sexta-feira, 21 de maio de 2021

CASO DE POLÍCIA

Editorial O Estado de S.Paulo

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, é suspeito de integrar um esquema de exportação de madeira ilegal, segundo investigações da Polícia Federal. A notícia serviu para transformar a já conturbada gestão ambiental do governo de Jair Bolsonaro em caso de polícia.

Não é de hoje que a atuação do ministro Salles é objeto de fortes críticas de ambientalistas, sobretudo em razão de seu ímpeto para desmontar os mecanismos de fiscalização em nome do que chamou de “ambientalismo de resultados”. Esse comportamento claramente contrário às melhores práticas de gestão ambiental ajudou a fazer do País um pária internacional, justamente no momento em que esse tema domina a agenda política global.

As informações segundo as quais o ministro Salles enfrenta uma escandalosa denúncia de facilitação de ações criminosas por parte de madeireiros emporcalham ainda mais a imagem do Brasil. Para piorar, a denúncia surgiu de informações fornecidas por autoridades norte-americanas – ou seja, depois que um governo estrangeiro apontou problemas que funcionários do governo brasileiro aparentemente gostariam de esconder.

As investigações da Polícia Federal (PF), em operação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indicam que o Ibama, a pedido de madeireiros, modificou normas de fiscalização destinadas a impedir a exportação de madeira ilegal.

A modificação teria sido feita depois de encontro desses madeireiros com o ministro Salles e a diretoria do Ibama, em 7 de fevereiro de 2020, no qual eles reclamaram da apreensão de produtos florestais que haviam sido exportados para os Estados Unidos entre o fim de 2019 e início de 2020.

Em janeiro do ano passado, o FWS, órgão ambiental norte-americano, pediu informações ao Ibama depois de apreender madeira brasileira que havia aportado nos Estados Unidos sem a documentação adequada. Uma semana depois, o Ibama informou que de fato a empresa exportadora havia vendido a madeira sem a devida autorização, pois dados falsos haviam sido inseridos no sistema de controle.

Mas, em fevereiro, o Ibama encaminhou ao FWS certidões que liberavam a madeira. A contradição era tão óbvia que foi notada pelo adido do FWS na Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, Bryan Landry. “Apesar da determinação anterior de ilegalidade e notificação de violação por funcionários do Ibama, as ‘certidões’ defendiam a liberação”, disse Landry em ofício à Polícia Federal.

Além disso, o FWS recebeu do presidente do Ibama, Eduardo Bim, um “despacho interpretativo” segundo o qual a autorização de exportação não era mais necessária. A nova “interpretação” do Ibama, que contrariava parecer de técnicos do órgão, foi formulada depois do encontro da direção do órgão e do ministro Salles com os madeireiros e ignorava o que o mesmo órgão havia determinado apenas um mês antes.

Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes declarou que “a documentação encaminhada traz fortes indícios de um encadeamento de condutas complexas da qual teriam participação autoridade com prerrogativa de foro – ministro de Estado –, agentes públicos e pessoas jurídicas, com o claro intuito de atribuir legalidade às madeiras de origem brasileira retidas pelas autoridades norte-americanas”.

O ministro Salles alega que o ministro Moraes foi “induzido a erro” e disse que a operação da PF foi “exagerada”. Declarou que o Ibama agiu “de forma técnica”, pois a regra invocada pelos norte-americanos “já deveria, naquela altura, ter sido alterada”. O fato, contudo, é que a regra não havia sido alterada, e a direção do Ibama queria que sua contraparte norte-americana a ignorasse, em nome de uma “interpretação” generosa com os madeireiros.

O escândalo se soma às denúncias do delegado da PF Alexandre Saraiva sobre o suposto envolvimento do ministro Salles em ações para “causar obstáculos à investigação de crimes ambientais”. O ministro, que já devia explicações a respeito dos seguidos recordes de desmatamento, agora terá que esclarecer como uma importante norma em vigor havia nove anos foi modificada numa singela canetada.

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