O caso da menina capixaba vítima de múltiplos estupros aos
10 anos traz à tona o suplício por que mulheres de todas as idades, em especial
pobres, passam no país para terem acesso ao aborto legal.
O tema é compreensivelmente controverso na sociedade. A polêmica,
no entanto, não deveria tornar nebulosa a distinção entre garantias como a da
interrupção da gravidez nas hipóteses previstas em lei, de um lado, e a
descriminalização do ato, quando realizado por vontade da mulher, de outro.
Dados oficiais mostram que no Brasil ocorrem, em
média, seis
internações por dia em razão de abortos, promovidos ou não no hospital, de
meninas de 10 a 14 anos estupradas. O episódio da criança capixaba, além de
chocante, é indiscutível do ponto de vista legal.
Há 80 anos o Código Penal brasileiro permite a interrupção
da gravidez praticada por médico se não há outro meio de salvar a vida da
gestante, se a gravidez resultar de estupro ou, por força de decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), em caso de feto anencefálico.
Na população brasileira, 34% apoiam a permanência das regras
atuais, segundo pesquisa Datafolha em dezembro de 2018. Entretanto 4 de cada 10
entrevistados defendem a proibição total do aborto.
Por legítima que seja, esta última opinião não dá a ninguém
o direito de impedir o cumprimento da lei. O drama da criança estuprada revela
um emaranhado de barreiras burocráticas erguido com vistas a tolher um direito
da mulher, com riscos para sua vida.
É recorrente, por exemplo, a recusa de médicos a realizar o
procedimento, o que força mulheres a viajar a outras localidades e até a buscar
sentenças judiciais.
O episódio recente foi agravado pelas mostras inaceitáveis
de intolerância e obscurantismo religioso —a ponto de a menina ter precisado
se esconder em um porta-malas e o médico responsável ter sido xingado
por manifestantes.
Esta Folha defende a descriminalização da
interrupção da gravidez em seus estágios iniciais, por decisão da mulher, a
exemplo do que se faz em um número crescente de outros países. Entende que o
tema deve ser tratado sob a ótica da saúde pública, não da política penal.
Além de aprimorar a legislação e os serviços médicos, cabe
ao Estado atuar de modo preventivo, fornecendo métodos anticoncepcionais e
informação sobre seu uso.

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