Os magistrados brasileiros não têm privilégios, tampouco
são os mais bem pagos do mundo
O debate sobre o regime remuneratório da magistratura e do
Ministério Público resultou, nos últimos dias, em ataques infundados, que
desviam a atenção dos verdadeiros problemas do Poder Judiciário. Defende-se a
extinção de pagamentos legítimos, como se um juiz com o salário cortado
pudesse, de repente, oferecer melhores serviços. Os magistrados brasileiros, ao
contrário do propagado, não têm privilégios, tampouco são os mais bem pagos do
mundo: a remuneração é simplesmente compatível com a responsabilidade da função
– que incide sobre o futuro das pessoas – e com a demanda por justiça num país
de conflitos sociais permanentes.
Julgar acarreta um custo pessoal elevadíssimo. Exemplo de
fácil visualização é o dos juízes que lidam com o crime organizado. Ameaças à
vida e à integridade física tornaram-se rotineiras, com duros impactos sobre a
família do magistrado. Soma-se a isso a apreensão gerada pelas decorrências de
uma sentença. Quem impõe a prisão de um agressor de mulheres, a obrigatoriedade
do fornecimento de um remédio ou a oferta de um leito de Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) não pode errar, nem se deixar influenciar pelos interesses e
pressões das partes.
A magistratura exige incontáveis renúncias.
Ainda que as filas dos concursos estejam cheias, as togas estão vazias: cerca
de 18% dos cargos de juiz seguem desocupados – sobretudo nas regiões mais
afastadas dos grandes centros –, de acordo com o Justiça em Números 2025, do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dado desmonta a narrativa de que os
vencimentos são desproporcionais à prática do mercado para profissionais de
igual excelência: se o valor fosse efetivamente elevado, então as vagas
estariam todas preenchidas.
O fato é que muitos juízes estão deixando o serviço público
para obter maiores ganhos na iniciativa privada. E a consequência dessa
campanha orquestrada contra a magistratura será o enfraquecimento da prestação
jurisdicional, com o agravamento da fuga de quadros e o esvaziamento de
comarcas – com prejuízo direto aos cidadãos, que deixam de receber atendimento.
Essa realidade não apareceu em editorial publicado pelo
Estadão ( Judiciário insaciável, 13/4, A3). O texto fugiu da discussão dos
reais gargalos da Justiça e exagerou no retrato do que é exceção. O número de
magistrados investigados por venda de sentenças no Brasil, por exemplo, dentro
de um universo de 18 mil, pode ser contado nos dedos; no entanto, surgiu
distorcido como ilustração do comportamento geral. Vale para a magistratura o
que vale para os jornalistas, os empresários e qualquer outra classe: os erros
de um indivíduo não representam a totalidade.
Semelhante falseamento foi a tônica da descrição das
prerrogativas dos magistrados. Diferentemente do que afirmou o jornal, nenhum
juiz pode definir a própria remuneração, e muito menos “criar benefícios por
decreto”. A lei que fixa o subsídio é aprovada por deputados federais e
senadores e submetida ao presidente da República. Nenhum magistrado tem a
caneta no processo legislativo.
Da mesma forma, o CNJ, responsável pelo controle externo do
Judiciário, dispõe de autonomia para regulamentar decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF). Sob a presidência do ministro Edson Fachin, o colegiado acertou
ao compatibilizar as determinações com a necessidade de preservação da
independência judicial. Não houve recriação do auxílio-moradia, que jamais foi
julgado inconstitucional e prosseguirá reservado somente a hipóteses
excepcionais, de caráter indenizatório. Também não houve reinstituição da “assistência
pré-escolar”, apenas se evitou a penalização da maternidade, para que as
mulheres possam assumir posições de relevância, inclusive as mães de filhos
pequenos.
A pior das ilações, entretanto, foi a de que as
“corporações” da magistratura e do Ministério Público são corruptas. Ora, se há
“desvio de finalidade”, “locupletamento” e “apropriação de recursos públicos”,
é dever do jornal nomear os envolvidos e descrever as situações, de modo que
possam responder perante a lei. Insinuações de ilegalidades, se não
comprovadas, servem só à destruição de reputações – o que é ainda mais grave
quando praticado por meio da deturpação da liberdade de imprensa.
Nunca é demais lembrar que os membros do Judiciário agora
atacados eram, até pouquíssimo tempo atrás, incensados como defensores do
Estado de Direito, incumbidos de salvaguardar a Nação da ameaça do
autoritarismo. Apenas naquele momento as garantias que asseguram a
imparcialidade das decisões judiciais contra as pressões políticas e econômicas
eram bem-vindas?
Ao substituir a análise pela generalização – por meio de uma
escolha de palavras que não é fortuita –, a publicação deixou de focar no que
realmente importa: o acesso da população a uma Justiça efetiva e independente.
Não se trata de estilo, mas de uma opção retórica que parece orientada para
finalidades específicas, que precisam ser compreendidas para reconduzirmos o
debate a um plano racional e produtivo. Se o ruído dos adjetivos superar a
clareza dos fatos, o cidadão permanecerá desinformado.
*Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB)

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