A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens do
ex-governador Geraldo Alckmin, candidato
derrotado à Presidência na eleição de 2018 e atual presidente nacional
do PSDB.
O juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda
Pública de São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo
feito em ação civil pública.
A mesma decisão aceitou dar seguimento à ação proposta pelos
promotores e tornou réus os acusados.
A defesa de Alckmin diz que a decisão é "fundada em
erro grave" e que irá recorrer.
O processo se refere à investigação de improbidade
administrativa decorrente de repasses
não declarados da Odebrecht para
a campanha do tucano em 2014, quando ele foi reeleito governador.
O montante seria de R$ 7,8 milhões —R$ 9,9 milhões
atualizados. Na decisão liminar, Muñoz ordenou um bloqueio de R$ 39,7 milhões
dos investigados, incluindo Alckmin.
Além do tucano, o juiz decretou a indisponibilidade dos bens
de Marcos Antônio Monteiro (que era da Imprensa Oficial), da Odebrecht, de Luiz
Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da Silva e
Hilberto Mascarenhas Alves da Silva —servidores e executivos da empreiteira.
O juiz determinou ainda que fiquem indisponíveis todos os
veículos licenciados em nome dos réus. Foi determinado o bloqueio de todas as
contas-correntes e aplicações financeiras.
Na eleição de 2018, Alckmin declarou
ter um total de bens de R$ 1,38 milhão, o que incluía aplicações
financeiras, imóveis em sua cidade, Pindamonhangaba (interior de São Paulo), e
na capital paulista, cabeças de gado e uma área rural herdada.
O juiz Muñoz juntou ao processo "provas que foram
remetidas ao Ministério Público pelo Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo" e determinou que permanecerão em segredo de Justiça apenas uma
prova obtida perante a 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Foram inseridos no processo depoimentos colhidos pela
Promotoria no inquérito civil.
Segundo o Ministério Público, a Odebrecht, por meio do
diretor de Infraestrutura, Benedicto Barbosa da Silva, e o superintendente de
São Paulo e região Sul, Luiz Antônio Bueno Júnior, teriam, entre 2013 e 2014,
"escolhido candidatos a governador e deputados estaduais que
correspondessem a suas pretensões".
O objetivo era, diz a Promotoria, beneficiar a empreiteira
em licitações, contratos, obras públicas e parcerias público-privadas por meio
de contribuições clandestinas (não declaradas à Justiça Eleitoral).
O juiz relata, com base nas investigações do Ministério
Público, que, em 2013, a diretoria da empresa teria procurado Marcos Antônio
Monteiro, então diretor da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, responsável
pela administração financeira de Alckmin, então governador candidato à
reeleição.
De acordo com a Promotoria, relata Muñoz, a Odebrecht
buscava manter-se no projeto de concessões e privatizações do estado de São
Paulo.
Segundo a acusação, a empresa ainda acobertou fraudes à
Lei de Licitações, tais como formação de cartel e superfaturamento de obras
—dentre elas, as
obras da linha 6-laranja do
Metrô de São Paulo.
O juiz Muñoz diz que os crimes de caixa dois eleitoral ou
corrupção passiva "disciplinam condutas que não afastariam a
responsabilidade administrativa, cível e por ato de improbidade, esferas
autônomas e independentes".
"Se, por outro lado, houve de fato ou não
enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida, lesão ao erário e patrimônio
público, ou violação dos princípios da administração pública, é matéria de
mérito que não cabe, por ora, examinar", afirma ele em sua decisão.
OUTRO LADO
A defesa do ex-governador Geraldo Alckmin diz que a decisão
judicial é "fundada em grave erro, porque não há, nem poderia haver,
qualquer associação da suposta doação eleitoral —que se desconhece— com
atos de governo". Ela afirma ainda que vai recorrer.
Segundo a nota, assinada pelo advogado José Eduardo Alckmin,
o patrimônio pessoal do ex-governador "é notória e comprovadamente modesto
e a seriedade e correção de seus atos à frente do Governo de São Paulo tornam
infundada e injustificável qualquer presunção de prática de improbidade
administrativa".
"A própria delação de executivos da empresa acusada, na
qual se baseiam a ação judicial e também a decisão liminar ora publicada,
ressalva não haver qualquer vinculação entre as doações eleitorais alegadamente
efetuadas e atos ou contratos administrativos cumpridos nas gestões do
ex-governador", afirma.
"Portanto, é indevida e injusta a extensão dessa
decisão ao ex-governador, pela improcedência da imputação que lhe foi feita e
pela total ausência de provas que pudessem comprometer a sua conhecida e
meritória postura na vida pública", completa.
Alckmin prestou depoimento ao Ministério Público sobre a
delação da Odebrecht em
plena campanha de 2018.
A Odebrecht diz colaborar "em busca do pleno
esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e seus ex-executivos" e que
está comprometida "com uma atuação ética, íntegra e transparente".
Colaborou Felipe Bächtold

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