O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro
Gilmar Mendes, suspendeu nesta quarta-feira (20) a prisão preventiva do
ex-governador Anthony Garotinho (PR), apontado como líder de uma organização
criminosa.
Garotinho foi preso em novembro sob acusação de crimes como
corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de
contas eleitorais entre os anos 2009 e 2016. A prisão foi pedida pelo
Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), decretada pelo juiz da
100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e
mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ).
A denúncia do MPE afirma que o grupo J&F fez doação
ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por
Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014, derrotada
pela de Luiz Fernando Pezão (PMDB).
Os valores não teriam sido declarados em sua prestação de
contas. O ex-governador é acusado também de intimidar e extorquir empresários
que atuavam em Campos. Garotinho está na Cadeia Pública de Benfica. Sua esposa
e ex-governadora Rosinha Garotinho também tinha sido presa, mas saiu no último
dia 30. Ela foi beneficiada por uma decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas
corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita. A decisão, no entanto,
não tinha sido estendida a Garotinho.
Em sua decisão, Gilmar Mendes verificou que não há no caso
requisitos que justifiquem a prisão preventiva. O ministro alega que o TRE-RJ simplesmente
relata o modus operandi dos alegados crimes praticados, “sem indicar,
concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a
tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência
da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”.
Gilmar tomou a decisão de suspender a prisão no primeiro dia
do recesso do Judiciário. O relator da ação é o ministro Jorge Mussi, mas cabe
ao presidente cuidar dos despachos da Corte Eleitoral durante o recesso.
“Na verdade, o decreto de prisão preventiva, assim como o
acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para,
genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos
crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra
constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica
da presunção de inocência”, continua Gilmar em sua decisão.
O ministro também suspendeu a prisão para Thiago Soares de
Godoy e Antonio Carlos Rodrigues. (Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)
Do Blog do Fausto Macedo, Estadão
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