A Justiça vetou nesta segunda-feira, 10, a cessão de imóvel
avaliado em R$ 20 milhões pela Prefeitura de São Paulo ao Instituto Lula. Em
decisão liminar, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara da Fazenda Pública,
acolheu ação civil proposta pelo Ministério Público e determinou “aos réus” que
se abstenham de assinar o contrato de concessão administrativa de uso do
terreno de 4,3 mil metros quadrados no Centro da Capital, sem licitação e pelo
prazo de 99 anos, para instalação do Memorial da Democracia.
“Aqui, a primeira triste ironia: a instalação de um memorial
da democracia com ofensa a diversos princípios democráticos”, assinalou o juiz.
Ao conceder tutela antecipada ao pedido dos promotores
Valter Foleto Santin e Nelson Luís Sampaio de Andrade, o juiz aponta para o
risco de “dano irreparável”. Segundo ele, “nem a Constituição da República, nem
a Lei de Licitações admitem a concessão administrativa direta, onerosa ou
gratuita, de imóvel público a entidade privada, com a finalidade de instalação
de equipamento cultural”.
Imagem mostra projeção de como seria o memorial em terreno
cedido pela prefeitura. Foto: Divulgação
A cessão do imóvel foi aprovada por lei municipal na gestão
Gilberto Kassab (PSD), em 2011. Para o juiz, a iniciativa “viola a moralidade
pública”. Ele determinou à Prefeitura e ao Instituto que não iniciem ou
continuem a execução do contrato, sobretudo quanto à ocupação efetiva da área pública
concedida, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Ordenou que o Município, com “seu poder de polícia”, tome
medidas para evitar a invasão do imóvel.
“Os fatos revelam que as raízes culturais e econômicas do
Brasil arcaico ainda bloqueiam os frutos de redução das abissais desigualdades
socioeconômicas em solo democrático reaberto em 1988”, adverte o juiz. “A
concessão, sem prévia licitação, e no momento político partidário em que
desencadeada, revela o patrimonialismo ou neopatrimonialismo do Estado Brasileiro.
Existe enorme risco de que o imóvel concedido ao instituto-réu, para a
instalação do memorial da democracia seja utilizado preponderantemente para a
promoção pessoal do ex-presidente Lula e de seu partido (PT).”
Segundo o magistrado, há “outra ironia”. Diz a decisão que
“a concessão está relacionada a um partido que sempre discursou em defesa dos
princípios democráticos, embora seja pública e notória, para escapar de
injustas generalizações, a presença de indivíduos com posturas democráticas e antidemocráticas
em todos os partidos políticos e instituições”.
A Prefeitura e o Instituto Lula informaram que não foram
notificados da decisão.
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