sábado, 14 de março de 2020

PELO PODER, MORO ARQUIVA O DISCURSO DA LEI E DA ORDEM

Marcelo Semer, CULT
A primeira estranheza veio com o decreto da “Pátria armada”: Sergio Moro concluíra ser um exagero a volúpia de armas que o presidente pretendia liberar aos cidadãos, mas achou melhor deixar por isso mesmo.
Não demorou e lá estava o ex-juiz lançando o seu próprio “pacote anti-crime”, sob olhares e holofotes, trazendo, como principal estandarte, a ampliação da “excludente de ilicitude” aos homens da segurança, para reduzir as já mínimas chances de serem punidos pela altíssima letalidade.
Ninguém entendeu muito bem por que uma lei “anti-crime” se iniciava com mecanismos de isenção de pena para quem cometia homicídios, mas isso apenas mostrou o quanto Moro já havia encarnado, com menos de dois meses de governo, o “bandido bom, bandido morto”.
Quando foi se explicar na fraquíssima exposição de motivos do projeto, Moro disse que nos becos estreitos das favelas era mesmo muito difícil distinguir bandidos de cidadãos de bem, e mostrou como a aplicação de mais estímulos à violência policial tinha um endereço certo.
Enfim, ao visitar um presídio federal, logo após tornar-se pública a acusação de tortura denunciada por membros do Ministério Público Federal, o ex-juiz cunhou a expressão que, até então, era a mais vigorosa de seu arsenal bolsonarista: “a partir de agora é no porrete ou na cenoura”.
Esse percurso já lhe fazia por merecer o título de 04, como escrevera neste mesmo espaço em outubro de 2019. A cereja do bolo, no entanto, veio agora com a defesa dos policiais amotinados do Ceará. Em várias declarações, Moro fez questão de frisar a normalidade da vida local durante o movimento – ignorando as mais de duas centenas de mortes que ocorreram nesse breve período.
Emparedado pela proibição da greve militar, cuja interpretação se pacificara no STF, Moro derivou para aplaudir o profissionalismo dos homens da segurança e concedeu-lhes uma espécie de excludente de ilicitude própria ao frisar que mesmo sendo os atos ilegais, os policiais ainda assim “não eram criminosos”. Seu subordinado, chefe da Guarda Nacional, fez ainda pior, estimulando e elogiando os policiais em plena assembleia de classe.
Por mais que se preze o direito de greve, é difícil concordar com as técnicas de violência empregadas no movimento cearense, de tiros que furaram pneus das viaturas a desfiles mascarados impondo ao comércio toques de recolher. Mas nada disso desestimulou Moro a fazer a opção preferencial pelo corporativismo do chefe sobre seus deveres de ministro da Segurança Pública.
Em nome do poder, arquivou o discurso da lei e da ordem, sem maiores constrangimentos.
É certo que, desde a divulgação de conversas mantidas com Deltan Dallagnol sobre o julgamento de Lula, seu apego à lei vinha sendo fortemente desmistificado. Até os mais entusiasmados adeptos da “luta contra a corrupção” haviam sido tomados por certo desalento ao conhecer o making of das decisões e seus diálogos escusos.
De outro lado, o conjunto de novos mecanismos do inusitado processo penal da “República de Curitiba”, que haviam sido saudados como grandes novidades, passo a passo, vem sendo deslegitimados juridicamente, como a forma de tratar processualmente as delações e, sobretudo, o caso da “condução coercitiva”, já considerada inconstitucional.
Sempre houve, todavia, aqueles que se bateram pela ideia de que de alguma forma, os fins justificariam os meios, por mais duvidosos que estes fossem. Por motivos como esses, Moro nem sequer chegou a ser julgado pela divulgação ilícita de conversas interceptadas, fortemente criticada no STF pelo ex-ministro Teori Zavascki. Ao final, ficou tudo por isso mesmo, sendo os procedimentos arquivados pela “perda de objeto”, tão logo o ministro pediu sua exoneração da magistratura.
A imersão no governo federal e o mergulho na política tem mostrado Moro cada vez mais distante seja da lei, seja da ordem.
O silêncio é uma das principais armas para conviver com os escândalos criminais que circundam todos os filhos do presidente. Você não vai ouvir Sergio Moro falando sobre a rachadinha dos assessores de Flávio, sobre as fake news do ódio no gabinete de Eduardo, ou as intensas ligações familiares com o Escritório do Crime, cujo líder fora, inclusive, descartado da relação da Polícia Federal entre os fugitivos mais perigosos do país.
Moro já mostrou que a PF pode ser um importante instrumento de defesa, na instauração de inquérito policial contra o porteiro do condomínio Vivendas da Barra, supostamente por colocar Bolsonaro na cena de um crime; ou de retaliação política, ao pretender punir Lula pela Lei de Segurança Nacional em razão de críticas ao presidente e quando requisitou inquérito sobre cartazes de um festival punk que ridicularizavam o chefe.
Faz sentido. Afinal, como diria sua esposa Rosangela, “Moro e Bolsonaro são uma coisa só”.
Mas nada simboliza melhor a domesticação do juiz, do que a postura de desfilar de terno em tanque de guerra, numa visita ao presídio da Papuda, tão logo explodiu a crise do vídeo de Bolsonaro convocando para ato contra o Congresso. O direito a reboque da força bruta – lembrando as vezes em que Eduardo Bolsonaro e Paulo Guedes soltaram seus balões de ensaio sobre o AI-5.
Para dar uma dimensão cênica ao episódio, faltou apenas um close do ministro olhando para a câmera, enquanto a voz do narrador em off anunciava: Sergio Moro 2, o amigo agora é outro…
MARCELO SEMER é juiz de Direito e escritor. Doutor em Criminologia pela USP, é membro e ex–presidente da Associação Juízes para a Democracia
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