Susto é endereçável não apenas a Alessandro Vieira, mas
também aos candidatos que disputarão a eleição para o Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
quer que o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) seja investigado por abuso de
autoridade por ter defendido, no relatório da CPI do Crime Organizado, o
indiciamento dele e de outros colegas da Corte. O pedido de Gilmar deixou
juristas perplexos, dado que a Constituição garante a parlamentares imunidade
por suas opiniões. Tendo sido o relatório de Vieira rejeitado pela CPI, o que o
senador ali escreveu não passou, dizem, de ponto de vista. Inexiste qualquer
“ato de poder” que possa ser qualificado como abusivo.
Considerando que o decano, insuspeito em
seu saber jurídico, compartilha o raciocínio elementar, restam duas hipóteses
não excludentes a explicar a sua iniciativa: ou bem Gilmar resolveu responder a
um relatório político com uma ação política, ou decidiu, como diz o adágio
chinês, “matar um para assustar cem”.
Aqui, “assustar um para assustar cem” caberia melhor, já que
a ação do decano não deverá ter letalidade nem simbólica e, para que uma
punição exemplar cumpra sua pedagogia, basta o susto. Nesse caso, um susto
endereçável não apenas ao senador Vieira, mas também aos candidatos que
disputarão as vagas na eleição que renovará dois terços do Senado. Hoje, a Casa
representa a maior ameaça, senão a única, de investigação de integrantes da
Corte — algo que o próprio Gilmar parece reconhecer, dado que trabalhou para
reduzir o poder de fogo da instituição ao elevar, em decisão monocrática, o
quórum de senadores necessário para a abertura de processos de impeachment de
ministros do STF a dois terços.
E, se o decano agora exige a investigação de Vieira, seu
colega Dias Toffoli vai além. O ministro, cuja voz não se ouvia desde que
reportagens revelaram relações suas e de seus familiares com Daniel Vorcaro,
surgiu para dizer que os magistrados “não podem deixar de se furtar a cassar
eleitoralmente aqueles que abusaram, atacando instituições, para obter voto”.
Releve-se o duplo negativo da formulação que resultou em seu involuntário
inverso: Toffoli quis dizer que gostaria de cortar a cabeça do senador Vieira.
Sendo esse desejo uma impossibilidade constitucional para um juiz do STF, sobra
da frase a sugestão de que ele esteja disposto a dar ideias ao TSE — povoado e
influenciado por integrantes do Supremo.
Até a semana passada, somavam meia dúzia os pré-candidatos
ao Senado com contenciosos no STF. A lista agora cresce com a inclusão de
Vieira e também de Flávio Bolsonaro. Na quarta-feira, o ministro Alexandre de
Moraes autorizou a abertura de inquérito contra o pré-candidato à Presidência
pelo PL, sob acusação de calúnia contra o presidente Lula. A ação, provocada
pelo Ministério da Justiça, tem como base um post de Flávio (“Lula será
delatado. É o fim do Foro de São Paulo: tráfico internacional de drogas e armas,
lavagem de dinheiro, suporte a terroristas e ditaduras, eleições fraudadas”).
Embora o texto tenha sido publicado nas redes sociais em 3 de janeiro, apenas
em março registrou-se o pedido de investigação.
Observada a normalidade processual, o inquérito contra
Flávio dificilmente terá consequências eleitorais, ainda que evolua para
denúncia e condenação. A Lei da Ficha Limpa só torna inelegível quem é
sentenciado por determinados crimes, entre os quais não figura a calúnia.
Tampouco é provável que produzam efeito maior a investigação de Vieira pedida
por Gilmar e a vituperação de Toffoli contra o senador. Mas, como sabem os
foucaultianos, a vigilância e o castigo importam menos pelo que fazem a um
indivíduo do que pelo que ensinam aos demais — nesse caso, senadores e
candidatos ao Senado que, a partir de 2027, representarão uma ameaça
existencial para parte da Corte. O recado está dado.

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