O Supremo Tribunal Federal encerra 2019 em lugar de destaque
no noticiário e no imaginário popular. Quando o cidadão comum lembra com mais
facilidade o nome dos 11 ministros da Corte Suprema do que a escalação de
muitos times de futebol, contudo, há que se debruçar sobre as razões desse
fenômeno.
Para integrantes da cúpula do STF, o Judiciário exerceu
papel fundamental para serenar as crises institucionais que insistiram em
rondar a Praça dos Três Poderes. Na opinião de dirigentes partidários,
julgamentos e decisões foram muitas vezes, respectivamente, cenários e
protagonistas de episódios da conflagrada guerra política com a qual o país
convive há anos.
Mas uma tese dificilmente pode ser refutada por lideranças
partidárias: são os partidos alguns dos principais responsáveis pelo chamado
processo de judicialização da política que tanto criticam. Ainda mais quando as
legendas estão na oposição.
Em muitos casos, o Supremo se tornou a única opção de quem é
minoria na Câmara e no Senado. Sobretudo diante da constatação de que distintos
governos têm transformado o Palácio do Planalto em uma espécie de fábrica de
editar medidas provisórias e decretos.
O uso parcimonioso das ações judiciais é legítimo e deve ser
visto como um ato do jogo, uma vez que está previsto na Constituição. Mas a
judicialização da política acabou virando uma prática do dia a dia de alguns
partidos.
Há diversos instrumentos, nos regimentos do Parlamento, para
se tentar modificar ou obstruir o avanço das propostas originadas no Planalto.
Mesmo assim, não raro os partidos de oposição têm dificuldades de atuar em
conjunto.
É mais fácil – e midiático – ir direto ao Supremo e tentar
anular muito do que vem pela frente. Legislar dá trabalho e não garante
vitória. Judicializar dá trabalho, mas mais ao STF do que às siglas. Também não
garante vitória, embora pelo menos seja mais fácil de marcar posição e
assegurar um discurso para o eleitor em desalento.
Um estudo feito pela área técnica do STF é elucidativo. O
levantamento abrange o chamado controle concentrado de constitucionalidade, que
se refere a processos específicos que só podem ser julgados pelo Supremo. Por
exemplo: as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), as ações diretas
de inconstitucionalidade (ADIs), as ações diretas de inconstitucionalidade por
omissão (ADOs) e as arguições de descumprimento de preceito fundamental
(ADPFs).
Segundo o estudo, de um total de 5.734 processos de controle
concentrado propostos entre 1995 e 2019, houve atuação partidária em
aproximadamente 20%. Ou seja, 1.145 ações. As demandas apresentadas
individualmente por deputados e senadores não foram objeto da pesquisa da área
técnica do STF. As restantes 4.589 ações foram propostas por confederações
sindicais, pelos presidentes da República, do Senado e da Câmara, além de
assembleias legislativas, governadores, OAB e PGR.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) são as
preferidas dos políticos. Elas são as classes processuais mais utilizadas,
totalizando 83% das ações. Têm como alvo leis ou atos normativos federais ou
estaduais. Nesses casos, o STF faz uma análise em abstrato da norma impugnada,
sem avaliar sua aplicação a um caso concreto.
A partir de 2015, no entanto, aumentou consideravelmente o
número de arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) propostas
no Supremo pelos partidos. Em 2014, elas representavam 3%. Já são 26% do total
neste ano.
Vinculantes e abstratas, as ADPFs têm alcance amplo. Visam
reparar ou evitar dano a algum preceito fundamental da Constituição
eventualmente provocado por algum ato do poder público. Podem ter como alvo lei
ou ato normativo federal, estadual ou municipal – incluídos os anteriores à
Constituição de 1988. A descrição é o suficiente para entender o motivo do
crescente interesse do meio político por esse instrumento.
Das 1.145 ações apresentadas por partidos no período
estudado, 77% foram apreciadas pelo Supremo. Destas, 84% foram rejeitadas. Um
índice que merece ser analisado com atenção, diante do risco de banalização
desse tipo de demanda.
Restam pendentes 266 ações, das quais aproximadamente 60%
foram propostas nos últimos cinco anos. Estão prontas para inclusão em pauta
59. Vinte aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou
manifestação da Advogacia-Geral da União (AGU), segundo o levantamento do STF.
O plenário do STF iniciou o julgamento de 13. Assim, o quantitativo de
processos “efetivamente pendentes” totaliza 174, o que representa em torno de
15% das demandas apresentadas pelos partidos políticos entre 1995 e este ano.
Na média, foram apresentadas 46 ações por ano pelos
partidos. Os períodos mais intensos foram 2000 e 2001 – ápice do número de
ações de controle concentrado de autoria das legendas. Ocorreu uma queda digna
de registro de 2011 a 2013, mas elas voltaram crescer novamente a partir de
2014.
Em 2019, os advogados do Rede e do PDT foram os que mais
frequentaram o protocolo do STF. O PDT também encabeça o ranking em outros
anos, assim como o Psol, o Solidariedade e o PT. Quando oposição, DEM e PSDB
fizeram o mesmo.
Neste ano, quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal
Federal, o ministro Dias Toffoli sinalizou a intenção de ter como referência o
mandamento constitucional de trabalhar pelo respeito entre os Poderes, com
prudência. Para ele, a Corte deve moderar os conflitos políticos, sociais e
econômicos repelindo abusos ou comportamentos excessivos de agentes do Estado.
É justamente o que consta da Lei.
Ao fazer seu trabalho e interpretá-la, é natural que o STF e
seus integrantes fiquem expostos a críticas e a elogios. O estudo do STF,
contudo, dá argumentos para quem tenta afastar do Supremo as imputações de
prática de “ativismo judicial”. É cada vez mais necessária uma análise sobre a
responsabilidade dos partidos, sobretudo em meio à crescente deterioração da
imagem da política e dos políticos.

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