A guarda da Constituição não pressupõe a manutenção do
modelo supremocrático
Como a autoridade judicial não se renova pelo voto, não
será fácil sair desta crise
Após contribuir de maneira fundamental para defender a
democracia de seus inimigos, o Supremo Tribunal Federal imergiu, por seus
próprios feitos, numa aguda crise reputacional. A questão que se coloca neste
momento é se conseguiremos superar esta crise ou se estamos frente ao
esgotamento do modelo supremocrático.
Ao concentrar no STF as funções
de tribunal constitucional, corte de últimos recursos e tribunal de primeira
instância para a classe política, a Constituição deslocou o Supremo para o
centro do sistema político. Não houve questão relevante de natureza política,
econômica ou moral a que não se tenha reclamado a última palavra do Supremo.
O tribunal saiu da sombra com o "mensalão",
ao julgar criminalmente a elite política do país. A partir de 2013, com o
aprofundamento da crise política e a redução da capacidade de construção de
consensos pelos representantes eleitos, o Supremo passou a ser demandado de
maneira ainda mais intensa e sistemática a coordenar conflitos e, sobretudo,
arbitrar interesses econômicos. Alguns ministros foram testando seus poderes e
se demonstrando cada vez mais à vontade para fazer escolhas políticas ou
econômicas, em detrimento de sua missão de aplicar a Constituição.
A absorção, pelos gabinetes, de atribuições que deveriam
permanecer no colegiado agravou o déficit de legitimidade do Supremo e aumentou
sua vulnerabilidade, atraindo para sua órbita agentes econômicos, lobistas e
operadores políticos, diretamente interessados em suas decisões. Os fatos
apontam que alguns gabinetes não souberam ou não quiseram se defender desse
movimento. Assim, chegamos até aqui.
A autoridade de qualquer tribunal decorre de sua capacidade
de aplicar a lei com independência, imparcialidade, integridade e objetividade.
Mais do que isso, precisa ser capaz de transmitir essas virtudes à sociedade.
Quando isso não acontece, a autoridade dos tribunais declina.
Como a autoridade judicial não pode ser renovada pelo voto,
como a das demais instâncias de poder numa democracia, não será fácil sair
desta crise. Ao reconhecer os problemas que afetam o Supremo e propor medidas
de autocorreção, desde o seu discurso de posse, o ministro Edson Fachin vem
abrindo um corajoso caminho para superar a crise de autoridade do tribunal.
Se conseguir transpor a arrebentação, o próximo desafio será
corrigir distorções e repensar as fronteiras hipertrofiadas da jurisdição do
Supremo. A mudança mais estrutural —proposta pelo ministro Cézar Peluso em
2011— seria permitir a execução de sentenças após duplo grau de jurisdição,
conferindo maior racionalidade e eficiência ao sistema judicial brasileiro. Nem
tudo precisa terminar no Supremo ou mesmo nos demais tribunais superiores.
Esses tribunais precisam exercer sua autoridade por
precedentes bem concebidos, não por milhares de decisões "ad hoc",
que só retardam o término dos processos e criam enormes disparidades na
aplicação da lei. Por fim, seria essencial limitar ainda mais a ação
monocrática dos ministros, fonte de insegurança jurídica e de corrosão da
integridade do Supremo.
A democracia brasileira não parece prescindir de um tribunal
com autoridade para zelar pelos direitos fundamentais de grupos vulneráveis,
pelo respeito à separação de Poderes, assim como pela integridade da competição
eleitoral. Como se diz no jargão da ciência política, "cachorro bravo
exige coleira forte".
A guarda da Constituição não pressupõe, no entanto, a
manutenção do modelo supremocrático, que cumpriu seu papel. Agora é necessário
corrigir os rumos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário