Regulamentação de redes criada pelo STF é pouco clara e
deverá promover exclusão preventiva de postagens
Se há um tema que não me comove, é o das redes sociais, que
não uso. Do mesmo modo que não entendo como alguém pode gostar de sexo
masoquista, não entendo como uma pessoa pode desperdiçar um bem escasso como o
tempo com telas de rolagem infinitas que alternam entre irrelevâncias e
disparates.
O mundo precisa de mais edição e não de menos. Eu ao menos
gasto uma boa soma de dinheiro com a assinatura de publicações cujos editores
selecionam para mim material de leitura que seja importante e tenha qualidade.
Estou ciente, porém, de que seres humanos variam enormemente
em gostos e preferências. Assim como aceito sem problema que masoquistas
extraiam prazer da dor, também aceito sem problema que pessoas dediquem suas
vidas às redes sociais, se assim desejarem.
Essa turma deve sofrer um baque agora com a
desastrada nova regulamentação de redes feita pelo STF.
Apesar de defender um modelo robusto de liberdade de
expressão, não sou alérgico à ideia de fazer com que as big techs respondam
juridicamente pelo material que impulsionam e em cima do qual faturam. Não
necessariamente porque esse é um bom modelo, mas porque é o que vale para a
imprensa tradicional e não vejo motivo para diferença de tratamento.
Essa, contudo, seria uma tarefa para o legislador, jamais
para o juiz. O Supremo não tem nem os meios nem a legitimidade para criar uma
lei positiva complexa e cheia de nuances como precisaria ser uma peça normativa
que dê conta da matéria.
O que o STF acabou fazendo ao criar uma pauta pouco clara de
assuntos em tese censuráveis foi dar licença para que cada juiz de primeira
instância julgue como quiser, o que é sinônimo de insegurança jurídica. Na
prática, as empresas deverão dar todo poder a seus advogados, cujo lema é
"na dúvida, censure".
Para mim, dá na mesma, mas estou certo de que a corte
conquistará uma legião de críticos. Se as empresas forem espertas, enviarão a
cada censurado uma mensagem dizendo que a exclusão se deve à nova
regulamentação criada pelos magistrados.

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