Responsabilidade das empresas é técnica e sistêmica,
enquanto a dos pais é ética, afetiva e pedagógica
Com o advento do ECA Digital, o ecossistema jurídico
brasileiro vive uma mudança de paradigma, entrando num modelo de
responsabilidade compartilhada em outro nível. No entanto surge um ponto
crucial: a transferência do dever de cuidado às big techs não pode, nem deve,
anular a centralidade do poder parental.
Historicamente, as plataformas de tecnologia se protegiam
sob a égide de ser meras intermediárias de conteúdo. Com a chegada da nova lei,
esse escudo é derrubado, e as big techs assumem o “dever de cuidado”. Isso
significa que são juridicamente responsáveis por projetar ambientes que, por
padrão, protejam a integridade física e psíquica dos menores.
Isso inclui a implementação de algoritmos
que não promovam o vício comportamental e de mecanismos rigorosos de
verificação de idade. Juridicamente, a negligência em construir essas barreiras
digitais agora configura risco de negócio, passível de multas que alcançam
cifras milionárias.
Para que as plataformas e empresas do setor estejam em
conformidade com a nova lei, três pilares são essenciais. Primeiro, antes de
lançar qualquer funcionalidade, a empresa deve documentar como ela afeta
crianças. Além disso, é preciso oferecer painéis de controle claros, onde os
pais possam ver, de forma simplificada, o que é consumido e com quem o menor
interage. Por fim, elas devem construir canais de denúncia que priorizem casos
de cyberbullying ou exposição de menores, com prazos de resposta vinculantes.
É inegável que a exigência de um ambiente digital seguro é
um imperativo civilizatório. Afinal, o desenvolvimento biopsicossocial de
crianças e adolescentes está incompleto, e eles são alvos fáceis para
engenharia social, aliciamento e exposição a conteúdos traumáticos.
Algum nível de exigência e responsabilidade é importante
para que a internet seja um local seguro. Ao mesmo tempo, não podemos nos
esquecer de que o diabo está nos detalhes. A pergunta a ser feita é: em que
medida isso atingirá o fim pretendido concretamente?
Precisamos lembrar que a tecnologia, por si só, jamais
substituirá a educação, de modo que o exercício do poder familiar deve ser
realocado para o centro da discussão. As big techs devem fornecer as
ferramentas, mas quem decide quem entra e o que se faz dentro de casa são os
pais.
Não se pode criar um incentivo para que os pais abdiquem do
monitoramento, esperando que a plataforma faça a filtragem moral e educacional
de seus filhos, pois, daí, ocorreria o esvaziamento da autoridade familiar. A
responsabilidade das empresas é técnica e sistêmica, enquanto a dos pais é
ética, afetiva e pedagógica.
O ECA Digital não veio para tirar os pais da sala, mas para
lhes dar as ferramentas que o mundo físico sempre ofereceu. O sucesso dessa
nova era depende de um equilíbrio fino: as big techs respondem pela falha da
infraestrutura de segurança, mas os pais respondem pelo acompanhamento da
jornada digital de seus filhos.
A segurança digital é uma arquitetura sustentada por três
pilares: os pais educam, as empresas protegem e o Estado fiscaliza. Sem
qualquer um deles, a estrutura desaba sobre o mais frágil: a criança.

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