sábado, 2 de maio de 2020

TRANSPARÊNCIA NA CRISE

Editorial Folha de S.Paulo
Em mais um necessário movimento de contenção institucional ao governo Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, os efeitos da medida provisória 928, que restringia a Lei de Acesso à Informação (LAI) durante a emergência sanitária provocada pelo novo coronavírus.
Editada no final de março, a MP sustava provisoriamente os prazos de atendimento a pedidos de dados e documentos em órgãos cujos servidores estivessem submetidos a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes.
Ficavam comprometidas as demandas que dependessem de acesso presencial do funcionário que fosse analisá-las ou de agentes que estivessem diretamente envolvidos no combate à Covid-19.
Determinava-se ainda que não seriam “conhecidos”, ou seja, nem passariam por análise de mérito, recursos contra respostas negativas.
Embora o diploma já estivesse suspenso por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, a corte máxima agiu bem ao submeter o assunto ao plenário, que lhe permitiu atuar como o tribunal colegiado que de fato é —ou deveria ser com mais frequência.
Como deliberaram os ministros, a MP agredia os princípios da transparência e da publicidade, consagrados na Constituição, sob o pretexto de que as dificuldades impostas pela epidemia restringiriam a capacidade dos órgãos públicos.
Esses preceitos fundamentais da administração, devem, pelo contrário, ser reforçados no momento atual, quando os gestores públicos se encontram, em muitos casos, autorizados a dispensar licitações para a aquisição de insumos, equipamentos e serviços.
Sendo a Lei de Acesso à Informação norma que se aplica a União, estados e municípios, as restrições determinadas na MP traziam o risco de produzir um apagão geral no provimento de dados e informações de monta.
A medida, ademais, afigura-se desnecessária, já que tanto a LAI como o decreto que a regularizou têm dispositivos que podem se acionados em cenários excepcionais. Exemplo disso é o uso da justificativa de trabalho adicional, que obrigaria o órgão a paralisar atividades para responder à demanda.
Como se observou no julgamento, a MP pretendeu transformar a exceção —o sigilo— em regra.
Bookmark and Share

Nenhum comentário:

Postar um comentário