Bolsonaro pode ter incorrido em crime de responsabilidade,
diz Celso
O movimento do presidente da República para radicalizar o
conflito com o Parlamento não passa despercebido pelo Judiciário. Diante das
notícias de que o próprio Jair Bolsonaro compartilhou convocação para um ato
hostil ao Congresso, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de
Mello, cogitou, na manhã desta quarta-feira (26/2), de possível enquadramento
do presidente em crime de responsabilidade.
Leia a nota do decano do STF:
Essa gravíssima conclamação, se realmente confirmada, revela
a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem
constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que
demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que
exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República,
traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!!
O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode
tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade,
transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da
República!
Preparando terreno
A leitura política dos movimentos de Bolsonaro é que ele quer insuflar parte da população para pretensa justificativa de radicalizar com medidas excepcionais para neutralizar o Congresso e o STF, vistos como “estorvos” pelo bolsonarismo.
A leitura política dos movimentos de Bolsonaro é que ele quer insuflar parte da população para pretensa justificativa de radicalizar com medidas excepcionais para neutralizar o Congresso e o STF, vistos como “estorvos” pelo bolsonarismo.
A manifestação de apoio a Bolsonaro, contra “os inimigos do
Brasil”, marcada para o dia 15, destina-se a, segundo a convocação, “mostrar a
força da família brasileira”. Os termos evocam a “Marcha da Família com Deus
pela Liberdade”, promovida em março de 1964, véspera do golpe militar que seria
deflagrado dia 1º de abril. Veja o primeiro vídeo compartilhado pelo
presidente:
“Lei do impeachment”
Os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por Presidente da República — e resultar em sua deposição — constam da lei 1.079/50. Entre outras disposições, seu artigo 4º prevê ser crime atentar contra “o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados”.
Os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos por Presidente da República — e resultar em sua deposição — constam da lei 1.079/50. Entre outras disposições, seu artigo 4º prevê ser crime atentar contra “o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados”.

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