Não gosto da ideia de adiar as eleições municipais previstas
para o segundo semestre e considero golpe a proposta de esticar o mandato dos
atuais prefeitos e vereadores até 2022.
No mês passado, num momento da pandemia ao que tudo indica
mais agudo do que será outubro, sul-coreanos foram às urnas sem que o surto
tenha recrudescido. É uma prova de princípio de que eleições podem ser
realizadas sem pôr a população em perigo.
É claro que talvez sejam necessárias adaptações. O problema
é que nossa legislação eleitoral é rígida, detalhista e não admite alterações
que não tenham sido aprovadas ao menos um ano antes do pleito. Daí que sugiro
aprovar desde já uma PEC que conceda à Justiça Eleitoral, em caráter
excepcional, poderes discricionários para alterar prazos e eventualmente mexer
em outros aspectos do pleito.
A principal dificuldade prática é o teste das urnas
eletrônicas. Não me convence. Ainda há muito tempo até outubro, e não vejo
motivo para não classificarmos o trabalho do pessoal dos cartórios eleitorais
como essencial. Afinal, se padarias e centrais de atendimento telefônico podem
funcionar, a conferência das urnas também pode.
No plano político, o obstáculo no cronograma são as
convenções partidárias, que devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. O
receio é que elas produzam aglomerações. De novo, não me convence. Basta
determinar às legendas que realizem seus encontros de forma remota. Há tempo de
sobra para preparar isso.
Se o afastamento social ainda for necessário em outubro, a
Justiça pode fazer com que a votação se estenda por mais de um dia, para evitar
as filas. Obviamente, seria preciso também suspender a obrigatoriedade do voto,
para que as pessoas que não se sintam seguras em expor-se ao vírus não sejam
obrigadas a fazê-lo.
O Brasil já fracassou no controle da epidemia; não precisa fracassar também na manutenção da democracia.

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