terça-feira, 17 de março de 2020

PRIMEIRO PEDIDO DE IMPEACHMENT DE BOLSONARO

Angela Boldrini, Fábio Fabrini, Folha de S.Paulo

Primeiro pedido de impeachment de Bolsonaro após ato pró-governo chega à Câmara
O primeiro pedido de impeachment protocolado contra o presidente Jair Bolsonaro depois dos protestos governistas do último domingo (15) chegou à Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17).
De acordo com o pedido do deputado distrital Leandro Grass (Rede-DF), o presidente cometeu crime de responsabilidade ao incentivar a manifestação contra o Congresso e o Poder Judiciário.
"Apresenta denúncia contra o Exmo. Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, por crime de responsabilidade, em razão dos seguintes fatos: 1) apoio e convocação a manifestações do dia 15 de março de 2020, por meio de divulgações de vídeos em redes sociais, bem como por pronunciamento oficial, realizado em 7 de março de 2020, em escala de viagem aos Estados Unidos", diz o ofício da Câmara.
No dia 7 de março, durante uma escala em Boa Vista (Roraima) para uma viagem à Flórida (EUA), Bolsonaro fez um discurso para cerca de 400 pessoas. Ele disse que a mobilização popular não era contra o Legislativo ou o Judiciário, mas "pró-Brasil".​
Além disso, o deputado cita outras ações de Bolsonaro que constituiriam crime de responsabilidade. Entre elas, estão as ofensas de cunho sexual à repórter da Folha Patricia Campos Mello feitas pelo presidente.
É citada ainda no pedido a declaração de Bolsonaro, que disse, sem provas, que o primeiro turno das eleições de 2018 foi fraudado.
Não é o primeiro pedido de impeachment do presidente que chega à Câmara. Já foram protocolados outros dez.
O primeiro, de 5 de fevereiro de 2019, foi arquivado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Os outros aguardam despacho do deputado para decidir se seguem em tramitação ou não.
Em entrevista à Folha, Maia disse que, apesar das sucessivas crises com o Congresso, Bolsonaro ainda está distante do cenário envolvendo a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que sofreu impeachment em 2016.
"Ela perdeu as condições de governar. Isso faz parte dessa ruptura dessa relação. O governo Dilma desorganizou a relação com grande parte da sociedade", disse. "O processo de impeachment, além do crime caracterizado, tem de estar suportado por uma crise quase de ruptura desse governo com parte importante da sociedade."
Nesta terça, o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) foi às redes sociais atacar Maia.
"Cabe confirmar com o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] se Rodrigo Maia foi eleito deputado federal ou presidente do Brasil. Seus ataques diários ao Executivo são uma afronta à democracia, geram instabilidade política, dificultam investimentos e geração de empregos no país. O momento é de união!", escreveu.
Ainda nesta terça, o Ministério Público de Contas, que atua perante o TCU (Tribunal de Contas da União), pediu que a corte apure a conduta de Bolsonaro nas manifestações de domingo.
Na ocasião, contrariando recomendação médica, uma vez que ainda segue protocolo por ter tido contato com pacientes com coronavírus, e na contramão de apelos do ministro Luiz Henrique Mandetta (Saúde), Bolsonaro compareceu aos atos pró-governo e críticos ao Congresso e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Após percorrer diferentes pontos de Brasília de carro, o presidente se dirigiu ao Palácio do Planalto e passou a acenar para manifestantes do alto da rampa do edifício. Depois, se aproximou de simpatizantes, tocou diversas mãos e segurou celulares para tirar selfies.
Segundo a representação, assinada pelo subprocurador-geral do MP de Contas Lucas Rocha Furtado, diversos preceitos constitucionais estabelecem como dever do Estado e de seus agentes atuar na defesa da saúde pública.
"Reportagem do jornal Folha de S.Paulo [sobre a participação de Bolsonaro nas manifestações] revelou que, às escâncaras, o presidente, nos fatos noticiados, flagrantemente negligenciou esses preceitos constitucionais", escreveu o subprocurador.
"Além disso, pode o presidente até mesmo ter incorrido na prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal: 'infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa'", afirmou.
O TCU ainda avaliará a representação para decidir se cabe a abertura de um processo a respeito.
Colaborou Daniel Carvalho
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