Em mais um necessário movimento de contenção institucional
ao governo Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal derrubou, por
unanimidade, os
efeitos da medida provisória 928, que restringia a Lei de Acesso à
Informação (LAI) durante a emergência sanitária provocada pelo novo
coronavírus.
Editada no final de março, a MP sustava provisoriamente os
prazos de atendimento a pedidos de dados e documentos em órgãos cujos
servidores estivessem submetidos a quarentena, teletrabalho ou regimes
equivalentes.
Ficavam comprometidas as demandas que dependessem de acesso
presencial do funcionário que fosse analisá-las ou de agentes que estivessem
diretamente envolvidos no combate à Covid-19.
Determinava-se ainda que não seriam “conhecidos”, ou seja,
nem passariam por análise de mérito, recursos contra respostas negativas.
Embora o diploma já estivesse suspenso por decisão
monocrática do ministro Alexandre de Moraes, a corte máxima agiu bem ao submeter
o assunto ao plenário, que lhe permitiu atuar como o tribunal colegiado que de
fato é —ou deveria ser com mais frequência.
Como deliberaram os ministros, a MP agredia os princípios da
transparência e da publicidade, consagrados na Constituição, sob o pretexto de
que as dificuldades impostas pela epidemia restringiriam a capacidade dos
órgãos públicos.
Esses preceitos fundamentais da administração, devem, pelo
contrário, ser reforçados no momento atual, quando os gestores públicos se
encontram, em muitos casos, autorizados a dispensar licitações para a aquisição
de insumos, equipamentos e serviços.
Sendo a Lei de Acesso à Informação norma que se aplica a
União, estados e municípios, as restrições determinadas na MP traziam o risco
de produzir um apagão geral no provimento de dados e informações de monta.
A medida, ademais, afigura-se desnecessária, já que tanto a
LAI como o decreto que a regularizou têm dispositivos que podem se acionados em
cenários excepcionais. Exemplo disso é o uso da justificativa de trabalho
adicional, que obrigaria o órgão a paralisar atividades para responder à
demanda.
Como se observou no julgamento, a MP pretendeu transformar a
exceção —o sigilo— em regra.
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