Ao deixar o cargo nesta sexta-feira (24), Sergio Moro
desfruta de um prestígio ecumênico: seu ato final, mais combativo que a
despedida carinhosa de Mandetta, é elogiado à direita e à esquerda, entre os
antigos críticos e os apoiadores de sempre, dentro e fora do núcleo duro do
bolsonarismo. João Doria e Wilson Witzel, seus potenciais adversários em 2022,
o aplaudem publicamente. Do além, é provável que udenistas o contemplem com
suspiros de admiração: é o homem que fará desmoronar duas presidências, além de
uma candidatura.
Seu pronunciamento revela pontos importantes. O bom e velho
juiz da Lava Jato ergueria as sobrancelhas ao ouvir um agente público revelar
que barganhou sua participação no governo em troco de uma mal explicada
“pensão” para sua família, caso algo lhe acontecesse. Mais ainda, desconfiaria
do bom-mocismo de quem guardou segredo por tanto tempo sobre ordens criminosas
de seu superior para revelá-las espetacularmente à imprensa: o procurador da
República Yuri Luz bem lembrou que, ao saber de ilícitos praticados por gente
em seu entorno, agentes públicos devem revelá-los imediatamente às autoridades
competentes para sua apuração – e não apenas oportunamente, como Moro fez,
acrescento eu. Mais ainda: se Bolsonaro tivesse recuado por qualquer motivo
estratégico, por quanto tempo Moro guardaria segredo sobre os crimes tentados
por seu chefe contra a Polícia Federal? Dos pedidos impróprios feitos por
Bolsonaro à Polícia Federal, quais foram atendidos por Moro, mesmo que a
contragosto? Antes, porém, de julgarmos os segredos que Moro guardou, é preciso
avaliar o impacto de suas revelações sobre Jair Bolsonaro e seu governo.
Tenho
afirmado há algum tempo que razões jurídicas para o impeachment não
faltam. Jair Bolsonaro tornou-se um colecionador de crimes de responsabilidade:
ao abusar da retórica para atacar adversários e incitar agressões a
instituições de envergadura constitucional, vive em permanente violação ao
decoro do cargo (Lei 1.079, art. 9o, n. 7); atenta contra direitos individuais
(art. 7o, 9) ao atacar jornalistas e incitar campanhas contra veículos de
imprensa que não o bajulam; viola a Constituição ao impor alinhamento e
subserviência a instituições e políticas de natureza técnico-científica, como o
Inpe e o Ministério da Saúde (art. 9o, n. 4); estimula militares a participarem
de atos contra o Congresso e o STF, provocando animosidade entre Forças Armadas
e instituições civis (art. 7o, n. 8).
Na pandemia de covid-19, aumentou sua coleção ao fazer
política por meio da desinformação epidemiológica e da interferência
autoritária no terreno político de governadores, bem como na esfera técnica de
médicos e sanitaristas. Ambicioso que é, amealhou até violação potencial ao
direito fundamental à saúde, crime cometido por poucos líderes mesmo na galeria
dos mais perversos autocratas: com objetivos políticos, desdenhou
mentirosamente da gravidade da doença e convidou ao desrespeito a medidas
profiláticas mundialmente consensuais. Com recordes de mortos e infectados pela
doença a cada dia, pagaremos a conta da falta de coordenação sanitária por ele
estimulada.
O depoimento de Moro trouxe importantes acréscimos ao rol de
crimes cometidos por Bolsonaro. A tentativa de nomear superintendentes e
diretores da Polícia Federal que servissem a seu propósito de instrumentalizar
a atuação do órgão é evidente atentado aos limites constitucionais no
provimento de cargos públicos. A jogada revela a permanente disposição de
Bolsonaro em praticar o nióbio dos crimes de responsabilidade: reduzir órgãos
de Estado a instrumentos para a prática de abuso de poder, possivelmente para
proteger aliados ou para prejudicar adversários.
Moro apontou também para a possível prática de crimes
comuns, que igualmente exigem autorização da Câmara dos Deputados para seu
processamento, mas são julgados pelo Supremo Tribunal Federal e não pelo Senado.
É possível que a pressão exercida junto a Moro e à Polícia Federal configure
crime de advocacia administrativa, já que Bolsonaro usou seu poder para mover
as engrenagens do Estado em favor de seus interesses pessoais. A mal explicada
publicação da demissão de Maurício Valeixo da Diretoria-Geral da Polícia
Federal “a pedido”, e com suposta concordância de Moro, cujo nome aparece junto
ao de Bolsonaro na divulgação do ato no Diário Oficial, pode configurar também
crime de falsidade ideológica. Nesse último caso, a efetiva configuração do
crime dependerá de investigação que apure como é a real rotina burocrática do
sistema governamental que publica esses atos: é preciso que saibamos se ele foi
violado para que um ato saísse com duas informações falsas que interessavam ao
presidente da República, e quem agiu para que isso acontecesse.
Se as acusações de Moro não são determinantes para
viabilizar juridicamente o afastamento de Bolsonaro da Presidência da
República, pois razões não faltavam antes delas, elas são sem dúvida
propulsoras políticas fundamentais para despertar o Congresso da letargia.
Impeachments são processos únicos porque exigem a comunhão entre fundamentação
jurídica e uma narrativa de vilania política: a acusação precisa comunicar, de
forma clara, que o presidente da República agiu mal e quebrou a lei de modo
grave e imperdoável. Moro contribuiu decisivamente para fechar esse circuito ao
narrar didaticamente o comportamento criminoso de Jair Bolsonaro, agora exposto
como político vilão de filme vespertino. Nesse sentido, seu depoimento traz
acusações de qualidade única.
A dificuldade estará em prová-las, já que, como Bolsonaro
apontou em sua resposta, os pedidos feitos a Moro frequentemente deram-se a
dois, sem testemunhas. Talvez Moro os tenha gravado clandestinamente, pois a
captura da conversa à revelia do presidente, nessas circunstâncias, não
invalidaria a prova – disso o ex-juiz sabe bem. Talvez nem seja necessário se
preocupar tanto com a prova, já que Bolsonaro, incapaz de entender a diferença
entre ações de governo e órgãos de Estado, admitiu em seu pronunciamento várias
das interferências de que é acusado. Entre elas, ter tido acesso a um
depoimento sigiloso e ter determinado à PF que ouvisse no presídio federal de
Mossoró um ex-sargento acusado de envolvimento na morte de Marielle Franco, por
motivos de seu interesse pessoal – “está comigo a cópia do interrogatório”,
arrematou.
Já chovem pedidos de impeachment em reação ao “pandemoro”.
Eles exigem que as instituições, especialmente a presidência da Câmara, se
manifestem. Manter-se ao lado de Bolsonaro, doravante, implicará assumir apoio
ao político publicamente exposto como líder inescrupuloso e sem limites,
dedurado pela figura pública de maior prestígio do Brasil. É um grande ônus
para quem vive de votos ou cultua sua imagem pública para multidões: nos
instantes seguintes ao pronunciamento, aliados de primeira hora no Congresso,
no mundo empresarial e nas comunidades evangélicas vieram jogar pedra em
Bolsonaro, colocando-se ao lado de Moro.
Bolsonaro poderá tentar reação política junto ao Centrão,
agora mais próximo dele. Isso lhe garantiria uma barreira suficientemente forte
para barrar autorizações para quaisquer processos. Roberto Jefferson,
grão-mensaleiro e presidente do PTB com quem o presidente engatou noivado
virtual há poucos dias, será um importante termômetro, por sua notória
disposição em abraçar políticos pustulentos até o extremo limite: em 1992,
ficou ao lado de Collor e liderou sua tropa de choque até seus instantes finais.
Em qualquer cenário, por impeachment ou crime comum, o
afastamento de Bolsonaro demorará o tempo dos ritos da justiça – um tempo
mais lento do que pedem a política e a economia, especialmente no contexto de
crise atual. Idealmente, Bolsonaro pode ser convencido a renunciar. Nos EUA,
Richard Nixon abandonou a presidência para escapar de um impeachment e foi
perdoado por seu sucessor, Gerald Ford, pelos crimes por ele cometidos no
exercício da Presidência. Como barganhou a pensão com Moro, Bolsonaro pode também
tentar acordar alguma forma de proteção futura para si e para seus filhos em
troca de uma renúncia. Haveria dois obstáculos: o primeiro, a contestação
judicial que uma tal medida sofreria, por violação aos princípios
constitucionais da impessoalidade e da moralidade; o segundo, a disposição em
fazer cumprir um combinado que assegura a impunidade do presidente que terá
caído justamente por trair a bandeira do combate à corrupção política. Os
aliados a quem Bolsonaro pedir esse favor poderão, ironicamente, sair-se com o
precedente aberto por ele próprio quando a fatura lhes for cobrada: não cumprir
o prometido, como ele mesmo não entregou a carta branca que prometera a Sergio
Moro.
RAFAEL
MAFEI RABELO QUEIROZ É professor da Faculdade de Direito da USP

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