Em dois casos, eles foram destituídos pelo Senado. No
terceiro, por seus próprios colegas de tribunal
Três ministros da Suprema Corte do Chile foram afastados de
seus cargos no curto período entre outubro do ano passado e dezembro último. Em
dois casos, os juízes foram destituídos pelo Senado. No terceiro caso, a
magistrada Angela Vivanco foi afastada pelos seus próprios colegas de tribunal.
As penalidades foram as mesmas: perda do cargo e inabilitação de cinco anos
para exercício de qualquer cargo público.
Os casos foram diferentes, mas com vários pontos de contato.
Os parâmetros que se formaram ao longo dos processos ficaram claros: para
afastar um magistrado não é necessário provar que ele praticou corrupção
(vendendo sentenças, por exemplo), nem que tomou decisões com o objetivo
explícito de favorecer parentes ou amigos. Basta a aparência de parcialidade,
além da existência de relações familiares ou pessoais impróprias.
O primeiro caso, de outubro de 2024, foi a
destituição de Angela Vivanco, que havia sido vice-presidente da Suprema Corte.
Ela foi apanhada em um escândalo envolvendo o advogado Luis Hermosilla, um dos
mais importantes do país, conhecido por manter boas relações com todos os
governos, fossem de esquerda, fossem de direita. É considerado o maior
escândalo político e jurídico desde a democratização do Chile.
Numa investigação cujo alvo era evasão fiscal, em novembro
de 2023, a polícia topou com áudios que mostravam conversas mais do que
impróprias do advogado com autoridades diversas - dos tribunais, do governo e
dos meios políticos.
A juíza Vivanco era assídua interlocutora de Hermosilla.
Falavam de tudo: andamento de casos, posições de outros magistrados, nomeações.
Em áudios com outras autoridades, Hermosilla falava mesmo de
subornos a funcionários públicos e providências para abafar investigações.
Angela Vivanco não foi apanhada negociando diretamente
qualquer decisão. Mas o tribunal considerou inadmissível sua relação com o
advogado, que permitia a este saber de tudo que se passava no tribunal.
Advogados foram presos, acusados de diversos crimes.
O segundo caso foi de Sergio Muñoz, este afastado pelo
Senado, sob “acusação constitucional”. Nome de prestígio nos tribunais, juiz
conhecido por suas fortes posições na defesa dos direitos humanos e questões
ambientais e regulatórias, foi punido numa votação apertada.
Também aqui não se tratou de demonstrar desonestidade. O
problema foi de outra natureza: relações familiares. Sua filha, advogada,
trabalhava justamente para empresas em grandes questões econômicas, inclusive
de regulação.
Não houve qualquer prova de que Muñoz estivesse ajudando a
filha. Foi punido por não ter esclarecido essa situação e por não ter declarado
seu impedimento em certos casos. Foi o afastamento mais polêmico. Muñoz afirmou
que sua destituição foi uma revanche política.
O terceiro caso, também por “acusação constitucional” foi do
juiz Diego Simpértigue, afastado pelo Senado em 22 de dezembro último, por
unanimidade de votos.
Havia um longo e custoso contencioso envolvendo uma
multinacional e a estatal Codelco, produtora de cobre, a principal fonte de
riqueza do Chile. Essa multinacional fornecia equipamentos pesados e foi
processada pela Codelco por falta de cumprimento do contrato.
De seu lado, a multinacional argumentava ter sido vítima da
quebra de contrato e da consequente perda de centenas de milhões de dólares. O
caso passou por várias instâncias judiciárias até chegar na Suprema Corte. E o
voto de Simpértigue foi favorável à multinacional.
Houve ainda um outro caso, envolvendo a construtora
Fundamenta. A empresa tinha diversos processos judiciais – e caros. Chegaram na
Suprema Corte foram a votação e Simpértigue não se declarou impedido, apesar de
manter relações pessoais com advogados da empresa.
Além disso, a imprensa flagrou Simpértigue e sua esposa num
cruzeiro no Mediterrâneo, na companhia de advogado daquela multinacional.
Soube-se depois que não era a primeira viagem.
Durante os debates, os senadores deixaram claro que não
estava na mesa o teor dos votos do magistrado, mas o fato de ele não ter se
declarado impedido.


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