A denúncia
oferecida pelo procurador Wellington Oliveira contra o jornalista
Glenn Greenwald no
caso do hackeamento de autoridades é escandalosamente frágil. Ela é fraca não
apenas no plano jurídico mas principalmente no lógico (não dá para participar
de um crime depois que ele já foi consumado). A crer nas avaliações de
especialistas, é pouco provável que a iniciativa prospere.
Dado o papel central de Greenwald na divulgação das
mensagens que abalaram o prestígio da Lava Jato, acho difícil escapar da
suspeita de que o corporativismo motivou a
denúncia. Se fosse de fato esse o caso, estaríamos diante de um lastimável
desvio de função, em que um procurador se vale do poder do qual foi investido
para fazer avançar duvidosos interesses de classe em vez dos da sociedade.
Pior, fá-lo buscando enfraquecer uma instituição, a liberdade de imprensa, que
é importante para a democracia.
O mundo, porém, é um lugar complexo, que esconde efeitos
paradoxais. O filósofo John
Stuart Mill defendia a tese de que as más ideias precisam circular
livremente para que sejam confrontadas com as boas e estas possam triunfar no
debate público. Algo semelhante vale para o Direito.
Ações destrambelhadas de juízes e procuradores, embora
essencialmente condenáveis, podem, se forem revertidas de forma rápida e
veemente, produzir o efeito contrário ao pretendido pela autoridade usurpante.
Foi o que vimos quando o STF
cassou diligentemente a decisão do desembargador que proibira
a exibição do especial do Porta dos Fundos. A ideia vencedora aí foi a de
que a censura não é tolerável. De modo análogo, uma contundente rejeição da
denúncia contra Greenwald significará que a Justiça brasileira está
comprometida com a imprensa livre.
Num momento em que até a cúpula do Judiciário se vê avariada
pela polarização, seria importante mostrar que mesmo no Direito ainda existe o
certo e o errado.
Hélio Schwartsman
Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando
Bem…".
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