidente da República de uma tacada só.
A chance de que o pleito municipal --de importância crucial
para o dia a dia das pessoas, que, como diz a máxima, vivem nas cidades, e não
na União-- ser absolutamente eclipsada pela disputa presidencial é enorme.
Há, por fim, a questão do financiamento: qual a chance de os
deputados e senadores votarem a redução dos fundos eleitoral e partidário? Pelo
contrário: sob o argumento de que serão muitos os cargos em disputa, o céu é o
limite para o quanto vai se aprovar em termos de financiamento público para
campanhas.
Além disso, tem-se que é praticamente impossível o
aparelhamento da Justiça Eleitoral para a imprescindível jurisdição, tanto nos
registros de candidaturas, quanto na fiscalização e garantia dos espaços na
mídia para tantas campanhas e processos eleitorais concomitantes.
O atual sistema garante o necessário protagonismo das
políticas locais próprias de cada município e imuniza este processo das
influências dos pleitos de amplitude nacional, notadamente no quanto diz
respeito ao poder econômico das campanhas nacionais.
Esse protagonismo das eleições municipais exclusivas garante
a formação das lideranças locais e a consolidação das bases que sustentam o
sistema democrático nacional. A unificação das eleições despreza o
municipalismo e a desconcentração dos poderes, e deve refletir de forma
negativa no atendimento das necessidades locais da população.
Em suma, a unificação das eleições eclipsará as eleições
municipais em grande prejuízo para a democracia, que carece da formação de
lideranças locais e maior proximidade dos eleitores com seus representantes
mandatários.
Seria um grande retrocesso a aprovação desse projeto.


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