Em matéria judicial, não apenas as ações, mas também as
aparências importam
Quando o Judiciário deixa de ser percebido como árbitro
imparcial, o Estado democrático de Direito ingressa em um processo silencioso
de erosão
A autoridade do Poder Judiciário, em uma democracia
constitucional, depende da confiança
dos cidadãos. Sem a percepção de imparcialidade, independência e
integridade dos tribunais, até decisões juridicamente corretas passam a ser
vistas como expressões de interesses políticos ou influências privadas. Quando
isso ocorre, a própria estabilidade democrática se fragiliza.
Esse entendimento levou democracias contemporâneas a tratar
a ética judicial como questão estrutural. Os Princípios de Bangalore,
organizados em 2001 sob os auspícios das Nações Unidas,
consolidaram a ideia de que a legitimidade do Judiciário depende não apenas da
integridade efetiva dos magistrados, mas também da confiança social em sua
conduta. Em matéria judicial, portanto, não apenas as ações, mas também as
aparências importam.
Os cidadãos tendem a aceitar decisões
desfavoráveis quando acreditam que foram produzidas por procedimentos
imparciais, baseados na análise objetiva dos fatos e na correta aplicação do
direito. Quando essa convicção se deteriora, instala-se um ambiente de
insegurança institucional e oportunismo, no qual prevalecem tentativas de
capturar o sistema de Justiça para obtenção de benefícios indevidos, por atores
corruptos e autoritários, como temos testemunhado no Brasil.
Não por acaso, cortes constitucionais vêm adotando
parâmetros mais rigorosos de transparência e autocontenção. Nos Estados Unidos,
a necessidade de preservar sua credibilidade institucional levou à adoção de
regras éticas pela Suprema Corte. Na Alemanha, o Tribunal Constitucional também
adotou código de conduta voltado à proteção da imagem de imparcialidade e da
prevalência do interesse institucional sobre conveniências pessoais.
A integridade dos magistrados e a imparcialidade de suas
decisões integram a própria ideia de Estado de direito. A sociedade precisa
conhecer com clareza hipóteses de impedimento, suspeição e de conflitos de
interesses. Relações de amizade íntima, vínculos familiares ou proximidade
com atores envolvidos em processos relevantes produzem zonas de
desconfiança que corroem a autoridade das cortes.
O adequado comportamento extrajudicial dos magistrados
também é essencial. Em uma esfera pública marcada pela polarização política e
pela hiperexposição digital, a preservação do distanciamento dos interesses em
disputa e a autocontenção tornaram-se essenciais à autoridade da Justiça.
Nesse contexto, regras sobre participação em eventos
patrocinados por interessados em litígios, manifestações político-partidárias
ou circulação em ambientes potencialmente comprometedores deixaram de ser
questões periféricas. Tornaram-se parte central da proteção da autoridade
judicial.
A autoridade do Judiciário repousa menos na coerção do que
no reconhecimento pelos indivíduos e instituições da correção dos seus
procedimentos. Esse reconhecimento depende da crença coletiva de que os
tribunais atuam segundo critérios imparciais, transparentes e juridicamente
consistentes. Quando o Judiciário deixa de ser percebido como árbitro imparcial
e passa a ser visto como ator político ordinário, o Estado
democrático de Direito ingressa em um processo silencioso de erosão.
Nesse cenário, a insistência dos ministros Edson Fachin e Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho na necessidade de adoção
de regras mais rígidas de conduta, na ampliação da transparência, no
aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e na eliminação de privilégios —aqui
com a colaboração do ministro Flávio Dino—
tem sido fundamental.
O Judiciário brasileiro possui inúmeras outras deficiências
—da morosidade aos elevados custos, passando pelo litígio predatório, pela
insegurança jurídica e pelas dificuldades de acesso dos mais pobres. Todas
essas deficiências demandam reformas amplas e consistentes. Nenhuma delas,
porém, prescinde da urgente necessidade de se resgatar a confiança da sociedade
na integridade e na imparcialidade da Justiça.
*Professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela
Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP. Autor de
"Constituição e sua Reserva de Justiça" (Martins Fontes, 2023)

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