sexta-feira, 1 de abril de 2022

REGALIA DESCABIDA

Editorial Folha de S.Paulo

Anos eleitorais despertam uma generosidade temerária no Congresso Nacional. É com esse espírito que os parlamentares ameaçam tirar do arquivo a proposta de emenda constitucional conhecida como PEC do Quinquênio.

O texto, que aumenta em 5% os vencimentos de juízes e promotores a cada cinco anos trabalhados, foi apresentado no Senado em 2013, mas desde então passou quase todo o tempo parado na Casa.

Nos últimos dias a PEC —que institui mais um privilégio para as categorias que já estão entre as mais bem remuneradas do serviço público— voltou a ser comentada e a receber emendas, num sinal de que está prestes a ser ressuscitada.

Está em debate, ademais, a extensão da benesse. A versão original da proposta implica um gasto adicional para os cofres públicos estimado em R$ 3,6 bilhões anuais; se o quinquênio for estendido a advogados, defensores e delegados, são mais R$ 900 milhões; se valer para todo o funcionalismo, como quer uma das emendas, a conta sobe para R$ 10 bilhões.

Uma estratégia usual para a aprovação de farras orçamentárias desse tipo é acenar com a criação da regra mais catastrófica —para, depois de alguma negociação, definir outra de impacto menor.

Dada a situação de penúria das contas públicas e os gastos com pessoal já excessivos do Judiciário, a PEC deveria ser rejeitada em qualquer uma de suas versões.

Daí não se segue, ressalve-se, que não existam problemas a resolver em certas carreiras do serviço público. Um deles, que motiva a defesa dos quinquênios, é que a diferença entre os salários iniciais e finais se estreitou em demasia, o que pode tornar-se um óbice à retenção dos melhores profissionais.

Embora os salários pagos pelo setor público sejam, na média, maiores que os da iniciativa privada, a relação não vale indistintamente para todas as carreiras. Um advogado que chegue à condição de sócio nos melhores escritórios do país, por exemplo, em geral terá ganhos superiores ao teto da administração (R$ 39.293,32 mensais).

Pondere-se, entretanto, que o Estado oferece a vantagem da estabilidade no emprego; no Judiciário, em particular, magistrados desfrutam, na prática, de vencimentos superiores ao teto, além das férias de 60 dias.

De todo modo, trata-se de questão a ser resolvida em uma reforma administrativa, não por meio de um trem da alegria oportunista.

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