sábado, 22 de maio de 2021

LOBBY INCANSÁVEL

Editorial Folha de S.Paulo

Mais uma vez, os magistrados e procuradores brasileiros escaparam de um acerto de contas com os princípios republicanos. Conseguiram adiar a votação de uma proposta de emenda constitucional que poderia pôr fim às férias de 60 dias, um dos muitos privilégios de que gozam as duas categorias.

Desta vez, o pretexto foi a pandemia —o momento não seria oportuno para esse tipo de mudança.

Não é de hoje que se tenta acabar com a regalia, indisponível para a esmagadora maioria dos trabalhadores do país. Iniciativas para fazê-lo surgem há décadas, mas são invariavelmente frustradas pelo poderoso lobby do setor.

Os motivos alegados para a permanência do duplo descanso vão do trivial ao escárnio. Não se trata de carreiras como as demais, dizem alguns. O nível de estresse a que estão sujeitos os magistrados é muito alto, proclamam outros.

A verdade é que não faz sentido econômico, organizacional ou filosófico dobrar as férias para compensar uma ou outra aspereza das carreiras, que já estão entre as mais bem remuneradas do serviço público, desconsiderados os penduricalhos extrassalariais.

São exatamente as singularidades e responsabilidades de juízes e procuradores que deveriam justificar esses altos salários.

Do ponto de vista da relação custo-benefício, observe-se, nossa Justiça está entre as piores do mundo.

Em 2019, o Judiciário brasileiro consumiu 1,5% do Produto Interno Bruto (sem contar ministérios públicos e defensorias). É uma proporção de despesa muitas vezes maior do que a de vários países das Américas e da Europa.

O México, por exemplo, gasta 0,49%; o Uruguai, 0,32%; a Itália, 0,18%; a França, 0,15%; os EUA, 0,14%. Ao que consta, a eficiência de nossa Justiça não equivale a dez vezes a da francesa.

Os únicos países cujos gastos se aproximam dos do Brasil são a Costa Rica (1,25%), Argentina (1,05%) e El Salvador (0,99%).

É claro que eliminar as férias dobradas de juízes e reverter os inumeráveis penduricalhos acoplados a seus vencimentos não bastariam para tornar o Judiciário brasileiro eficiente, mas representaria um excelente primeiro passo.

Num cálculo simples, só acrescentar 30 dias de trabalho ao expediente anual dos magistrados poderia elevar sua produção em 10%.

Para além das questões orçamentárias, existem os princípios. Um dos mais fundamentais numa república é o que assevera a igualdade de todos diante da lei. Só isso já recomenda que magistrados e procuradores não tenham férias de 60 dias quando os demais servidores públicos e trabalhadores têm 30.

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