Caso que envolve o cardiologista Brasil Caiado é dos anos
2000 e expôs falhas graves no registro clínico de um paciente atendido "em
caráter informal", como foi alegado
O médico Brasil Ramos Caiado, que atende o ex-presidente
Jair Bolsonaro, foi alvo de um processo ético-profissional no Conselho Regional
de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) por irregularidades na emissão de um
atestado médico. Os fatos ocorreram em junho de 2002 e foram analisados no
Processo Ético-Profissional nº 473/2004, julgado em setembro de 2006.
A apuração teve origem após a apresentação de um atestado
que solicitava cinco dias de repouso por “pico hipertensivo”. O documento foi
utilizado para justificar a ausência de um advogado em atos processuais dentro
do próprio CRM-DF. De acordo com os autos, o atendimento ao paciente teria
ocorrido no dia 5 de junho de 2002. No entanto, a fiscalização do conselho
constatou que não houve registro do atendimento em prontuário no momento da
consulta — um dos pontos centrais do processo.
O próprio médico reconheceu a informalidade do atendimento.
“A consulta foi realizada em caráter ‘informal’ e não foi anotada em prontuário
médico”, registra o processo. No voto, o relator é enfático ao apontar a
gravidade da ausência de registro clínico. Segundo ele, o prontuário não é um
documento meramente burocrático, mas peça essencial para validar o atendimento
médico e resguardar tanto o paciente quanto o profissional.
A análise do caso indicou que não havia qualquer base
documental mínima para sustentar o diagnóstico apresentado no atestado. “Não há
anotação de história clínica, exame físico e da pressão arterial, que é básica
em um atendimento realizado por médico cardiologista à um paciente hipertenso”,
destacou o relator do processo. Ele também rejeitou a tese da defesa de que o
prontuário poderia ser elaborado posteriormente. Para ele, a prática compromete
a confiabilidade do documento e abre margem para inconsistências. “A atitude de
adiar a abertura do prontuário médico […] resultou em falhas graves de
informação”, registra o voto.
A investigação também apontou que a documentação médica foi
produzida posteriormente e de forma incompleta. Um registro elaborado semanas
depois não continha informações essenciais e não comprovava a realização
adequada do atendimento. Além disso, os autos indicaram fragilidade nos
depoimentos. Uma testemunha afirmou lembrar detalhes de um atendimento ocorrido
anos antes, o que foi considerado inconsistente diante do fato de que o próprio
paciente não soube indicar a data da consulta. Também não foram apresentadas
provas materiais de deslocamento do paciente para tratamento fora do Distrito
Federal, como alegado durante o processo.
Em sua defesa, o Brasil Caiado sustentou que o atendimento
havia sido realizado e que o atestado refletia a condição clínica do paciente.
Alegou ainda que o prontuário poderia ser formalizado posteriormente. Os
argumentos foram rejeitados pelo relator. Ao final, o voto do relator apontou
violação aos artigos 69 e 110 do Código de Ética Médica.
Na prática, esses dispositivos tratam de dois pontos
centrais da atuação médica. O artigo 69 estabelece que é obrigatório ao médico
elaborar prontuário para cada paciente, registrando informações clínicas,
exames e condutas adotadas. Já o artigo 110 proíbe a emissão de atestados
médicos sem que haja a devida realização do ato profissional ou quando o
documento não corresponde à verdade clínica do paciente. Ou seja, na leitura do
relator, o caso reuniu dois problemas simultâneos: a ausência de registro do atendimento
e a emissão de um documento sem base clínica devidamente comprovada.
A punição aplicada foi censura confidencial, prevista na Lei
nº 3.268/1957, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil e estabelece
as sanções disciplinares aplicáveis pelos conselhos regionais. Esse tipo de
penalidade é considerado leve e não impede o exercício profissional, mas fica
registrado no histórico do médico. Procurado pela reportagem desde o último dia
31, o médico não respondeu aos contatos até a publicação deste texto. O espaço
permanece aberto para manifestação.
Esta apuração surgiu de uma denúncia da
plataforma denunciei.com, o canal de denúncias anônimo e seguro do
ICL. Quer fazer uma denúncia? Acesse denunciei.com

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