sábado, 23 de abril de 2022

O DESMONTE DA REGULAÇÃO

Da Folha de S.Paulo

Diogo R. Coutinho

Professor da Faculdade de Direito da USP

Mateus Piva Adami

Doutor em direito econômico e advogado

Felipe Moreira de Carvalho

Advogado

A agenda do desmonte do Estado brasileiro, posta em marcha pelo ultraliberalismo autoritário e desgovernado de Jair Bolsonaro (PL), avança em curso acelerado.

O alvo agora são o próprio desenho do Estado e de sua governança regulatória, alvejados por uma iniciativa de reorganização das funções administrativa, normativa e judicante sem precedentes. O instrumento escolhido é uma proposta de emenda constitucional que atualmente circula como sugestão do Instituto Unidos Brasil, ligado à chamada Frente Parlamentar do Empreendedorismo. Trata-se de iniciativa perigosa e casuísta, que precisa ser discutida pela sociedade.

A PEC, escrita com tinta feita da bile daqueles que não engoliram a ação da Anvisa na pandemia, prevê que as funções executivas, normativas e judicantes do Estado passem a estar desagregadas. Atividades normativas de reguladores passariam a ser exercidas por conselhos submetidos a ministérios e compostos por representantes do governo, de órgãos reguladores, dos setores regulados, de acadêmicos e consumidores. A fiscalização passaria a ser desempenhada por um "órgão julgador independente", mas não está claro como e em relação a quem se daria essa independência. As funções "executivas", igualmente indefinidas na proposta, seriam exercidas por um terceiro órgão.

A implementação desse projeto exigiria ampla revisão do funcionamento das funções públicas, dentre elas a regulação. Mas o Estado regulador brasileiro, ainda em construção, se apoia justamente na ação e no aperfeiçoamento de agências setoriais, que reúnem as funções mencionadas. Elas são parte da caixa de ferramentas por meio da qual mercados são constituídos e disciplinados e foram originalmente concebidas para funcionarem como instâncias técnicas e independentes do governo. Mesmo falho —uma vez que esse insulamento pode levar à captura da regulação por interesses privados, desproporcionalmente mais fortes e organizados que os interesses dos consumidores—, o modelo é disseminado mundialmente e vem sendo fortalecido no Brasil e nos países desenvolvidos.

Com a proposta, não está claro o que restaria às agências e aos demais órgãos reguladores, que ficariam esvaziados de competências a eles inerentes. Podem se tornar meros guichês de implementação de decisões tomadas pelo governo, com menos transparência e controle social. Não há nada intrinsecamente errado com a adoção de critérios de repartição de competências entre agências reguladoras e os respectivos ministérios setoriais, solução já adotada em setores regulados maduros como as telecomunicações e a energia elétrica, sendo sempre possível que se pense em alternativas de desenhos institucionais a partir de problemas concretos em setores específicos.

No entanto, uma emenda constitucional como essa, que estabelece uma obrigação geral de segregação de perfis de atividades para todo e qualquer órgão regulador, não faz sentido. Ademais, o instituto proponente, formado por empresários de varejo cujas atividades nem mesmo são objeto de regulação setorial por agências reguladoras, não enuncia os problemas que a PEC pretende resolver. Há referências ou parâmetros para a mudança pretendida? Foram medidos os impactos concretos da PEC? Haverá necessidade de criação de novos órgãos? Custos foram estimados?

Com sua enorme abrangência, a proposta subverte, entre outras coisas, o arranjo institucional das agências, na contramão do resto do mundo, ao subordiná-las ao governo e ao lobby privado sob o verniz frágil de conselhos que não se sabe bem como atuarão. O risco de confusão e insegurança jurídica é enorme, com todas as consequências nocivas não apenas para os cidadãos, mas também para os contratos e as normas em vigor.

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