O governo federal endureceu as regras
para a concessão do auxílio-reclusão e,
com isso, o total de famílias atendidas caiu de 45,4 mil em 2018 para 31,7 mil
em 2019, o primeiro ano da gestão Bolsonaro. É a menor cobertura desde 2010,
embora o número de presos tenha aumentado no período.
Convenha-se que algumas descrições do auxílio-reclusão são
bolas na marca do pênalti pedindo para ser chutadas por políticos populistas de
direita: o sujeito comete um crime e ainda recebe dinheiro do governo; não é à
toa que há tantos delinquentes. Vários aliados do presidente Jair Bolsonaro se
elegeram para o Parlamento prometendo acabar com a “bolsa-bandido”.
Essa, contudo, não é a melhor descrição do benefício, cujo
objetivo é preservar as condições de subsistência dos dependentes de quem foi
preso. Sem o auxílio, aumentam as chances de que os filhos do reeducando
abandonem a escola ou precisem viver afastados da família e, assim, acabem
também eles se envolvendo com a delinquência, numa transmissão intergeracional
da criminalidade.
Se há uma crítica melhor ao auxílio-reclusão é a de que, por
constituir um benefício do INSS, ele está limitado aos segurados do instituto,
isto é, a pessoas que tinham emprego com carteira assinada.
Um verdadeiro programa de prevenção ao crime deveria zelar
pelas famílias de presidiários independentemente da condição de emprego que
estes tinham antes do encarceramento. As verbas para sustentá-lo deveriam, é
claro, sair do Tesouro e não da Previdência.
Seja como for, o fato de haver uma polêmica em torno do
auxílio-reclusão revela os limites da política de encarceramento no Brasil. Não
há dúvida de que a sociedade precisa combater o crime.
Isso significa que delitos (idealmente todos) precisam ser
investigados, seus autores identificados, julgados e, se condenados, punidos.
Mas a cadeia não é necessariamente a melhor pena.
Hoje, gastamos bilhões de reais para manter cerca
de 800 mil presos. E teríamos de gastar muito mais para evitar que as
penitenciárias continuem sendo departamentos de RH de facções criminosas.
Uma resposta racional seria aplicar penas privativas de
liberdade só para delitos muito graves ou para pessoas que representem perigo
físico para a sociedade. Para os demais, é preciso outras formas de punição que
não criem um problema ainda maior no futuro.
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