terça-feira, 22 de maio de 2018

PRISÃO DECRETADA

Da VEJA
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou o último recurso do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB) contra a sua condenação a vinte anos e um mês pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no processo conhecido como “mensalão tucano”. O TJ-MG decidiu decretar a prisão imediata do ex-governador de Minas Gerais.
Na sessão desta terça-feira 22, os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal julgaram não acolher os embargos de declaração apresentados pelo tucano contra a decisão de 24 de abril, quando sua condenação foi mantida por 3 votos a 2.
Com um atestado médico, o desembargador Eduardo Machado se ausentou e foi substituído por Fernando Caldeira Brant, da 4ª Câmara. Completaram o colegiado os desembargadores Adílson Lamounier, Alexandre Victor de Carvalho, Julio Cesar Lorens e Pedro Vergara. Os cinco votaram de forma unânime contra o tucano e a favor do mandado de prisão.
O TJ-MG analisa um pedido do advogado de Azeredo, Castellar Guimarães, para que o tribunal aguardasse a publicação do acórdão da decisão desta terça para determinar a prisão, argumentando que seu cliente ainda poderia apresentar novos embargos de declaração. O pedido foi rejeitado, por quatro votos a um.
A prisão do tucano já havia sido pedida pelo procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior na sessão anterior, utilizando como exemplo o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril em Curitiba. No caso do petista, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus contra a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.
O chamado “mensalão mineiro”, segundo denúncia do Ministério Público, foi um “esquema de desvio de recursos do governo mineiro, operado pelo empresário Marcos Valério de Souza, para financiar a campanha à reeleição do ex-chefe do Executivo (Azeredo), em 1998”.
Além do cabeça de chapa, o candidato a vice naquela eleição, o ex-senador Clésio Andrade (MDB), foi condenado – até o momento apenas em primeira instância –, à pena de cinco anos e sete meses de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro.
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